A alteração cadastral de Empresa é realizada de acordo com quais dados cadastrais serão modificados. Alteração de telefone e e-mail deve ser realizada diretamente no Autoatendimento. Alterações contratuais, estatutárias, de razão social, de endereço, etc, devem ser realizadas por meio de requerimento.
Conforme a Resolução CONFEF nº 477/2023 O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF2/RS, a contar da data do fato, no prazo de até:
A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da Pessoa Jurídica em conjunto com o Responsável Técnico.
Para requerer ALTERAÇÃO dos dados contratuais ou estatutários é necessário o envio dos documentos abaixo, de acordo com o tipo de instituição:
INSTRUÇÕES GERAIS
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
Para empresas registradas como MEI requererem o novo enquadramento da pessoa jurídica é necessário o envio dos documentos abaixo:
INSTRUÇÕES GERAIS
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO