Autorização Especial

Uma Autorização Especial será fornecida para o exercício profissional de estrangeiro, que atue no Brasil durante o período do Ciclo Olímpico Paralímpico, mediante comprovação da prestação de serviços junto a clubes e entidades brasileiras.
O pedido de Autorização Especial para o Exercício Profissional - AEEP será feito ao Presidente do CREF2/RS.


Documentos Necessários


* Na apresentação dos originais e cópia simples não é obrigatória a autenticação.
* Documento apresentado em língua estrangeira para fins de comprovação, deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.


O requerimento de AEEP deverá ser protocolizado no CREF2/RS, instruído com os seguintes documentos:

  1. O requerimento de Autorização Especial para o Exercício Profissional
  2. Declaração firmada pela entidade nacional de administração do desporto da referida modalidade ressaltando que o requerente possui conhecimentos técnicos necessários ao desempenho das atividades, bem como possui vinculação com a respectiva Confederação em seu País de origem;
  3. Autorização de trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da legislação;
  4. Comprovação da prestação de serviço junto a Clubes e Entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico e Paralímpico brasileiro;
  5. Registro nacional de estrangeiros expedida pelo Departamento da Polícia Federal/Ministério da Justiça;
  6. Duas fotos 3x4 (com fundo branco para documento oficial);
  7. Comprovante de residência no Brasil (se em nome de terceiros, deverá conter declaração no verso);
  8. Passaporte;
  9. Boleto e comprovante do pagamento da taxa de inscrição junto ao CONFEF, cuja guia pode ser obtida clicando aqui.;


Legislação pertinente:
- Portaria CONFEF nº 200/2013