Baixa de Registro Profissional

Deve ser requerida quando há interrupção das atividades profissionais na área da Educação Física. A Baixa de Registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional. O Cancelamento de Registro é a interrupção definitiva do exercício profissional. No momento do retorno ao exercício profissional, deve-se solicitar o Revigoramento de Registro para reiniciar as atividades.

Cancelamento de Registro

Conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015, o cancelamento de registro no CREF2/RS ocorrerá nos seguintes casos:

  • Aplicação de penalidade de cancelamento de registro profissional transitada em julgado, capitulada no inciso IV do artigo 12 do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
  • Apresentação de documentação falsa, apurada por regular processo.
  • Cessação definitiva do exercício profissional1.
  • Falecimento do Profissional, desde que comprovado por meio de:
  1. Certidão de óbito.
  2. Comprovante de situação cadastral no CPF, extraído da página eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
  3. Outros documentos que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS.

1 Neste caso, o cancelamento dar-se-á mediante requerimento do Profissional, direcionado ao Presidente do CREF2/RS, acompanhado das razões do pedido, acompanhado da documentação comprobatória que o justifique.


PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Entregue pessoalmente: até 120 dias.
  • Recebida pelo correio: até 120 dias.