Baixa/cancelamento de Registro de Empresa

A empresa que teve sua baixa efetuada e que deseja retormar as atividades, deverá solicitar o cancelamento da baixa, através da apresentação do Requerimento de cancelamento de baixaRevigoramento de Registro para reiniciar as atividades.

BAIXA DE REGISTRO DE EMPRESA

A BAIXA DO REGISTRO consiste na interrupção TEMPORÁRIA das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem (Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA

O CANCELAMENTO DO REGISTRO consiste na interrupção DEFINITIVA das atividades das Pessoas Jurídicas que assim requererem (Resolução CONFEF nº 477/2023 e CREF2/RS nº 219/2024).


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BAIXA DE REGISTRO DE EMPRESA

Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo através do Autoatendimento:

  • Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica  (devidamente preenchido e assinado pelo representante legal)[Download do requerimento]
  • Cópias dos documentos de identidade do representante legal/ sócio administrador (sócios, proprietário, procurador, presidente).
  • Documentação comprobatória da causa que justifique a baixa:
    • Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
    • Alteração Contratual comprovando mudança do ramo de atividade (principal e secundário) devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).

INSTRUÇÕES GERAIS

  • Nos atendimentos via Autoatendimento será encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo.
  • A solicitação será analisada pela Câmara de Registro do CREF2/RS, podendo ser deferida ou indeferida.
  • Caso o pedido de baixa seja INDEFERIDO, seu registro se manterá ativo e com exigibilidade de pagamento de todas as anuidades.
  • A baixa de registro poderá ser interrompida a qualquer momento através de requerimento para REVIGORAMENTO.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (Autoatendimento);
  • Prazo para análise e conclusão do processo: 120 dias.