O estabelecimento interditado terá permitida sua reabertura somente com a indicação
de, ao menos, um profissional habilitado e responsável pelas atividades perante o Conselho, por meio de apresentação de requerimento.
INSTRUÇÕES GERAIS
- O documento entregue deve estar legível.
- O documento deve ser preenchido de forma completa e conter obrigatoriamente a assinatura do Representante Legal e do Profissional de Educação Física.
- Anexo ao formulário de liberação de interdição, deve ser enviada a cópia de documento de identidicação do Representante Legal e do Profissional de Educação Física Responsável pelas atividades.
ENDEREÇO PARA ENVIO
O documento deve ser digitalizado e enviado para dfis@crefrs.org.br.