Todo o profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que
pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência do CREF onde originalmente efetuou seu
registro, pelo
período superior a 180 dias, deve requerer a transferência de
seu registro junto ao CREF de destino.
Para a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul, devem ser encaminhados,
os seguintes documentos:
- Requerimento de transferência [Download do requerimento]
- Documento de Identidade.
- 1 (uma) foto 3x4, recente e de frente, para documento oficial.
- Comprovante de residência ou indicação do endereço no Estado do Rio Grande do Sul.
APÓS O DEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, SERÃO SOLICITADOS OS DOCUMENTOS:
- Cópias autenticadas do CPF e da Identidade.
- Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física.
- Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário, assinado e carimbado pela Instituição, indicando a carga horária total do curso.
- Em caso de Licenciado, documento da Instituição de Ensino Superior em que o requerente se graduou, indicando a base legal do curso de Educação Física.
INSTRUÇÕES GERAIS
- A Cédula de Identidade Profissional do CREF de origem1
deverá ser entregue no momento do recebimento da Cédula emitida pelo CREF2/RS.
- Para emissão de Cédula
de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessária a coleta da impressão de digital.
- Na apresentação dos originais e cópia simples, não é obrigatória a autenticação.
- Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
1
Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Entregue pessoalmente na sede (documentação completa): 30 dias.
- Recebida pelo correio: até 30 dias.