Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015 e Resolução CONFEF 313/2015, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo:
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Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial.
DOCUMENTOS ACEITOS COMO JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO
- Carteira de Trabalho - CTPS 2 3
- CNIS da Previdência Social demonstrando o não recolhimento de contribuições previdenciárias
- Contrato de Trabalho
- Declaração de Aposentadoria
- Carta de Concessão de Beneficio Previdenciário
- Nomeação em Concurso Público
- Declaração de Orgão Público da Administração Direta e Indireta
- Comprovante de Residência no Exterior
- RPA emitido por empresa, acompanhado de declaração do contador da Empresa das atividades realizadas
- Atestado médico
- Alvará de Autônomo
- Requerimento de Empresário ou Microempreendedor individual
- Contrato social, que comprove ser sócio administrador em outro ramo
- Registro Profissional em outro Conselho de Fiscalização da Profissão
- Declaração de IR atestando dependência econômica de terceiros
- Comprovação de recebimento de pró-labore de empresa de outro ramo
- Outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS
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Para a CTPS, devem ser entregues cópias das páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco.
3 Caso não tenha vínculo empregatício ativo, deverá ser entregue também o extrato previdenciário (segundo item da lista acima).
INSTRUÇÕES GERAIS
- A baixa deferida será concedida, a partir da data do protocolo, não isentando pagamentos de anuidade de períodos anteriores ao requerimento.
- Requerimentos protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentarão o pagamento da anuidade do exercício. Para requerimentos protocolados após esta data, será devida anuidade do ano corrente no valor integral.
- Em caso de pendência na documentação, o Departamento de Registro solicitará ao requerente o envio da documentação restante. Esta deve ser encaminhada por meio do formulário Entrega de Documentação Pendente [Download do formulário], o processo ficará suspenso até a regularização.
O não envio desta documentação poderá acarretar em indeferimento da baixa de registro.
- Na apresentação dos originais e cópia simples, não é obrigatória a autenticação.
- Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
- O processo de baixa de registro será analisado por um Conselheiro do CREF2/RS, podendo ser deferido, ou indeferido caso entenda-se pela atuação na área da Educação Física, e homologado em Reunião Plenária deste Conselho.
Após o trâmite do processo, será enviada correspondência informando o resultado da solicitação.
PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
- Entregue pessoalmente: até 120 dias.
- Recebida pelo correio: até 120 dias.