Baixa de Registro de Empresa

Deve ser requerida quando há interrupção das atividades na área da Educação Física. A Baixa de Registro consiste na interrupção temporária dos serviços da empresa, já o Cancelamento de Registro é a interrupção definitiva. Caso a empresa retorne com as atividades na área com o mesmo CNPJ, deve-se solicitar o Revigoramento de Registro.

Baixa de Registro de Empresa

Para requerer a baixa / cancelamento de registro no CREF2/RS, conforme as Resolução do CREF2/RS e CONFEF, é necessário encaminhar o documento relacionado abaixo:

  • Requerimento de Baixa de Registro de Pessoa Jurídica (devidamente preenchido e assinado pelo representante legal) [Download do requerimento]
  • Cópias dos documentos de identidade do representante legal/ sócio administrador (sócios, proprietário, procurador, presidente).
  • Um dos documentos que justifiquem a baixa da empresa:
    • Distrato Social devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • Declaração de extinção de empresa individual devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • Ata de dissolução de sociedade ou associação civil devidamente registrada no Registro Civil competente (cópia autenticada).
    • Alteração Contratual comprovando mudança do ramo de atividade (principal e secundário) devidamente homologado pela Junta Comercial (cópia autenticada).
    • A interrupção das atividades pode ser comprovada por declaração do contador ou técnico de contabilidade responsável pela empresa em documento firmado e com CRC-RS do declarante.
    • Certidão de óbito do empresário individual (cópia autentica).
    • Sentença declaratória de falência (cópia autentica).

INSTRUÇÕES GERAIS

  • Os documentos podem ser encaminhados pelo Autoatendimento (REQUERIMENTOS >>BAIXA DE REGISTRO PESSOA JURÍDICA), via correio ou entregues presencialmente nas Sedes e INTERIORIZASUL(verifique a agenda aqui).
  • Nos atendimentos presenciais é entregue um comprovante de recebimento dos documentos, quando recebidos via Autoatendimento/Serviços Online ou Correio é encaminhado um e-mail acusando recebimento e abertura do processo.
  • A solicitação será analisada pelo relator dos processos de baixa, podendo ser deferida ou indeferida. Caso seja DEFERIDA, o registro será baixado e não serão geradas novas anuidades, mantendo-se a exigibilidade apenas de anuidades anteriores ao requerimento, porventura existentes.
  • Caso o pedido de baixa seja INDEFERIDO, seu registro se manterá ativo e com exigibilidade de pagamento de todas as anuidades.
  • Caso a empresa volte a atuar, é possível solicitar o revigoramento (exceto para os casos de CNPJ baixado).
  • Após análise de sua documentação, a decisão do relator será homologada na reunião Plenária do Conselho e enviaremos uma correspondência eletrônica informando o resultado.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Prazo para abertura do processo: imediato (presencialmente) e em até 15 dias (via Correio ou Autoatendimento/Serviços online);
  • Prazo para análise e conclusão do processo: 120 dias.