Para requerer o registro secundário no CREF2/RS, conforme Resolução CONFEF nº 253/2013, é necessário seguir as orientações abaixo:
Para profissional com registro ativo em outro CREF e que nunca esteve ativo no CREF2/RS
Deverá acessar e preencher o
Pré-cadastro Profissional.
Como também realizar o upload no pré-cadastro dos documentos relacionados abaixo:
- Uma foto digital, formato 3X4 com fundo branco, oficial para documento;
- Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física1.
- Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário, assinado e carimbado pela Instituição, indicando a carga horária total do curso.
- Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de outros, o titular deve fazer a próprio punho uma declaração assinada, atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
- Cópia simples da cédula de Identidade Profissional (emitida pelo CREF de origem);
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem.
- Indicação do endereço onde irá exercer atividade profissional.
- Requerimento de Registro Secundário e Termo Ético-Profissional (devidamente assinado conforme documento). É gerado ao final do preenchimento do pré-cadastro.
Para profissionais com registro ativo em outro CREF e que estão com registro baixado por transferência no CREF2/RS
Deverá acessar o seu
Autoatendimento em REQUERIMENTOS >> REGISTRO SECUNDÁRIO. Como também realizar o upload dos documentos relacionados abaixo:
- Requerimento de Registro Secundário e Termo Ético-Profissional (devidamente assinado conforme documento).
- Uma foto digital, formato 3X4 com fundo branco, oficial para documento;
- Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH digital (modo exportar do app). Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- Cópia simples do comprovante de residência. Deve estar no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de outros, o titular deve fazer a próprio punho uma declaração assinada, atestando que o requerente reside no mesmo endereço.
- Cópia simples da cédula de Identidade Profissional (emitida pelo CREF de origem);
- Comprovante de pagamento da anuidade do exercício atual no CREF de origem.
- Indicação do endereço onde irá exercer atividade profissional.
INSTRUÇÕES GERAIS
- O processo de registro secundário é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via pré-cadastro.
- A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem1 deverá ser entregue quando do recebimento da Carteira do CREF2/RS.
- Para emissão de Carteira de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessário a coleta da biometria e assinatura (estes procedimentos ocorrem apenas em atendimento presencial)
- O boleto da anuidade de registro secundário é encaminhado via e-mail, na qual será referente a efetivação do seu registro profissional secundário. A partir do ano seguinte estará disponível no nosso site através do autoatendimento
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Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro de ocorrência policial.
Prazo do processo de registro secundário: até 60 dias.