A autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado tem como objetivo propiciar a continuidade do exercício de atividades
próprias do Profissional de Educação Física por formandos durante o lapso temporal compreendido entre a conclusão do curso de Educação Física e a colação
de grau. Conforme o art. 1º da Resolução CREF2/RS 222/2024, ao término do
contrato de estágio por encerramento do curso de graduação, a pessoa jurídica poderá manter o vínculo com o concluinte da graduação em Educação Física,
desde que cumpra todos os requisitos previstos na resolução.
Para requerer a
autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado, a pessoa jurídica registrada deverá encaminhar documentação relacionada abaixo:
- Requerimento de autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado.
- Documento de Identidade do Representante Legal.
- Atestado de Conclusão de Curso do Formando emitido pela IES constando a previsão da colação de grau.
- Documento de Identidade do Formando.
O formando indicado deverá já ter realizado o Pré-cadastro Profissional conforme as orientações em Profissional - Registro
INSTRUÇÕES GERAIS
- A solicitação é realizada de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via Autoatendimento.
- Os documentos deverão ter cópias autenticadas em cartório ou autenticação digital pela instituição de ensino.
- O contato durante o processo de solicitação da autorização de trabalho em caráter extraordinário por tempo determinado será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto para a cientificação do deferimento ou indeferimento.
- A solicitação, após o envio da documentação completa, será analisada pelo Departamento de Registro e encaminhada à Presidência do CREF2/RS.
- A deliberação pelo deferimento ou indeferimento do requerimento será emitida pela Presidência do CREF2/RS.