– O profissional de Educação Física, que atua como Responsável Técnico tem como função coordenar todas as atividades desempenhadas no local, zelar pela qualidade e pela eficiência dos serviços prestados, prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, inspecionar as condições do espaço físico, coordenar o corpo técnico e garantir que os profissionais de Educação Física estejam em número compatível com a natureza das atividades oferecidas pela empresa. O Responsável Técnico também é quem responde ao CREF2/RS em caso de infrações, do exercício ilegal da profissão ao descumprimento de outras leis e resoluções do Sistema CONFEF/CREFs.
- A Responsabilidade Técnica somente poderá ser exercida por Profissional de Educação Física, em no máximo 02 (dois) estabelecimentos, em horários compatíveis, conforme disposto no Art. 2º, §2º da Resolução CONFEF nº 134/2007.
– Apesar de ser o profissional responsável por todas as atividades realizadas dentro do estabelecimento, não é
necessário que o responsável técnico esteja presente em tempo integral na empresa. No entanto, deverá garantir
que sempre haja ao menos um profissional habilitado presente para orientar e supervisionar as atividades aos
praticantes em geral.
– O Responsável Técnico, caso saia de férias ou de licença médica, pode ficar afastado das atribuições do seu cargo por até 60 dias. Se a ausência for maior que este prazo, a empresa precisa fazer uma atualização do seu registro, informando o nome de um novo RT. O CREF2/RS orienta que qualquer afastamento deve ser comunicado pelo RT ao representante legal do estabelecimento por escrito. Só assim o profissional de Educação Física que desempenha esta função está isento da responsabilidade do que ocorrer dentro do estabelecimento durante o período.
– As empresas têm até 48(quarenta e oito) horas para designar substituto legalmente registrado e habilitado. O Responsável Técnico envolvido numa mudança também pode solicitar a baixa das suas atribuições. Os formulários de alteração de Responsável Técnico estão disponíveis no final desta página e devem ser encaminhados ao CREF2/RS via Correios.
- Ficou com alguma dúvida sobre as atribuições do Responsável Técnico? A Resolução CONFEF Nº 477/2023, que dispõe sobre a função de Responsabilidade Técnica nos estabelecimentos prestadores de serviços no campo das atividades físicas e esportivas pode ser acessada aqui.
A inclusão de Responsável Técnico deve realizada por meio do Termo de Responsabilidade Técnica, que deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo RT.
A exclusão de Responsável Técnico pode ser solicitada pelo representante legal da empresa ou pelo próprio RT por meio de requerimento.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO