Registro Secundário

Registro secundário é aquele a que está obrigado o Profissional para exercer a profissão, permanente e cumulativamente, na área de abrangência de outro CREF, além daquele em que se acha registrado e domiciliado.
- Considera-se atividade profissional permanente aquela exercida por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias, devidamente comprovada e previamente comunicada ao CREF de origem.
- O registro secundário deverá ser requerido em cada CREF cuja área de abrangência se pretende atuar, observado o disposto no parágrafo anterior.
- Excluem-se da obrigatoriedade do registro secundário, os Profissionais que residirem em municípios que façam divisa ao Distrito Federal e a Estados e diversos daqueles onde tenha o registro e lá trabalharem, nos termos do art. 7º da Resolução CONFEF nº 076/2004.

O CREF2RS consultará a situação cadastral do profissional via ofício ao CREF de Origem, quanto a existência de processo ético e ao cumprimento das obrigações estatutárias.


Documentos Necessários

Para requerer o registro secundário no CREF2/RS, conforme Resolução CONFEF nº 253/2013, é necessário seguir as orientações abaixo:

Para profissional com registro ativo em outro CREF e que nunca esteve ativo no CREF2/RS

Deverá acessar e preencher o Pré-cadastro Profissional. Como também realizar o upload no pré-cadastro dos documentos relacionados abaixo:

  • Uma foto digital, formato 3X4 com fundo branco, oficial para documento;
  • Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física1.
  • Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário, assinado e carimbado pela Instituição, indicando a carga horária total do curso.
  • Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). Documento de identidade com no máximo 10 anos.
  • Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de outros, o titular deve fazer a próprio punho uma declaração assinada, atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
  • Cópia simples da cédula de Identidade Profissional (emitida pelo CREF de origem);
  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem.
  • Indicação do endereço onde irá exercer atividade profissional.
  • Requerimento de Registro Secundário e Termo Ético-Profissional (devidamente assinado conforme documento). É gerado ao final do preenchimento do pré-cadastro.

Para profissionais com registro ativo em outro CREF e que estão com registro baixado por transferência no CREF2/RS

Deverá acessar o seu Autoatendimento em REQUERIMENTOS >> REGISTRO SECUNDÁRIO. Como também realizar o upload dos documentos relacionados abaixo:

  • Requerimento de Registro Secundário e Termo Ético-Profissional (devidamente assinado conforme documento).
  • Uma foto digital, formato 3X4 com fundo branco, oficial para documento;
  • Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). Documento de identidade com no máximo 10 anos.
  • Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de outros, o titular deve fazer a próprio punho uma declaração assinada, atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
  • Cópia simples da cédula de Identidade Profissional (emitida pelo CREF de origem);
  • Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem.
  • Indicação do endereço onde irá exercer atividade profissional.
INSTRUÇÕES GERAIS
  • O processo de registro secundário é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via pré-cadastro.
  • A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem1 deverá ser entregue quando do recebimento da Carteira do CREF2/RS.
  • Para emissão de Carteira de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessário a coleta da biometria e assinatura (estes procedimentos ocorrem apenas em atendimento presencial)
  • O boleto da anuidade de registro secundário é encaminhado via e-mail, na qual será referente a efetivação do seu registro profissional secundário. A partir do ano seguinte estará disponível no nosso site através do autoatendimento
1 Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro de ocorrência policial.

Prazo do processo de registro secundário: até 60 dias.

ANUIDADE 2024 PARA REGISTROS SECUNDÁRIOS NOVOS


Mês de registro Anuidade proporcional Vencimento
Janeiro R$ 603,07 31/01/2024
Fevereiro R$ 552,75 29/02/2024
Março R$ 502,50 31/03/2024
Abril R$ 452,25 30/04/2024
Maio R$ 402,00 31/05/2024
Junho R$ 351,75 30/06/2024
Julho R$ 301,50 31/07/2024
Agosto R$ 251,25 31/08/2024
Setembro R$ 201,00 30/09/2024
Outubro R$ 150,75 31/10/2024
Novembro R$ 100,50 30/11/2024
Dezembro R$ 50,25 31/12/2024