Baixa/cancelamento de Registro de Empresa

A empresa que teve sua baixa efetuada e que deseja retormar as atividades, deverá solicitar o cancelamento da baixa, através da apresentação do Requerimento de cancelamento de baixaRevigoramento de Registro para reiniciar as atividades.

BAIXA DE REGISTRO DE EMPRESA

A BAIXA DO REGISTRO consiste na interrupção TEMPORÁRIA das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem (Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA

O CANCELAMENTO DO REGISTRO consiste na interrupção DEFINITIVA das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem (Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).


Selecione abaixo para mais informações:


CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA

Para requerer o cancelamento de registro no CREF2/RS, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:

  • Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica(devidamente preenchido e assinado pelo representante legal) [Download do requerimento]
  • Cópias dos documentos de identidade do representante legal/ sócio administrador (sócios, proprietário, procurador, presidente).
  • Documentação comprobatória da causa que justifique a baixa:
    • Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
    • Alteração do Objeto Social comprovando a exclusão do oferecimento e/ou prestação de serviços nas áreas no art. 3º da Lei nº 9.696/1998, devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • Extinção de empresa individual devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • Declaração do contador ou técnico de contabilidade responsável pela empresa que comprove a interrupção das atividades, em documento firmado e com CRC-RS do declarante.
    • Certidão de óbito do empresário individual (cópia autentica).
    • Sentença declaratória de falência (cópia autentica).

INSTRUÇÕES GERAIS

  • Nos atendimentos via Autoatendimento/Serviços Online será encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo.
  • A solicitação será analisada pela Câmara de Registro do CREF2/RS, podendo ser deferida ou indeferida.
  • Caso seja DEFERIDA, o registro será cancelado e não serão geradas novas anuidades, mantendo-se a exigibilidade apenas de anuidades anteriores ao requerimento, porventura existentes.
  • Caso o pedido de cancelamento seja INDEFERIDO, seu registro se manterá ativo e com exigibilidade de pagamento de todas as anuidades.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (Autoatendimento);
  • Prazo para análise e conclusão do processo: 120 dias.