Todo o profissional registrado no Sistema CONFEF/CREFs, que
pretenda atuar profissionalmente fora da abrangência do CREF onde originalmente efetuou seu
registro, pelo
período superior a 180 dias, deve requerer a transferência de
seu registro junto ao CREF de destino.
Para a transferência para o Estado do Rio Grande do Sul, devem ser encaminhados, os seguintes documentos:
Para profissional com registro ativo em outro CREF e que nunca esteve ativo no CREF2/RS
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Requerimento de Transferência e Termo Ético-Profissional (Preenchimento obrigatório).
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Ao preencher o PRÉ-CADASTRO escolha o tipo de inscrição Tranferêcia.
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Os documentos estarão disponíveis na conclusão do preenchimento do PRÉ-CADASTRO.
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Deverão ser impressos, assinados e encaminhados junto com a documentação.
- 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial.
- Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH. Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- Comprovante de residência ou indicação do endereço no Estado do Rio Grande do Sul, no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de terceiros, deverá acompanhar declaração assinada, atestando que o requerente reside naquele endereço.
- Cópia frente e verso autenticada do Diploma do Curso de Educação Física.
- Cópia autenticada do Histórico Escolar Universitário, assinado e carimbado pela Instituição, indicando a carga horária total do curso.
Para profissionais com registro ativo em outro CREF e que estão com registro baixado por transferência no CREF2/RS
- Requerimento de Transferência.
- Cópias autenticadas da Identidade com CPF ou CNH. Documento de identidade com no máximo 10 anos.
- 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial
- Comprovante de residência ou indicação do endereço no Estado do Rio Grande do Sul, no nome do requerente ou dos pais. Caso esteja em nome de terceiros, deverá acompanhar declaração assinada, atestando que o requerente reside naquele endereço.
INSTRUÇÕES GERAIS
- Os documentos podem ser encaminhados via correio ou entregues presencialmente nas Sedes ou no INTERIORIZASUL(verifique a agenda aqui).
- A Carteira de Identidade Profissional do CREF de origem1 deverá ser entregue quando do recebimento da Carteira do CREF2/RS.
- Para emissão de Carteira de Identidade Profissional do CREF2/RS é necessária a coleta da impressão de digital.
- Atendimento presencial: na apresentação dos originais e cópia simples não é obrigatória a autenticação
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Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial.
Prazo para análise da documentação: até 30 dias.