Para requerer o REVIGORAMENTO de empresa no CREF2/RS, conforme a Resolução CONFEF nº 477/2023
e CREF2/RS nº 219/2024, é
necessário encaminhar os documentos
relacionados abaixo através do
Autoatendimento:
- Requerimento de Revigoramento (devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal)
e do Termo de Responsabilidade Técnica (devidamente preenchido e assinado pelo Representante
Legal e
o Profissional indicado) (de acordo com Lei Estadual nº 11.721/2002 e Resolução do CONFEF nº 477/2023);
- Relação nominal dos Profissionais integrantes do Quadro Técnico assinado pelo
representante legal da Pessoa Jurídica e pelo Responsável Técnico ;
- Relação dos serviços desenvolvidos pela Pessoa Jurídica, devidamente assinado por seu
representante legal e pelo Responsável Técnico;
- Cópias dos documentos de identidade dos representantes legais (sócios, proprietário, procurador,
presidente) e dos responsáveis técnicos indicados.
- Cópia do Contrato Social (constituição) ou Contrato Individual (inscrição) e
última Alteração Contratual. Os documentos devem estar autenticados digitalmente pela JUNTA
Comercial;
- Clubes: Estatuto (não autenticado),ata e nominata de diretoria (cópias
autenticadas);
- Cópia atualizada do CNPJ.
[Download dos requerimentos]
Sugerimos entrar em contato com o Departamento de Registro para verificar se existe pendência de
documentação em seu cadastro.
INSTRUÇÕES GERAIS
- O processo de REVIGORAMENTO é realizado de forma digital, sendo toda a documentação encaminhada via
Autoatendimento.
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O processo de revigoramento, após o envio da documentação completa, será analisado e deferido na Câmara de
Registro dentro do prazo de 30 dias.
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O contato durante o processo de revigoramento será via e-mail, tanto para a notificação de pendências quanto
para a cientificação do deferimento ou indeferimento. Como também poderá verificar os andamentos através do
login de acesso no
Autoatendimento.
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O Certificado de Registro de Pessoa Jurídica e a placa de advertência deverão ser impressos no
Autoatendimento.
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O valor da anuidade é proporcional ao mês de revigoramento até o fim do ano vigente (tabela abaixo).