Art. 4º O voto é secreto, direto, pessoal e opcional e será exercido pelo Profissional de Educação Física que estiver apto a votar na área de abrangência do CREF2/RS.
§ 1º Serão aceitos como justificativa do não exercício do direito ao voto, os seguintes fatos:
I – impedimento legal ou força maior;
II – enfermidade;
III – ausência da abrangência territorial;
IV – ter o Profissional de Educação Física completado 70 (setenta) anos de idade;
V – outros que venham a ser aceitos pelo CREF2/RS.
§ 2º A justificativa aceita, exceto no caso do inciso IV, que é automática, deverá apresentada acompanhada da respectiva comprovação ao CREF2/RS até 30 (trinta) dias após a data da eleição, não cabendo justificativa após tal prazo estabelecido.
A lista com os nomes dos profissionas que tiveram sua justificativa aceita será veiculada em até 60 (sessenta) dias após a data da eleição.
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