Para requerer a baixa / cancelamento de registro no CREF2/RS, conforme as Resolução do CREF2/RS e CONFEF, é
necessário encaminhar o documento relacionado abaixo:
- Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica (devidamente preenchido e assinado pelo
representante legal) [Download do requerimento]
- Cópias dos documentos de identidade do representante legal/ sócio administrador (sócios,
proprietário, procurador, presidente).
- Um dos documentos que justifiquem a baixa da empresa:
- Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- Declaração de extinção de empresa individual devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia
autenticada).
- Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil
competente (cópia autenticada).
- Alteração Contratual comprovando mudança do ramo de atividade (principal e secundário)
devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
- A interrupção das atividades pode ser comprovada por declaração do contador ou técnico de
contabilidade responsável pela empresa em documento firmado e com CRC-RS do declarante.
- Certidão de óbito do empresário individual (cópia autentica).
- Sentença declaratória de falência (cópia autentica).
INSTRUÇÕES GERAIS
- Os documentos podem ser encaminhados pelo
Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>BAIXA DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA), via correio ou entregues
presencialmente nas Sedes e INTERIORIZASUL(verifique a agenda aqui).
- Nos atendimentos presenciais é entregue um comprovante de recebimento dos documentos, quando recebidos
via Autoatendimento/Serviços Online ou Correio é encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura
do processo.
- A solicitação será analisada pelo relator dos processos de baixa, podendo ser deferida ou indeferida.
Caso seja DEFERIDA, o registro será baixado e não serão geradas novas anuidades, mantendo-se a
exigibilidade apenas de anuidades anteriores ao requerimento, porventura existentes.
- Caso o pedido de baixa seja INDEFERIDO, seu registro se manterá ativo e com exigibilidade de
pagamento de todas as anuidades.
- Caso a empresa volte a atuar, é possível solicitar o revigoramento (exceto para os casos de CNPJ
baixado).
- Após análise de sua documentação, a decisão do relator será homologada na reunião Plenária do Conselho e
enviaremos uma correspondência eletrônica informando o resultado.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (via Correio ou
Autoatendimento/Serviços online);
- Prazo para análise e conclusão do processo: 120 dias.