TRABALHO EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO

A autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado tem como objetivo propiciar a continuidade do exercício de atividades próprias do Profissional de Educação Física por formandos durante o lapso temporal compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação de grau. Conforme o art. 1º da Resolução CREF2/RS 222/2024, ao término do contrato de estágio por encerramento do curso de graduação, a pessoa jurídica poderá manter o vínculo com o concluinte da graduação em Educação Física, desde que cumpra todos os requisitos previstos na resolução.


Para requerer a autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado, a pessoa jurídica registrada deverá encaminhar documentação relacionada abaixo:
  • Requerimento de autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado.
  • Documento de Identidade do Representante Legal.
  • Atestado de Conclusão de Curso do Formando emitido pela IES constando a previsão da colação de grau.
  • Documento de Identidade do Formando.

O formando indicado deverá já ter realizado o Pré-cadastro Profissional conforme as orientações em Profissional - Registro

INSTRUÇÕES GERAIS
  • A solicitação é realizada de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via Autoatendimento.
  • Os documentos deverão ter cópias autenticadas em cartório ou autenticação digital pela instituição de ensino.
  • O contato durante o processo de solicitação da autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto para a cientificação do deferimento ou indeferimento.
  • A solicitação, após o envio da documentação completa, será analisada pelo Departamento de Registro e encaminhada à Presidência do CREF2/RS.
  • A deliberação pelo deferimento ou indeferimento do requerimento será emitida pela Presidência do CREF2/RS.