Atualização cadastral

A alteração cadastral de Empresa é realizada de acordo com quais dados cadastrais serão modificados. Alteração de telefone e e-mail deve ser realizada diretamente no Autoatendimento. Alterações contratuais, estatutárias, de razão social, de endereço, etc, devem ser realizadas por meio de requerimento.


Alteração Contratual / Estatutária

Conforme a Resolução CONFEF nº 477/2023 O registro de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado no CREF2/RS, a contar da data do fato, no prazo de até:

  1. 05 (cinco) dias, quando ocorrer:
    1. qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;
    2. mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica;
  2. 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer:
    1. alteração de Responsável Técnico;
    2. alteração no quadro técnico da Pessoa Jurídica

A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da Pessoa Jurídica em conjunto com o Responsável Técnico.


Para requerer ALTERAÇÃO dos dados contratuais ou estatutários é necessário o envio dos documentos abaixo, de acordo com o tipo de instituição:

  • Requerimento de Atualização Cadastral e a Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico (Download).
  • Instrumento da última alteração contratual, quando empresa. (com autenticação digital da Junta Comercial);
  • Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Identidade e CPF do Representante legal e do Responsável Técnico;
  • Clubes e Associações: cópia autenticada da Ata e Nominata de Diretoria atualizadas.

INSTRUÇÕES GERAIS

  • A alteração de telefone e e-mail deve ser realizada diretamente no Autoatendimento.
  • Alterações contratuais, estatutárias, de razão social, de endereço, etc, devem ser realizadas por meio de requerimento.
  • Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - PJ), via correio ou entregues presencialmente nas Sedes POA, SERRA ou SUL (verifique a agenda aqui).

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Entregue pessoalmente nas sedes (documentação completa): imediato.
  • Recebida pelo correio: até 15 dias.
  • Recebida via Autoatendimento: até 15 dias.
MIGRAÇÃO DO MEI

Para empresas registradas como MEI requererem o novo enquadramento da pessoa jurídica é necessário o envio dos documentos abaixo:

  • Requerimento de Atualização Cadastral, Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, Requerimento de Alteração de Quadro Técnico e o Termo de Responsabilidade Técnica, todos devidamente assinado por seu representante legal e pelo Responsável Técnico (download)
  • Instrumento da última alteração contratual, quando empresa (com autenticação digital da Junta Comercial);
  • Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Identidade e CPF do Representante legal e do Responsável Técnico;

INSTRUÇÕES GERAIS

  • Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >> MIGRAÇÃO DO MEI).
  • As assinaturas deverão ser conforme documento de identidade apresentado ou assinatura GOV.
  • O valor da primeira anuidade é proporcional ao mês de efetivação da atualização até ao fim do ano vigente (tabela).
  • O boleto da primeira anuidade terá vencimento em 5 dias úteis, sendo encaminhado via e-mail, na qual será referente a efetivação da migração do MEI.
  • Nos anos seguintes a anuidade deverá ser retirada no site, conforme as resoluções de anuidade publicadas todos anos

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Entregue pessoalmente nas sedes (documentação completa): imediato
  • Recebida via Autoatendimento: até 15 dias.