Isenção de Recolhimento de Anuidade


Por Idade

A isenção de recolhimento de anuidade por idade a partir de abril de 2023, conforme RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 206/2023 e Resolução CONFEF Nº 457/2023, será concedida automaticamente aos profissionais que, até a data do vencimento da anuidade, tenham completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, tenham, no mínimo, 05 (cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREFs. Assim, a vigência da isenção será iniciada a partir da data de aniversário, não isentando os débitos anteriores vencidos.

Para profissionais portadores de doenças graves

A isenção de recolhimento de anuidade para profissionais portadores de doenças graves elencadas na Resolução CONFEF Nº 476/2023, deve ser solicitada pelo Autoatendimento em >> REQUERIMENTOS >> ISENÇÃO DE ANUIDADE por meio do envio dos documentos abaixo:


INTRUÇÕES GERAIS


DOENÇAS ELENCADAS EM RESOLUÇÃO