Defesa de infração

Todo o fiscalizado tem direito de apresentar defesa ao CREF2/RS, documento em que são motivadas as justificativas e informações acerca de infração apontada em Auto. A defesa busca revogar o procedimento executado pelo Agente de Fiscalização a fim de impedir a aplicação de penalidade ou mesmo comprovar sua regularização.

Recursos

Em caso de indeferimento da defesa pelo Departamento de Fiscalização - DFis, o denunciado poderá apresentar recurso por meio dos formulários abaixo.

Pessoa Jurídica

  • Formulário de Defesa de Autor de Infração - Pessoa Jurídica [Download do requerimento]
  • Documentos comprobatórios originais ou cópias autenticadas

INSTRUÇÕES GERAIS

  • Não serão analisados documentos entregues sem o devido formulário.
  • Na apresentação dos originais e cópia simples, não é obrigatória a autenticação.
  • Documento em língua estrangeira deverá estar acompanhado pela respectiva tradução juramentada.
  • O documento entregue deve estar legível.
  • Todo documento emitido deve conter local, data, identificação e assinatura do emitente. No caso de Pessoa Jurídica, o emitente deverá ser o Proprietário, Responsável Técnico ou Representante Legal.
  • Somente é analisado recurso original, recebida via correio ou pessoalmente.

ENDEREÇO PARA ENVIO

Ao
Conselho Regional de educação Física da 2ª Região
Rua Coronel Genuíno, 421 / 401
CEP 90010-350 - Porto Alegre - RS
A/C do Departamento de Fiscalização - DFis