Defesa de infração

Todo o fiscalizado tem direito de apresentar defesa ao CREF2/RS, documento em que são motivadas as justificativas e informações acerca de infração apontada em Auto. A defesa busca revogar o procedimento executado pelo Agente de Fiscalização a fim de impedir a aplicação de penalidade ou mesmo comprovar sua regularização.

Liberação de Interdição

O estabelecimento interditado terá permitida sua reabertura somente com a indicação de, ao menos, um profissional habilitado e responsável pelas atividades perante o Conselho, por meio de apresentação de requerimento.


INSTRUÇÕES GERAIS

  • O documento entregue deve estar legível.
  • O documento deve ser preenchido de forma completa e conter obrigatoriamente a assinatura do Representante Legal e do Profissional de Educação Física.
  • Anexo ao formulário de liberação de interdição, deve ser enviada a cópia de documento de identidicação do Representante Legal e do Profissional de Educação Física Responsável pelas atividades.

ENDEREÇO PARA ENVIO

O documento deve ser digitalizado e enviado para dfis@crefrs.org.br.