Inscrição de Defensor Dativo

Considerando a Resolução do CONFEF nº 509/2023, Art. 60 – Ao Denunciado declarado revel será nomeado, pelo Presidente da Câmara de Julgamento, um defensor dativo para apresentação de defesa prévia no prazo do parágrafo único do art. 49 deste Código e a prática dos demais atos processuais que visem a sua defesa, incluindo eventual recurso.
O interessado deve também cursar ou já possuir formação em Direito, e estar regularmente inscrito junto à OAB como estagiário ou advogado.

Edital de Chamamento Público 2025
Requerimento de Inscrição

OBS:
* Apresentar mini curriculum;
* Apresentar cópia da CIP do CREF2/RS e da carteira da OAB (advogado ou estagiário) válidas.
→ As inscrições serão recebidas de 12 de fevereiro a 19 de dezembro de 2025, via correio, e-mail cartorio@crefrs.org.br ou pessoalmente na sede do CREF2/RS, localizado na Rua Cel. Genuíno, 421, conj. 401, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP 90010-350, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, podendo a inscrição ser efetuada pelo requerente ou por procurador munido de Instrumento de Procuração Pública ou Particular com reconhecimento de firma da assinatura junto a qualquer cartório.
Só serão aceitos requerimentos de inscrição, por e-mail, se assinados digitalmente, a fim de possibilitar a verificação de sua autenticidade.