O Visto Temporário de Pessoa Jurídica se destina a Pessoa Jurídica registrada no Sistema CONFEF/CREFs que pretenda executar atividade na área de jurisdição de outro CREF. Para isto, a Pessoa Jurídica fica obrigada a requerer, previamente, o visto de seu registro no CREF de destino.
Exemplos
A empresa exercerá atividade temporária no Estado do Rio Grande do Sul:
- Deverá solicitar o visto no CREF2/RS
A empresa exercerá atividade temporária no Estado de Santa Catarina:
- Deverá solicitar o visto no CREF3/SC
- O visto será concedido apenas no caso em que atividade não exceda 180 (cento e oitenta) dias
- O visto deve ser requerido pelo representante legal da Pessoa Jurídica, com a prova do registro originário da Pessoa Jurídica no Sistema CONFEF/CREFs.
O visto de Pessoa Jurídica deverá ser atualizado pelo representante legal quando ocorrer:
- mudança nos dados cadastrais da Pessoa Jurídica; ou
- alteração no Quadro Técnico da Pessoa Jurídica cujo Profissional esteja prestando o serviço na área de jurisdição do CREF2/RS.
Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>VISTO TEMPORÁRIO - PJ), via correio ou entregues presencialmente nas Sedes POA, SERRA ou SUL (aqui).
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- O prazo é de 15 dias (documentação completa)