Conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015, o cancelamento de registro no CREF2/RS ocorrerá nos seguintes casos:
- Aplicação de penalidade de cancelamento de registro profissional transitada em julgado, capitulada no inciso IV do artigo 12 do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
- Apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
- Cessação definitiva do exercício profissional1.
- Falecimento do Profissional, desde que comprovado por meio de:
- Certidão de óbito.
- Comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
- Outros documentos que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS.
1
Neste caso, o cancelamento dar-se-á mediante requerimento do Profissional, direcionado ao Presidente do CREF2/RS, acompanhado das razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Entregue pessoalmente: até 120 dias.
- Recebida pelo correio: até 120 dias.