Inscrição de Defensor Dativo

Considerando a Resolução do CONFEF nº 264/2013, Art. 16 em seu Parágrafo Único – O Presidente da Comissão de Ética Profissional nomeará, para defesa do Denunciado revel, Defensor Dativo que será Profissional de Educação Física regularmente inscrito no Conselho onde tramita o Processo Ético e Disciplinar e em dia com suas obrigações estatutárias, que será intimado para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa.
O interessado deve também cursar ou já possuir formação em Direito, e estar regularmente inscrito junto à OAB como estagiário ou advogado.

Requerimento de Inscrição

OBS:
* Apresentar mini curriculum;
* Apresentar cópia da CIP do CREF2/RS e da carteira da OAB (advogado ou estagiário) válidas.
→ Enviar os documentos via correios ou entregar pessoalmente, junto a SEDE do CREF2/RS.

Legislação Pertinente


Resolução CREF2/RS nº 183/2022;
Resolução CONFEF nº 264/2013