A empresa que teve sua baixa efetuada e que deseja retormar as atividades, deverá solicitar o
cancelamento da baixa,
através da apresentação do Requerimento de cancelamento de baixa
Revigoramento de Registro para reiniciar
as atividades.
BAIXA DE REGISTRO DE EMPRESA
A
BAIXA DO REGISTRO consiste na interrupção
TEMPORÁRIA das atividades das Pessoas Jurídicas que
assim requererem (Resolução
CONFEF nº 477/2023 e
CREF2/RS nº 219/2024).
CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA
O
CANCELAMENTO DO REGISTRO consiste na interrupção
DEFINITIVA das atividades das Pessoas Jurídicas
que assim requererem (Resolução
CONFEF nº
477/2023 e
CREF2/RS nº 219/2024).