Baixa de Registro Profissional

Deve ser requerida quando há interrupção das atividades profissionais na área da Educação Física. A Baixa de Registro consiste na interrupção temporária do exercício profissional. O Cancelamento de Registro é a interrupção definitiva do exercício profissional. No momento do retorno ao exercício profissional, deve-se solicitar o Revigoramento de Registro para reiniciar as atividades.

Baixa de Registro

Para requerer a baixa de registro no CREF2/RS, conforme Resolução CREF2/RS 104/2016 e Resolução CONFEF 281/2015 e Resolução CONFEF 313/2015, é necessário encaminhar os documentos relacionados abaixo:

1 Caso a CIP esteja vencida, não é necessário realizar a devolução. No caso de perda, roubo, furto ou extravio, é obrigatório apresentar registro e ocorrência policial.


DOCUMENTOS ACEITOS COMO JUSTIFICATIVA DO REQUERIMENTO

  • Carteira de Trabalho - CTPS 2 3
  • CNIS da Previdência Social demonstrando o não recolhimento de contribuições previdenciárias
  • Contrato de Trabalho
  • Declaração de Aposentadoria
  • Carta de Concessão de Beneficio Previdenciário
  • Nomeação em Concurso Público
  • Declaração de Orgão Público da Administração Direta e Indireta
  • Comprovante de Residência no Exterior
  • RPA emitido por empresa, acompanhado de declaração do contador da Empresa das atividades realizadas
  • Atestado médico
  • Alvará de Autônomo
  • Requerimento de Empresário ou Microempreendedor individual
  • Contrato social, que comprove ser sócio administrador em outro ramo
  • Registro Profissional em outro Conselho de Fiscalização da Profissão
  • Declaração de IR atestando dependência econômica de terceiros
  • Comprovação de recebimento de pró-labore de empresa de outro ramo
  • Outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS

2 Para a CTPS, devem ser entregues cópias das páginas de identificação, qualificação civil e páginas de contrato de trabalho preenchidas até a primeira em branco.

3 Caso não tenha vínculo empregatício ativo, deverá ser entregue também o extrato previdenciário (segundo item da lista acima).


INSTRUÇÕES GERAIS

  • A baixa deferida será concedida, a partir da data do protocolo, não isentando pagamentos de anuidade de períodos anteriores ao requerimento.
  • Requerimentos protocolados até o dia 31 de março, se deferidos, isentarão o pagamento da anuidade do exercício. Para requerimentos protocolados após esta data, será devida anuidade do ano corrente no valor integral.
  • Em caso de pendência na documentação, o Departamento de Registro solicitará ao requerente o envio da documentação restante. Esta deve ser encaminhada por meio do formulário Entrega de Documentação Pendente [Download do formulário], o processo ficará suspenso até a regularização. O não envio desta documentação poderá acarretar em indeferimento da baixa de registro.
  • Na apresentação dos originais e cópia simples, não é obrigatória a autenticação.
  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
  • O processo de baixa de registro será analisado por um Conselheiro do CREF2/RS, podendo ser deferido, ou indeferido caso entenda-se pela atuação na área da Educação Física, e homologado em Reunião Plenária deste Conselho. Após o trâmite do processo, será enviada correspondência informando o resultado da solicitação.

PRAZOS PARA ANÁLISE E DEFERIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

  • Entregue pessoalmente: até 120 dias.
  • Recebida pelo correio: até 120 dias.