Quadro Técnico

O QUADRO TÉCNICO da Pessoa Jurídica é formado por Profissionais de Educação Física legalmente habilitados e registrados no Sistema CONFEF/CREFs. (Resoluções CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).

Os Profissionais deverão assinar, juntamente com o Responsável Técnico, os planos de treino por si elaborados.

O QUADRO TÉCNICO deverá ser AFIXADO em local visível aos usuários do estabelecimento, contendo o horário e a modalidade atribuída àquele Profissional de Educação Física, bem como o número de registro do Profissional.

Alteração do Quadro Técnico

Para requerer a ALTERAÇÃO do Quadro Técnico no CREF2/RS, ou seja, atualizar o quadro de professores/instrutores da empresa é necessário encaminhar documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:

  • Requerimento de Alteração de Quadro Técnico (devidamente preenchido e assinado pelo representante legal e Responsável Técnico)(Download).
  • Cópias dos documentos de identidade dos representantes legais (sócios, proprietário, procurador, presidente).

INSTRUÇÕES GERAIS


A baixa de Profissional do Quadro Técnico ocorre quando for requerida ao CREF2/RS pelo Profissional ou pela Pessoa Jurídica, através de requerimento formal, nas seguintes hipóteses:
  • Ao cessar o vínculo do Profissional com a Pessoa Jurídica;
  • O Profissional tiver seu registro baixado, suspenso ou cancelado;
  • Ocorrer o falecimento do Profissional.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (Autoatendimento/Serviços online);
  • Prazo para análise e conclusão do processo: 30 dias.