ELEIÇÕES 2021

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Votantes

Lista dos Profissionais que exerceram o direito ao voto.

Nominata Aptos a votar em 01/10/2021

Disponibiliza a nominata dos votantes gerada em 02/08/2021.

O download da nominata dos Aptos a Votar em 01/10/2021 gerada em 02/08/2021 esta disponível aqui.

RESULTADO DE ELEIÇÃO 2021

Comunica os resultados eleição para seus membros realizada no dia 1º de outubro de 2021.

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO RIO GRANDE DO SUL - CREF2/RS
RESULTADO DE ELEIÇÃO 2021


O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região, em atendimento ao artigo 66 do seu Regimento Eleitoral, comunica que na eleição para seus membros realizada no dia 1º de outubro de 2021 e homologada pelo Plenário do CREF2/RS, em 06 de outubro de 2021, foi declarada vencedora com 1.661 (um mil seiscentos e sessenta e um) votos válidos a Chapa 01 – GESTÃO E COMPROMISSO PROFISSIONAL – POR UM CREF DE TODOS, composta dos seguintes Profissionais: Membros Efetivos: Alessandro de Azambuja Gamboa CREF 001534-G/RS, Alexandre Gonçalves de Oliveira CREF 000836-G/RS, André Luiz Lopes CREF 008061-G/RS, Augusto Winkel Saleh CREF 010277-G/RS, Claudia Fachin Guarda CREF 012270-G/RS, Dayan Lazzaretti CREF 006852-G/RS, Felipe Gomes Martinez CREF 003930-G/RS, Kim Samuel Tavares CREF 007425-G/RS, Tobias Adam de Sá CREF 014070-G/RS, Vinicius Kaster CREF 001548-G/RS; Membros Suplentes: Liliane Lamperti CREF 008800-G/RS, Liege Pereira Gauterio CREF 017513-G/RS, Renata Schaefer CREF 023977-G/RS, Sonia Maria Waengertner CREF 007781-G/RS.


Porto Alegre, 06 de outubro de 2021.
JOSÉ EDGAR MEURER - CREF 001953G-RS
Presidente do CREF2/RS

Diário Oficial da União, Seção 3, n° 191,p. 182, em 7 de outubro de 2021

Justificativa

Justificativa do não exercício do direito ao voto.

Nominata Aptos a votar em 01/10/2021

Disponibiliza a nominata dos votantes gerada em 02/08/2021.

O download da nominata dos Aptos a Votar em 01/10/2021 gerada em 02/08/2021 esta disponível aqui.

Chapas concorrentes

Conheça as chapas concorrentes


O Presidente da Comissão Eleitoral, em cumprimento ao art. 23 da Resolução CREF2/RS nº 176/2021, torna público que foi deferido o registro de duas chapas concorrentes ao pleito a ser realizado em 01/10/2021 para eleição de Conselheiros do CREF2/RS.

GESTÃO E COMPROMISSO PROFISSIONAL – POR UM CREF DE TODOS

contato: alessandrogamboa@gmail.com
Membros Efetivos
Alessandro de Azambuja Gamboa 001534-G/RS
Alexandre Gonçalves de Oliveira 000836-G/RS
André Luiz Lopes 008061-G/RS
Augusto Winkel Saleh 010277-G/RS
Claudia Fachin Guarda 012270-G/RS
Dayan Lazzaretti 006852-G/RS
Felipe Gomes Martinez 003930-G/RS
Kim Samuel Tavares 007425-G/RS
Tobias Adam de Sá 014070-G/RS
Vinicius Kaster 001548-G/RS

Membros Suplentes
Liliane Lamperti 008800-G/RS
Liege Pereira Gauterio 017513-G/RS
Renata Schaefer 023977-G/RS
Sonia Maria Waengertner 007781-G/RS


Chapa 2 – MUDANÇA E INOVAÇÃO

Contato: cimino@voleigaucho.com.br
Membros Efetivos
Carlos Alberto Cimino 001691-G/RS
Lauro Ubirajara Barboza de Aguiar 002782-G/RS
Eliana Alves Flores 002649-G/RS
Paulo Ricardo Javiel Rezende 001298-G/RS
Danusa Elena Zanella 003307-G/RS
Carmem Rosane Masson 001910-G/RS
Everton Luis Deiques 008538-G/RS
Silvio Cardoso da Silveira 001529-G/RS
Miryan Peraça Fattah Brauch 006834-G/RS
Paulo Ricardo Ayres 000997-G/RS

Membros Suplentes
Francisco Carlos Lemes de Menezes 000075-G/RS
Leonardo Rossato Ribas 003760-G/RS
Cláudia Regina Alfama 006362-G/RS
Celso Luis Cardoso 004863-G/RS.

D.O.U. nº 148, em 6 de agosto de 2021, Seção 3 – fl. 170
Nominata Aptos a votar em 01/10/2021

Disponibiliza a nominata dos votantes gerada em 02/07/2021.

O download da nominata dos Aptos a Votar em 01/10/2021 gerada em 02/07/2021 esta disponível aqui.
Resolução CREF2/RS Nº 179

Resolução CREF2/RS Nº 179 Dispõe sobra a alteração da Resolução CREF2/RS nº 176/2021 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS para o pleito de 2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF2/RS, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 71, da Resolução nº 111/2016 (Estatuto do CREF2/RS) que dispõe que é prerrogativa da plenária do CREF2/RS estabelecer a normatização do processo eleitoral;

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 139 B da Resolução nº 2016/2010 do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, incluído pela Resolução CONFEF nº 403/2021, de 19 de abril de 2021, que determinou que os Conselheiros Regionais do CREF2/RS eleitos no pleito de 2021 terão mandatos iniciados em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do ofício CONFEF nº 1366/2021, de 11 de junho de 2021, solicitando esclarecimentos e providências acerca da Resolução CREF2/RS nº 176/2021 (Regimento Eleitoral) que tinha previsão de 06 (seis) anos de mandato aos eleitos em 2021, em discordância com determinação do plenário do CONFEF;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Plenária Extraordinária do CREF2/RS nº 217, em 30 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução CREF2/RS nº 176, de 29 de maio de 2021, que dispõe sobre o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS na eleição dos seus membros no pleito 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimos, alterações e revogações:

Art. 1º A eleição no Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS para 14 (quatorze) Membros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 03 (três) anos, realizar-se-á no dia 01 de outubro de 2021, na Rua Coronel Genuíno nº 421/401 e na subseção de Caxias do Sul, na Av. Rio Branco 840/703, das 09 às 15 horas, mediante Edital de Convocação da Eleição.

(...)

§5º Neste pleito serão eleitos, para mandato até 31 de dezembro de 2024, 50% (cinquenta por cento) dos atuais conselheiros do CREF2/RS, sendo 10 (dez titulares) e 04 (quatro) suplentes.

(...)

Art. 16. O requerimento de registro das chapas deverá conter, obrigatoriamente, a nominata completa dos 14 (quatorze) candidatos a Conselheiros, todos para mandato de 03 (três) anos, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e os 04 (quatro) Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF2/RS e assinaturas, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF2/RS e o nome fantasia da mesma.”

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 01 de Julhode 2021

JOSÉ EDGAR MEURER
Presidente
CREF 001953G-RS/RS


Download da Resolução


Resolução CREF2/RS Nº 178

Resolução CREF2/RS Nº 178 Dispõe sobra a alteração da resolução CREF2/RS nº 111/2016 que dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF2/RS, e;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 31, da Resolução nº 111/2016 (Estatuto do CREF2/RS) que dispõe que é prerrogativa da plenária do CREF2/RS aprovar seu Estatuto e Regimento;

CONSIDERANDO o inciso III do artigo 139 B da Resolução nº 2016/2010 do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, incluído pela Resolução CONFEF nº 403/2021, de 19 de abril de 2021, que determinou que os Conselheiros Regionais do CREF2/RS eleitos no pleito de 2021 terão mandatos iniciados em 01 de janeiro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO os termos do ofício CONFEF nº 1366/2021, de 11 de junho de 2021, solicitando esclarecimentos e providências acerca da Resolução CREF2/RS nº 176/2021 (Regimento Eleitoral) que tinha previsão de 06 (seis) anos de mandato aos eleitos em 2021, em discordância com determinação do plenário do CONFEF; CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Plenária Extraordinária do CREF2/RS nº 217, em 30 de junho de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução CREF2/RS nº 111, de 26 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimos, alterações e revogações:

“Art. 24 – O CREF2/RS é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20 (vinte) são titulares e 08 (oito) suplentes, com mandato de 06 (seis) anos, eleitos na forma que dispõe este Estatuto.

Parágrafo Único - a validade do disposto no caput deste artigo não terá eficácia para o pleito de 2021, cujos mandatos dos eleitos se iniciará em 01 de janeiro de 2022 e findará em 31 de dezembro de 2024, em virtude do disposto no artigo 1º da Resolução CONFEF nº 403/2021, de 19 de abril de 2021.

(...)

Art. 69 - As chapas registradas deverão, obrigatoriamente, conter a nominata completa dos 14 (quatorze) candidatos a Conselheiros, todos para mandato de 06 (seis) anos, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e os 04 (quatro) Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no Sistema CONFEF/CREFs e assinaturas, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF2/RS e o nome fantasia da mesma.

Parágrafo Único - a validade do disposto no caput deste artigo não terá eficácia para o pleito de 2021, tão somente quanto ao prazo de mandato, cujos mandatos dos eleitos se iniciará em 01 de janeiro de 2022 e findará em 31 de dezembro de 2024, em virtude do disposto no artigo 1º da Resolução CONFEF nº 403/2021, de 19 de abril de 2021.

(...)

Art. 88 – Revogado.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Porto Alegre, 01 de Julho de 2021

JOSÉ EDGAR MEURER
Presidente
CREF 001953G-RS/RS


Download da Resolução
Resolucao CONFEF 403
Resolução CONFEF 403/2021
Rio de Janeiro, 19 de Abril de 2021.
Resolução CONFEF nº 403/2021

Dispõe sobre a alteração da Resolução CONFEF nº 206/2010, que dispõe sobre o Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 43 do Estatuto do CONFEF, e;

CONSIDERANDO o artigo 109 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010) que determina que os “As eleições dos Membros Conselheiros Efetivos e Suplentes do CONFEF realizar-se-ão de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos para um mandato de 04 (quatro) anos em convocação especial para este fim, através do voto direto e obrigatório”;

CONSIDERANDO o artigo 116 do Estatuto do CONFEF (Resolução CONFEF nº 206/2010) que determina que os “As eleições dos Membros dos CREFs realizar-se-ão de 03 (três) em 03 (três) anos, a partir do término do primeiro mandato nomeado pelo CONFEF”;

CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 401/2021 que dispõe sobre a prorrogação de mandatos no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar as datas dos mandatos a fim de criar unicidade e conferir maior organização eleitoral no Sistema CONFEF/CREFs;

CONSIDERANDO a deliberação em Reunião Ordinária do Plenário realizada em 12 de Fevereiro de 2021 e ratificada em 09 de Abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º - A Resolução CONFEF nº 206, de 07 de Novembro de 2010, que dispõe sobre o Estatuto do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF, passa a vigorar acrescida dos artigos 139 A e 139 B, abaixo:

Art. 139 A – A validade do disposto no caput do artigo 27 deste Estatuto, especificamente, no que tange ao período de mandato, não terá eficácia para os Conselheiros Federais eleitos no pleito de 2020, cujos mandatos terminarão em 31 de Dezembro de 2024.

Art. 139 B - A validade do disposto no caput do artigo 63 deste Estatuto, especificamente, no que tange ao período de mandato, não terá eficácia para as condições abaixo relacionadas:
I - Conselheiros Regionais do CREF1/RJ-ES, CREF2/RS, CREF3/SC e CREF4/SP eleitos no ano de 2015, cujos mandatos serão concluídos em 31 de Dezembro de 2021;
II - Conselheiros Regionais do CREF1/RJ-ES, CREF2/RS, CREF3/SC e CREF4/SP eleitos no ano de 2018, cujos mandatos serão finalizados em 31 de Dezembro de 2024;
III - Conselheiros Regionais eleitos no pleito de 2021, cujos mandatos iniciar-se-ão 01 de Janeiro de 2022 e cessarão em 31 de Dezembro de 2024.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Claudio Augusto Boschi
Presidente
CREF 000003-G/MG


Publicada no D.O.U. nº 78, em 28 de abril de 2021, Seção 1 – fls. 167/168

Resolucao CONFEF 403


Nominata Aptos a votar em 01/10/2021

Disponibiliza a nominata dos votantes gerada em 02/06/2021.

O download da nominata dos Aptos a Votar em 01/10/2021 gerada em 02/06/2021 esta disponível aqui.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONVOCA para a eleição da metade dos Membros do seu Plenário, para mandato de 06 (seis) anos, a realizar-se no dia 01/10/2021, das 09h às 15h, na sede do CREF2/RS, na Rua Coronel Genuíno 421/401, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS e na subseção Caxias do Sul, na Avenida Rio Branco 840/703, bairro Rio Branco, Caxias do Sul/RS.


CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO – CREF2/RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2021


O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 2a Região – CREF2/RS em cumprimento à Resolução CREF2/RS 176/2021 faz saber a todos que a eleição de 50% (cinquenta por cento) da plenária desta Autarquia Federal, para mandato até 31 de dezembro de 2027, realizar-se-á no dia 01/10/2021, das 09 às 15 horas, na sede do CREF2/RS, na Rua Coronel Genuíno 421/401, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS e na subseção Caxias do Sul, na Avenida Rio Branco 840/703, bairro Rio Branco, Caxias do Sul/RS.

O voto é secreto, direto, pessoal e facultativo e será exercido pelos profissionais de Educação Física registrados no CREF2/RS, adimplentes e em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, cuja nominata consolidada, em conformidade com o que dispõe o Regimento Eleitoral, estará disponível na página eletrônica do CREF2/RS em 03/08/2021, sendo que listas parciais serão publicadas no prazo de 120 e 90 dias antes do pleito.

Eleição dar-se-á por votação em cédula de papel por correspondência, através de carta-voto que será recebida via correios até 30/09/2021 às 18 horas, ou por comparecimento pessoal do Profissional em uma das sedes do CREF2/RS no dia 01/10/2021 das 09 às 15 horas.

A data de abertura do registro das chapas se dará em 02/06/2021 às 09 horas, encerrando-se em 02/08/2021 às 17 horas, mediante agendamento pelo email comissaoeleitoral@crefrs.org.br, objetivando o cumprimento das medidas sanitárias de combate ao COVID-19.

As chapas serão compostas por 14 (quatorze) membros, dos quais 10 (dez) efetivos e 04 (quatro) suplentes.

A lista contendo todas as chapas registradas e homologadas será publicada no Diário Oficial até o dia 10/08/2021, caso não houver recurso pendente de julgamento.

As condições de elegibilidade e impedimento, bem como as instruções para registro das chapas, a documentação exigida para a candidatura, o cronograma e demais disposições sobre a eleição estão disciplinadas na Resolução CREF2/RS 176/2021, que estabelece o Regimento.

Porto Alegre, 31 de maio de 2021

JOSÉ EDGAR MEURER
Presidente
CREF 001953G-RS/RS


Diário Oficial da União, Seção 3, n° 102, fls 221, terça-feira, 1 de junho de 2021


Download do edital
Comissão Eleitoral

A Resolução CREF2/RS Nº 177/2021 dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Eleitoral do CREF2/RS para eleição de seus membros no pleito 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2a REGIÃO – CREF2/RS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF, e; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 29 de maio de 2021;
RESOLVE:

Art 1o Constituir Comissão Eleitoral, em cumprimento com as determinações do Regimento Eleitoral do CREF2/RS – Resolução CREF2/RS No 176/2021, nomeando para compô-la os seguintes profissionais:

TITULARES:
- JAQUES DELHAYE HIDALGO - CREF 002325-P/RS (presidente)
- ANTONY KYOSHI MISHIMA CARGNIN - CREF 025746-G/RS
- JORGE LUIS FERRARI CARDOZO - CREF 008333-G/RS

SUPLENTES - AMANDA MARQUES REOLON - CREF 026920-G/RS
- FAUSTO ARIEL AMATO - CREF 008533-G/RS

Porto Alegre, 29 de maio de 2021

JOSÉ EDGAR MEURER
Presidente
CREF 001953G-RS/RS


Dúvidas sobre a eleição 2021 devem ser encaminhadas para a comissão, através do e-mail: comissaoeleitoral@crefrs.org.br

Download da Resolução

Regimento eleitoral

A Resolução CREF2/RS Nº 176/2021 aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região – CREF2/RS na eleição de seus membros no pleito 2021.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2a REGIÃO – CREF2/RS, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF, e;

RESOLVE:

Art 1o Aprovar o Regimento Eleitoral, que passa a fazer parte integrante desta Resolução, a ser utilizado, como norma do procedimento eleitoral, pelo Conselho Regional de Educação Física da 2a Região - CREF2/RS - na eleição que realizar-se-á no dia 1o de outubro de 2021.

Art. 2o Esta Resolução entre em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 29 de maio de 2021

JOSÉ EDGAR MEURER
Presidente
CREF 001953G-RS/RS


Download da Resolução com alteração