Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física habilitado que assume como tarefas o planejamento,
organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de Educação Física prestados pela
Pessoa Jurídica, com o objetivo de garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados na área de que
trata o art. 3º da Lei nº 9696/1998, sob pena de responder ética, civil e criminalmente, de acordo com a
legislação vigente.
As Pessoas Jurídicas deverão dispor de Profissional de Educação Física habilitado que possua condições de efetiva assunção de responsabilidade técnica, de acordo com a sua área de atuação e em conformidade com a Carteira de Identidade Profissional.
Caso a Pessoa Jurídica possua mais de uma unidade prestadora de serviços na área elencadas no art. 3º da Lei nº 9696/1998 deverá manter um Responsável Técnico para cada unidade (espaço físico, local de atendimento) que a compõe.
Quais são as atribuições do Responsável Técnico?
- A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física, em no máximo
02 (dois) estabelecimentos, em horários/turnos compatíveis,
– Apesar de ser o profissional responsável por todas as atividades realizadas dentro do estabelecimento, não
é
necessário que o Responsável Técnico esteja presente em tempo integral na empresa. No entanto, deverá
garantir que sempre haja ao menos um profissional habilitado presente para orientar e supervisionar as
atividades aos
praticantes em geral.
O exercício da função de Responsável Técnico só será extinto quando:
A Pessoa Jurídica deverá designar substituto legalmente habilitado e registrado, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. Os formulários de alteração de Responsável Técnico estão disponíveis no final desta página e
devem ser encaminhados ao CREF2/RS via Autoatendimento.
Para requerer a ALTERAÇÃO do Responsável Técnico no CREF2/RS é necessário encaminhar os documentos
relacionados abaixo através do Autoatendimento, conforme segue:
A INCLUSÃO de Responsável Técnico é realizada por meio do Termo de Responsabilidade Técnica, que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo RT.
A EXCLUSÃO de Responsável Técnico pode ser solicitada pelo representante legal da empresa ou pelo
próprio RT por meio de requerimento.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO