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Profissionais de Educação Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário
Postado em 05/04/2022
Fonte: CREF2/RS
Os profissionais de Educação Física - Bacharéis são reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como profissionais de saúde, de acordo com a Resolução CNS 287/1998, e têm direito à vacina da gripe de modo prioritário.
Havendo o entendimento incorreto desta normativa por parte de algum posto de saúde ou município, a orientação da Secretaria Estadual de Saúde é que a ocorrência seja registrada pelo telefone 0800-6450-644 ou pelo site www.saude.rs.gov.br/ouvidoria.
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Governo Estadual sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais do esporte
Postado em 01/07/2021
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
O governador Eduardo Leite assinou ontem, dia 30 de junho, o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte) e de convênios com prefeituras.
“Ao longo desse período de enfrentamento à pandemia, muitas restrições se fizeram necessárias. Tudo o que queremos é uma população saudável e feliz, e o esporte é determinante para isso. O governo do Estado se coloca ao lado da população gaúcha e trabalhamos para que possamos o mais rapidamente possível liberar todas as atividades e deixar a população sem medo de circular, conforme avança a vacinação”, destacou o Governador.
Cerca de 7,7 mil trabalhadores serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.
As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site http://esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial, fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de Educação Física podem procurar a prefeitura da sua cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária.
Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar que são profissionais ativos no CREF2/RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.
“Sabemos que há muito a ser feito para que o Esporte retorne à normalidade. Por isso, seguiremos atuando na adoção de iniciativas que ajudem a dar novo impulso ao setor, ao mesmo tempo em que trabalhamos em medidas de longo prazo a fim de que, em um futuro próximo, o esporte gaúcho alcance o patamar que merece”, reforçou o secretário de Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.
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CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 14/06/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul ampliou, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Idade superior a 18 anos;
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Importante: o agendamento da vacinação é feito pelo CREF2/RS após chancela dos documentos.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 18 de junho, das 11h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
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Pelotas vacina profissionais de Educação Física contra COVID-19 nesta quarta-feira
Postado em 31/05/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Pelotas divulgou hoje, através das suas redes sociais, que vai realizar a vacinação dos profissionais de Educação Física que ainda não receberam a primeira dose nesta quarta-feira, dia 2 de junho. A aplicação ocorrerá no IFSul - Campus Pelotas, das 9h às 17h.
Para receber a vacina contra o COVID-19, é necessário ter registro no CREF2/RS e apresentar, no momento do procedimento, um documento de identidade com foto e um comprovante emitido pelo Conselho, que pode ser a Cédula de Identidade Profissional ou a Certidão de Registro, disponível no Portal de Autoatendimento: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Mais informações nesta página.
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CREF Serra suspende temporariamente chancela de autodeclaração para vacina do COVID-19
Postado em 27/05/2021
Fonte: CREF2/RS
O procedimento de chancela das autodeclarações para a vacina do COVID-19 em Caxias do Sul e em Farroupilha, realizado pelo CREF Serra nas últimas semanas, está temporariamente suspenso, tendo em vista que os municípios estão com falta de doses para os profissionais de saúde.
O CREF2/RS fica no aguardo da abertura de uma nova fase de vacinação por parte das Prefeituras, para que possa retomar a validação da documentação em breve.
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CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 11/05/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Farroupilha e aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul;
4) Idade superior a 18 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 14 de maio, das 10h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
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CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19
Postado em 05/05/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul e aqui para baixar o formulário de Farroupilha;
4) Idade superior a 28 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 7 de maio, das 10h às 15h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada, um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNAE de saúde ou CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional (ou certidão de registro emitida pelo Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS).
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
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CREF Serra chancela autodeclaração de profissionais de Caxias do Sul e Farroupilha para vacina do COVID-19 nesta sexta-feira
Postado em 27/04/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Caxias do Sul e a Prefeitura de Farroupilha ampliaram, mais uma vez, o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário de Caxias do Sul e aqui para baixar o formulário de Farroupilha;
4) Idade superior a 35 anos (pré-requisito somente para a cidade de Caxias do Sul)
5) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para esta sexta-feira, dia 30 de abril, das 10h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação). Clique aqui para fazer o seu.
Durante este atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde - com CNA de saúde o CNES - ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional (ou certidão de registro emitida pelo Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS).
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
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Profissionais de Educação de Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário
Postado em 22/04/2021 Editado em 26/05/2021 14:42
Fonte: CREF2/RS
Reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como profissionais de saúde, de acordo com a Resolução CNS 287/1998, os profissionais de Educação Física, tanto Licenciados como Bacharéis, têm direito à vacina da gripe de modo prioritário. Havendo o entendimento incorreto desta normativa por parte de algum posto de saúde ou município, a Secretaria Estadual de Saúde solicita que seja registrada a ocorrência do caso, pelo telefone 0800-6450-644 ou pelo site www.saude.rs.gov.br/ouvidoria.
Importante: a vacina do COVID-19 e a vacina da gripe devem ser aplicadas com um intervalo mínimo de 14 dias.
Porto Alegre
A vacinação da gripe em Porto Alegre está ocorrendo em 40 unidades de saúde do município, das 8h às 17h, desde o dia 12 de abril. A primeira etapa desta campanha, em que os profissionais de saúde estão contemplados, se estende até o dia 10 de maio. Mais informações aqui.
Demais cidades
O CREF2/RS orienta que os profissionais de Educação Física do interior busquem informações sobre datas, horários e locais de vacinação diretamente com as suas respectivas Prefeituras. Todos têm direito à vacina da gripe de modo prioritário.
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Prefeitura de Farroupilha estende vacinação a profissionais de Educação Física do município
Postado em 16/04/2021
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Farroupilha, depois da reunião realizada entre o secretário de saúde Clarimundo Gründamann e a conselheira do CREF2/RS Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), irá ampliar o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para os profissionais de Educação Física do município. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar a atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021).
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Cédula de Identidade Profissional válida;
2) Atuação na área do Bacharelado;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a declaração, os profissionais de Educação Física incluídos nestes critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para o dia 23 de abril, das 11h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação).
Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada um comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou três atestados de clientes que necessitam do exercício físico como tratamento não-farmacológico.
O agendamento para atendimento no dia 23 de abril foi aberto nesta sexta-feira, dia 16 de abril. Clique aqui para fazer o seu.
Para a vacinação, é exigida a apresentação da Declaração chancelada pelo CREF2/RS e a Cédula de Identidade Profissional (ou certidão de registro emitida pelo Portal de Autoatendimento do site do CREF2/RS).
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
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Secretaria da Saúde de Caxias do Sul amplia vacinação a profissionais de saúde com 35 anos ou mais
Postado em 06/04/2021
Fonte: Secretaria da Saúde de Caxias do Sul
A Secretaria da Saúde de Caxias do Sul está ampliando o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para profissionais de saúde com 35 anos de idade ou mais. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021). Estão contemplados nesta etapa os profissionais das seguintes categorias: médicos, dentistas, enfermeiros, biomédicos, fisioterapeutas, quiropraxistas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, fonoaudiólogos, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de odontologia, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, funcionários de farmácias, doulas, recepcionistas, secretárias e atendentes de clínicas e consultórios, profissionais de Educação Física, biólogos e médicos veterinários. Os profissionais foram definidos com base nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.
Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Idade superior a 35 anos;
2) Cédula de Identidade Profissional válida;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a autodeclaração, os profissionais de Educação Física incluídos nesses critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para o dia 15 de abril, das 11h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação).
Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada e comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou declaração do cliente que é atendido com atestado médico que comprove a CID da doença que precisa de exercício físico como tratamento).
A agenda para atendimento no dia 15 de abril será aberta ainda nesta quarta-feira, dia 7 de abril. Clique aqui para fazer o seu agendamento.
Para a vacinação, é exigida a comprovação de vinculação com estabelecimentos de assistência, vigilância, regulação e gestão à saúde (exemplos: farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, ambulatórios). O profissional deve apresentar registro ativo no respectivo Conselho ou Associação (quando aplicável) ou comprovante de pagamento de anuidade e também a seguinte documentação para comprovar a atuação: para aqueles que atuam como funcionários, levar carteira de trabalho ou contracheque atual que comprove profissão/ vinculação com serviços de interesse à saúde; para os autônomos, alvará de localização ou cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); autônomos que não tiverem alvará ou CNES em seu nome deverão apresentar uma declaração assinada pelo titular do documento; profissionais de Educação Física devem seguir orientações do CREF Caxias para agendamento, pois devem apresentar documento específico. A Secretaria alerta que informações falsas são passíveis de responsabilização nas esferas civil e criminal.
Também é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de agendamento, bem como o Cartão SUS (não obrigatório). A Secretaria ainda avisa que o agendamento garante a vaga, mas que a vacina só será aplicada se o profissional comprovar atuação em serviços de saúde, conforme descrição anterior.
O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.
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CREF2/RS tem audiência com Prefeitura de Porto Alegre para tratar da vacinação e da flexibilização de decretos
Postado em 01/04/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde de ontem, dia 31 de março, o CREF2/RS realizou uma audiência pública com representantes da Prefeitura de Porto Alegre. O motivo do encontro foi tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física e discutir uma possível flexibilização dos decretos que envolvem o setor.
O presidente do CREF2/RS José Edgar Meurer (CREF 001953-G/RS), durante a reunião, detalhou ao prefeito Sebastião Melo o projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal, de autoria do vereador Márcio Bins Ely, que busca tornar a Educação Física um serviço essencial no município. Melo prometeu sancionar o PL assim que chegar ao seu gabinete.
A reunião também contou com a presença do 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e da conselheira Carla Pretto (CREF 006564-G/RS). Pela Prefeitura, ainda compareceram o secretário da saúde Mauro Sparta, o secretário de Esporte e Lazer Antônio Carlos “Kiko” Pereira (CREF 003345-G/RS) e o secretário de Enfrentamento ao COVID-19 César Sulzbach.
Foto: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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CREF2/RS realiza live sobre a vacinação em Porto Alegre nesta terça-feira
Postado em 29/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Nesta terça-feira, dia 30 de março, o CREF2/RS vai dar continuidade às suas lives pelo Instagram. O Conselho receberá o diretor da Vigilância em Saúde de Porto Alegre Fernando Ritter para falar sobre o tema “Plano Municipal de Vacinação de Porto Alegre”. A transmissão vai iniciar às 18h.
Cirurgião-dentista sanitarista e Mestre em Epidemiologia, Ritter foi secretário de Saúde dos municípios de Canoas e de Porto Alegre e, atualmente, é diretor da Vigilância em Saúde da Capital.
As lives do CREF2/RS ficam salvas no IGTV do Instagram.
Confira a programação desta semana:
Live: 30 de março, terça-feira, às 18h
Convidado: Fernando Ritter
Tema: Plano Municipal de Vacinação de Porto Alegre
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CREF2/RS divulga nova nota informativa sobre vacinação dos profissionais de Educação Física em Porto Alegre
Postado em 29/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde desta segunda-feira, dia 29 de março, o CREF2/RS teve uma reunião com o vice-prefeito Ricardo Gomes, com o secretário extraordinário de enfrentamento ao coronavírus César Sulzbach e com o diretor de Vigilância em Saúde Fernando Ritter para esclarecer como irá ocorrer a vacinação dos profissionais de Educação Física do município, nos próximos dias. O encontro online contou com a presença dos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS) e do profissional Kim Samuel (CREF 007425-G/RS).
Uma nova diretriz foi repassada às farmácias credenciadas como pontos de vacinação para contemplar todos aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência à saúde (como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e consultórios) ou de forma autônoma, atendendo presencialmente o paciente.
Documentos necessários:
- Cédula de Identidade Profissional (cópia em xerox);
- Comprovante de residência (cópia em xerox);
- Autodeclaração de profissional de saúde habilitado a receber a imunização – Anexo 5 do Plano de Vacinação, disponível neste link.
Os profissionais que estão com a sua Cédula vencida e precisam de um certificado de registro no CREF2/RS devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Todos os nomes dos profissionais de Educação Física vacinados serão encaminhados ao Ministério Público, que ficará encarregado de verificar a autenticidade das informações presentes nas autodeclarações entregues.
A vacinação dos profissionais de Educação Física, assim como dos demais profissionais de saúde, ocorrerá nas datas abaixo, no horário das 9h às 17h. Clique neste link para verificar todos os pontos credenciados para a aplicação.
Terça-feira, 30 de março: acima de 35 anos
Quarta-feira, 31 de março: acima de 30 anos
Quinta-feira, 1º de abril: 29 anos ou menos
Profissionais não contemplados nesta etapa:
Trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal);
Profissionais em trabalho não presencial;
Pessoal de apoio (secretárias, recepcionistas, atendentes de balcão, estagiários).
Observação: Os profissionais de Educação Física que atenderem seus clientes nas residências, devem preencher a lacuna “estabelecimento denominado” como atendimento domiciliar e na lacuna “endereço” devem informar o endereço de um dos locais em que atende.
A segunda dose deverá ser feita no mesmo local onde a primeira dose foi administrada, de acordo com cronograma informado na carteira de vacinação do profissional.
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CREF2/RS tem reunião com Prefeitura para definir logística da vacinação em Porto Alegre
Postado em 29/03/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS terá uma reunião com a Secretaria de Saúde de Porto Alegre para definir a logística da vacinação aos profissionais de Educação Física do município. Assim que os procedimentos estiverem definidos, divulgaremos por aqui. A Prefeitura sugere que todos aguardem estas informações para depois se deslocarem aos pontos de vacinação indicados.
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CREF2/RS realiza live sobre Lei Estadual 15.603 e vacinação dos profissionais de Educação Física
Postado em 26/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Nesta sexta-feira, dia 26 de março, o CREF2/RS vai dar continuidade às suas lives pelo Instagram. O Conselho receberá Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Bruno Araújo (CREF 012860-G/RS) e Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) para falar sobre o tema “A Lei Estadual 15.603/2021 e a vacinação para profissionais de Educação Física”. A transmissão vai iniciar às 20h.
Sócio-diretor da G2 Sports e consultor de academias, Gamboa atualmente é 2º vice-presidente do CREF2/RS e presidente da Comissão de Orientação e Fiscalização. Desde o ano passado, também preside o Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul, órgão que conta com diversas entidades representativas da Educação Física do Estado.
Graduada em Educação Física pela UCS, Carla é pós-graduada em Educação Física Escolar pela Universidade Gama Filho e mestre em Reabilitação e Inclusão pelo IPA. É conselheira do CREF2/RS e presidente do Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul. Atualmente integra a Comissão de Orientação e Fiscalização e o Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul.
Graduado em Educação Física pela UFpel e pós-graduado em Reabilitação Cardíaca pela Universidade Gama Filho, Bruno é conselheiro do CREF2/RS e sócio-proprietário da Academia Moinho Fitness, em Pelotas.
As lives do CREF2/RS ficam salvas no IGTV do Instagram. Clique aqui para assistir às edições passadas.
Confira a programação desta semana:
Live: 26 de março, sexta-feira, às 20h
Convidados: Alessandro Gamboa (CREF 01534-G/RS), Bruno Araújo (CREF 012860-G/RS) e Carla Pretto (CREF 006564-G/RS)
Tema: A Lei Estadual 15.603/2021 e a vacinação para profissionais de Educação Física
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CREF2/RS e Prefeitura definem primeira etapa da vacinação dos profissionais de Educação Física de Caxias do Sul
Postado em 26/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Na reunião realizada na tarde de ontem, dia 25 de março, em que estiveram presentes a secretária de saúde de Caxias do Sul Daniele Meneguzzi, a diretora das Vigilâncias em Saúde Juliana Argenta, o diretor jurídico Mario Taddeucci, o secretário de Esporte e Lazer Gabriel Citton (CREF 008763-G/RS) e a conselheira do CREF2/RS Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), foi definido como ocorrerá a primeira fase da vacinação dos profissionais de Educação Física do município.
No encontro, a secretária Daniele reiterou que considera os profissionais de Educação Física profissionais de saúde, mas comunicou que nesta momento inicial serão vacinados apenas os profissionais com área de atuação no Bacharelado que comprovarem realizar atendimento em serviços que o exercício físico é um tratamento não-farmacológico.
Em razão da divulgação dos critérios iniciais não ter sido suficientemente clara, os profissionais que haviam agendado a vacinação para os dias 25 e 26 deste mês não receberam ou receberão a dose. Em contrapartida, poderão se vacinar em breve os profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:
1) Idade superior a 40 anos;
2) Cédula de Identidade Profissional válida;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.
Para chancelar a autodeclaração, os profissionais de Educação Física incluídos nesses critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para a próxima segunda-feira, dia 29 de março. Nesta data, o Posto do CREF2/RS em Caxias do Sul terá o seu expediente exclusivamente para tratar deste assunto. Clique aqui para fazer o seu agendamento.
Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada e comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou declaração do cliente que é atendido com atestado médico que comprove a CID da doença que precisa de exercício físico como tratamento).
O CREF2/RS encaminhará lista à Secretaria que definirá datas, horários e locais na próxima semana para vacinação dos profissionais listados.
Informações sobre as outras fases da vacinação dos profissionais de Educação Física de Caxias do Sul serão divulgadas em breve.
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Certificado de registro deve ser retirado exclusivamente no Portal de Autoatendimento
Postado em 24/03/2021 Editado em 26/03/2021 12:12
Fonte: CREF2/RS
Os profissionais que precisam de um certificado de registro no CREF2/RS, por conta da vacinação do COVID-19, devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento. Clique aqui para acessar: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Nesta semana, o Conselho implementou um novo sistema online. Caso ainda não tenha utilizado os serviços disponibilizados na versão atual do Portal de Autoatendimento, é importante que você faça o seu cadastro no item “Primeiro Acesso”, com o seu CPF. Será enviado um e-mail de autenticação do cadastro no CREF2/RS.
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Importante: as senhas que eram utilizadas na versão anterior do Portal de Autoatendimento não estão funcionando neste novo sistema. Todos os profissionais devem criar um “primeiro acesso” nesta plataforma atual para utilizá-la posteriormente.
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CREF2/RS divulga nova nota informativa sobre vacinação dos profissionais de Educação Física
Postado em 22/03/2021 Editado em 29/03/2021 16:26
Fonte: CREF2/RS
Conforme a Resolução nº 025/21 CIB/RS, que altera o ordenamento prioritário para vacinação, definido anteriormente na Resolução nº 007/21 CIB/RS, os profissionais de saúde foram subdivididos em 13 grupos para a vacinação. Os profissionais de Educação Física se enquadram no 12º grupo: profissionais liberais ou de estabelecimentos de saúde com atividade assistencial direta e presencial.
Conforme o Ofício nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS, de 11 de março de 2021, que dispõe sobre as orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “trabalhadores da saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 e ratifica as 14 categorias de profissionais de saúde descritas na Resolução nº 287/98 do Conselho Nacional de Saúde, o profissional de Educação Física é a 13ª categoria elencada como profissional de saúde.
Tendo como base o supramencionado, os municípios iniciaram a vacinação dos profissionais de Educação Física. A presente nota visa esclarecer de que forma a vacinação está acontecendo e quais os documentos necessários para ter o direito à mesma.
Vacinação em Porto Alegre
Na tarde desta segunda-feira, dia 29 de março, o CREF2/RS teve uma reunião com o vice-prefeito Ricardo Gomes, com o secretário extraordinário de enfrentamento ao coronavírus César Sulzbach e com o diretor de Vigilância em Saúde Fernando Ritter para esclarecer como irá ocorrer a vacinação dos profissionais de Educação Física do município, nos próximos dias. O encontro online contou com a presença dos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS) e do profissional Kim Samuel (CREF 007425-G/RS).
Uma nova diretriz foi repassada às farmácias credenciadas como pontos de vacinação para contemplar todos aqueles que atuam em estabelecimentos de assistência à saúde (como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e consultórios) ou de forma autônoma, atendendo presencialmente o paciente.
Documentos necessários:
- Cédula de Identidade Profissional (cópia em xerox);
- Comprovante de residência (cópia em xerox);
- Autodeclaração de profissional de saúde habilitado a receber a imunização – Anexo 5 do Plano de Vacinação, disponível neste link.
Os profissionais que estão com a sua Cédula vencida e precisam de um certificado de registro no CREF2/RS devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Todos os nomes dos profissionais de Educação Física vacinados serão encaminhados ao Ministério Público, que ficará encarregado de verificar a autenticidade das informações presentes nas autodeclarações entregues.
A vacinação dos profissionais de Educação Física, assim como dos demais profissionais de saúde, ocorrerá nas datas abaixo, no horário das 9h às 17h. Clique neste link para verificar todos os pontos credenciados para a aplicação.
Terça-feira, 30 de março: acima de 35 anos
Quarta-feira, 31 de março: acima de 30 anos
Quinta-feira, 1º de abril: 29 anos ou menos
Profissionais não contemplados nesta etapa:
Trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal);
Profissionais em trabalho não presencial;
Pessoal de apoio (secretárias, recepcionistas, atendentes de balcão, estagiários).
Observação: Os profissionais de Educação Física que atenderem seus clientes nas residências, devem preencher a lacuna “estabelecimento denominado” como atendimento domiciliar e na lacuna “endereço” devem informar o endereço de um dos locais em que atende.
A segunda dose deverá ser feita no mesmo local onde a primeira dose foi administrada, de acordo com cronograma informado na carteira de vacinação do profissional.
Vacinação em Rio Grande:
Conforme o Ofício nº 185/ADM/SMS/2021, a Prefeitura Municipal do Rio Grande está organizando o cadastro de profissionais da área da saúde, que contempla os profissionais de Educação Física, devendo realizar o cadastro todos os profissionais que estejam ativos até o momento, através do cadastro no link abaixo ou pelo Tele-COVID, pelo telefone 0800-642-4650:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf2cL3ZZixu0FiMA9nl8oShDyDjlt1RZNNOX-nNTP_yUg-Vxg/viewformf
Vacinação em Caxias do Sul
A primeira dose da vacina contra COVID-19 destinada aos profissionais de saúde contempla os profissionais de Educação Física acima de 40 anos de idade.
Documentos necessários:
- Registro ativo no CREF2/RS - Cédula de Identidade Profissional válida
- Contracheque atual que comprove profissão
- Documento oficial com foto, CPF e Cartão SUS (não obrigatório)
- Comprovante de agendamento
Os agendamentos serão realizados pelo site www.agendamento.caxias.rs.gov.br. As vacinas agendadas serão aplicadas nos dias 25, 26, 29, 30 e 31 de março e 1º e 5 de abril, das 9h às 16h, nas Unidades Básicas Vacinadoras (UBVs) Centenário, São Ciro, Cristo Operário e Alvorada. As doses só serão aplicadas na UBV escolhida no ato do agendamento.
Vacinação em Bento Gonçalves
A Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves está vacinando o grupo 12: profissionais liberais de estabelecimento de saúde com atividade assistencial direta e presencial. Período de vacinação: até 25 de março de 2021.
Documentos necessários:
- Cartão SUS
- Cadastro no sistema da Prefeitura Municipal
- Cédula de Identidade Profissional do CREF2/RS
- Comprovação de vínculo de trabalho na área de saúde
Estes foram os municípios que encaminharam as orientações relativas a vacinação do Profissional de Educação Física ao Conselho. Assim que tivermos orientações de outros municípios faremos uma nova nota informativa.
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Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 no Rio Grande do Sul
Postado em 18/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Sobre o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS esclarece aos seus profissionais que, segundo a recomendação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), todos os profissionais da saúde serão imunizados, como ficou expressamente descrito na recomendação sobre a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores de saúde, emitida no dia 25 de janeiro. Contudo, há um ordenamento de prioridade para a realização desta imunização, o que dependerá do número de doses recebidas e distribuídas pelo Estado.
Segundo a determinação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), a distribuição das remessas deverá obedecer a seguinte ordem: povos indígenas aldeados, idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e pessoas com deficiência moradoras de Residências Inclusivas. Somente após deverão ser imunizados os trabalhadores da área da saúde.
Para ordenar a aplicação das doses nos profissionais da saúde, a Comissão estabeleceu uma subdivisão desses profissionais em 12 diferentes grupos, estando incluídos os profissionais de Educação Física nos “demais profissionais da saúde”, ou seja, na última fase, exceto, é claro, para os que atuam diretamente com atendimentos em áreas COVID e integram as classificações antecessoras, tendo maior prioridade, segundo consta na Resolução CIB/RS 007/2021.
Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais se mantenham vigilantes quanto ao cumprimento dessas determinações estaduais pelos municípios, solicitando informações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde sobre o andamento das imunizações na sua cidade, identificando o momento correto de buscar as Unidades de Saúde e realizar a sua vacinação.
O CREF2/RS segue realizando o acompanhamento da vacinação em todos os municípios do Estado, em especial nas cidades de São Leopoldo e Pelotas, onde houve questionamentos relativos à vacinação de profissionais de Educação Física.
Ambas Prefeituras informaram que passaram a seguir as orientações técnicas constantes no Ofício Nº 234/2021/CGPNI/DEIDT/SVS/MS do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2021. O documento aponta uma nova estratificação na vacinação dos profissionais de saúde, em que serão priorizados os trabalhadores de estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde, ou seja, trabalhadores que atuam em serviços de saúde como hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais.
Todos os demais trabalhadores serão "contemplados com a vacinação, entretanto a ampliação da cobertura desse público será gradativa, conforme disponibilidade de vacinas e risco de adoecimento do trabalhador em função de sua atividade, ou seja, aqueles que atuam na assistência direta ao paciente terão prioridade".
O ofício ainda destaca que os municípios e estados deverão se ater às suas particularidades, podendo haver diferenciação entre os mesmos, conforme a disponibilidade dos imunizantes.
No site https://coronavirus.rs.gov.br/orientacoes-vacinacao-covid-19, estão sendo publicados documentos oficiais sobre o tema. Você pode acessar, por lá, o Plano Estadual de Vacinação, a Nota Técnica sobre Grupos Prioritários e a Recomendação Técnica sobre a Estratificação dos Grupos Prioritários dos Trabalhadores de Saúde, entre outros informes.
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Fórum-RS defende vacinação imediata de todos profissionais de saúde em reunião com Prefeitura de Porto Alegre
Postado em 05/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Os membros da Câmara da Saúde do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do Rio Grande do Sul (Fórum-RS) estiveram reunidos, na tarde da última quarta-feira, dia 3 de março, com o diretor da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre Fernando Ritter. O objetivo do encontro foi discutir o plano de vacinação contra a COVID-19 para os profissionais da área de saúde, correspondendo às etapas 12 e 13 da Resolução CIB nº 25/2021-RS.
Além de representantes do município e de diversos Conselhos Profissionais da área da saúde, também participaram da reunião virtual Diego Espíndola, secretário-executivo do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS); e Marcelo Vallandro, integrante do Centro de Operações de Emergências da Saúde.
A Câmara da Saúde, que conta com a participação do CREF2/RS, defende a vacinação de maneira integral e imediata - mas, devido à escassez de doses, foi discutida a necessidade de construção de critérios de escalonamento, no intuito de viabilizar este processo de forma justa, contemplando da melhor forma possível os profissionais da saúde que estão no exercício de suas atividades. Um documento, com as propostas discutidas durante a reunião, será encaminhado para a análise da SMS e do COSEMS, para a possível expedição de uma nova Resolução CIB, com diretrizes específicas para esta etapa da vacinação.
Ritter alertou que a campanha de vacinação para estes profissionais somente será retomada após a adequação dos critérios e a deliberação da CIB (Comissão Intergestores Bipartite), incluindo também os demais municípios do Estado. Ele informou também a recente exigência da identificação de todos que já receberam a vacina, por parte do Ministério Público, para o acompanhamento quanto ao cumprimento do Plano de Imunizações do Governo Estadual e Federal.
A conselheira do CONFEF Débora Garcia (CREF 002202-G/RS) e a conselheira do CREF Carmen Masson (CREF 001910-G/RS) participaram da reunião em nome dos profissionais de Educação Física.
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Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 em Porto Alegre
Postado em 10/02/2021
Fonte: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Diante das dificuldades para contemplar com justiça e segurança as diversas categorias de profissionais de saúde no processo de vacinação contra a COVID-19, a Prefeitura de Porto Alegre decidiu suspender a programação de vacinação prevista para ser realizada a partir desta quarta-feira, dia 10 de fevereiro, no Centro de Saúde IAPI. A imunização continua acontecendo nos hospitais que receberam doses para as suas equipes.
O objetivo é executar a ação só quando houver plenas condições de transparência, para garantir vacinação com critérios claros de seleção, que eliminem qualquer possibilidade de favorecimentos, como os chamados fura-filas. “É dever do Município conduzir este processo com toda transparência, evitando distorções que comprometam o programa de vacinação que é baseado nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde”, explica o secretário Mauro Sparta.
A Secretaria Municipal da Saúde fará um intenso trabalho com as entidades de classe para determinar um processo adequado de seleção e estabelecer um novo cronograma de vacinação. O CREF2/RS, desde o início desta semana, está em contato com a Prefeitura para garantir que a vacinação da área saúde contemplem os profissionais de Educação Física, como estabelecem o Plano Nacional e o Plano Estadual de Vacinação.
Mais informações sobre isto aqui.
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Esclarecimento aos profissionais de Educação Física quanto à vacinação contra a COVID-19 no Rio Grande do Sul
Postado em 09/02/2021
Fonte: CREF2/RS
Sobre o Plano Estadual de Vacinação Contra a COVID-19, do Rio Grande do Sul, o CREF2/RS esclarece aos seus profissionais que, segundo a recomendação do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul (COSEMS), todos os profissionais da saúde serão imunizados, como ficou expressamente descrito na recomendação sobre a estratificação dos grupos prioritários dos trabalhadores de saúde, emitida no dia 25 de janeiro. Contudo, há um ordenamento de prioridade para a realização desta imunização, o que dependerá do número de doses recebidas e distribuídas pelo Estado.
Segundo a determinação da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), a distribuição das remessas deverá obedecer a seguinte ordem: povos indígenas aldeados, idosos residentes em Instituição de Longa Permanência e pessoas com deficiência moradoras de Residências Inclusivas. Somente após deverão ser imunizados os trabalhadores da área da saúde.
Para ordenar a aplicação das doses nos profissionais da saúde, a Comissão estabeleceu uma subdivisão desses profissionais em 12 diferentes grupos, estando incluídos os profissionais de Educação Física nos “demais profissionais da saúde”, ou seja, na última fase, exceto, é claro, para os que atuam diretamente com atendimentos em áreas COVID e integram as classificações antecessoras, tendo maior prioridade, segundo consta na Resolução CIB/RS 007/2021.
Diante disso, o Conselho orienta que os profissionais se mantenham vigilantes quanto ao cumprimento dessas determinações estaduais pelos municípios, solicitando informações às Secretarias Estadual e Municipais de Saúde sobre o andamento das imunizações na sua cidade, identificando o momento correto de buscar as Unidades de Saúde e realizar a sua vacinação.
No site https://coronavirus.rs.gov.br/notas-tecnicas, estão sendo publicados documentos oficiais sobre o tema. Você pode acessar, por lá, o Plano Estadual de Vacinação, a Nota Técnica sobre Grupos Prioritários e a Recomendação Técnica sobre a Estratificação dos Grupos Prioritários dos Trabalhadores de Saúde, entre outros informes.
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CREF2/RS e CRF/RS têm reunião com Prefeitura de Porto Alegre para tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física
Postado em 08/02/2021
Fonte: CREF2/RS
Na manhã desta segunda-feira, dia 8 de fevereiro, o 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e a conselheira federal do CONFEF Débora Garcia (CREF 002202-G/RS) estiveram reunidos com Cássio Trogildo e Luciano Marcantônio, secretário e secretário-adjunto de Governança Comunitária e Coordenação Política da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, para tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física em Porto Alegre. O encontro, realizado em parceria com o CRF/RS, serviu para iniciar as tratativas a respeito da logística desta ação.
De acordo com Gamboa, ainda não há uma previsão de data para o início da imunização, pois a criação de um cronograma depende da disponibilidade de vacinas por parte da Secretaria Municipal de Saúde. Mesmo assim, alguns documentos já começaram a ser trocados entre a Prefeitura e os Conselhos, no intuito de agilizar este processo.
Os profissionais de Educação Física, que integram a área da saúde, fazem parte do grupo prioritário definido pelo Plano Nacional de Vacinação da COVID-19. Zelma Padilha, assessora do Conselho Regional de Farmácia, também participou da reunião.
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Profissionais de Educação Física terão prioridade na vacinação contra a COVID-19
Postado em 12/01/2021
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde, por meio da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações e o Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis e Secretaria da Vigilância em Saúde, apresentou o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da doença. O Plano coloca, entre os profissionais prioritários para receber vacinação, os profissionais de Educação Física, por integrarem o grupo de trabalhadores da saúde. Para receber a vacinação, seguindo o calendário a ser divulgado pelo Ministério da Saúde, bastará apresentar a Cédula de Identidade Profissional (CIP).
O CREF2/RS está atento às movimentações de vacinação no Estado para que seja assegurado este direito. O Plano completo está disponível aqui.
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Profissionais de Educação de Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário
Postado em 13/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como profissionais de saúde, de acordo com a Resolução CNS 287/1998, os profissionais de Educação Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário.
Como forma de assegurar este direito, o CREF2/RS enviou na última segunda-feira, dia 13 de abril, um ofício à Secretaria Estadual de Saúde (SES), para que esta determinação seja cumprida em todos os municípios do Rio Grande do Sul.
Atualização:
Na quinta-feira, dia 16 de abril, a SES confirmou – através de um ofício enviado ao CREF2/RS – que os profissionais de Educação Física, tanto Licenciados como Bacharéis, compõem o grupo prioritário da Campanha Nacional de Vacinação. Havendo o entendimento incorreto desta normativa por parte de algum posto de saúde ou município, a Secretaria solicita que seja registrada a ocorrência do caso, pelo telefone 0800-6450-644 ou pelo site www.saude.rs.gov.br/ouvidoria.
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Professores de Educação Física da rede pública e privada podem tomar a vacina da gripe gratuitamente
Postado em 10/04/2017
Fonte: ASCOM/RS
A 19ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe inicia hoje, dia 10 de abril, e os professores de Educação Física da rede pública e privada estão aptos para participar. A recomendação da Secretaria da Saúde às prefeituras é que na primeira semana sejam priorizados os profissionais de saúde, que serão vacinados nos locais de trabalho, como postos de saúde e hospitais.
A principal novidade da vacinação neste ano é a inclusão de todos os professores na campanha. Para a vacinação, estes deverão apresentar um documento de identificação, como o contracheque da instituição de ensino em que trabalham, carteira de trabalho ou a carteira do sindicato (CPERS e SINPRO), acompanhado de um documento de identidade com foto.
Também fazem parte do grupo prioritário indígenas, crianças de seis meses a cinco anos de idade, gestantes, idosos e doentes crônicos. Em Porto Alegre, a vacinação será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e irá ocorrer partir do próximo dia 17 de abril, seguindo até o dia 26 de maio.
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Esclarecimento sobre a vacinação da gripe para profissionais de Educação Física
Postado em 09/05/2016
Fonte: CREF2/RS
Nem todos os profissionais de Educação Física têm direito a se vacinar contra a gripe nos postos de saúde. Embora o profissional de Educação Física seja considerado um profissional da área da saúde, como determina a Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde, a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe não especifica entre os grupos prioritários o profissional da área da saúde, mas sim o “trabalhador da saúde”.
Na conceituação da Campanha, o “trabalhador da saúde” é considerado qualquer trabalhador que atue nos serviços públicos e privados de saúde, nos seus diferentes níveis de complexidade, como, por exemplo, postos de pronto atendimento, ambulatórios e hospitais. Neste grupo, estão médicos, nutricionistas, profissionais de Educação Física, recepcionistas, pessoal de limpeza, seguranças e motoristas de ambulâncias, entre outros mais.
Em ocasiões anteriores, o Sistema CONFEF/CREFs notificou o Ministério da Saúde, com o objetivo de incluir os profissionais de Educação Física neste grupo prioritário de vacinação. No entanto, pelos fatores expostos acima, a solicitação não foi aceita. Mais informações podem ser encontradas neste link.
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Profissionais registrados no CREF2/RS têm desconto na clínica Multi Vacinas
Postado em 10/03/2016
Fonte: CREF2/RS
Os profissionais registrados no CREF2/RS têm, a partir de agora, mais um convênio à disposição. A Clínica de Vacinação Multi Vacinas, com sedes em Porto Alegre e Gravataí, está oferecendo 15% de desconto em todas as vacinas disponíveis, exceto a sazonal da gripe. Para aproveitar o benefício, é só apresentar a Cédula de Identidade Profissional no momento da aplicação. Mais informações pelos telefones (51) 3028-2538 e (51) 3047-3545 ou pela página www.multivacinas.com.br.
Multi Vacinas Porto Alegre
Endereço: Avenida Assis Brasil, 3940/3B – Centro Empresarial do SICREDI (Jardim Lindóia)
Telefone: (51) 3028-2538
Multi Vacinas Gravataí
Endereço: Rua Benjamin Constant, 169/308 – SOLARIS Clínicas Center (Passo das Pedras)
Telefone: (51) 3047-3545
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CREF2/RS adere à campanha #ZikaZero
Postado em 09/03/2016
Fonte: CREF2/RS
A epidemia do zika já atingiu pelo menos 20 Estados brasileiros e tem se espalhado pela América Latina de maneira rápida e alarmante. O vírus, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti, está sendo relacionado aos cerca de 3,4 mil casos suspeitos de microcefalia investigados no Brasil e, por isso, o Governo Federal lançou uma megaoperação para combater a doença.
A campanha #ZikaZero, que tem a partir de agora o apoio do CREF2/RS, tem o intuito de conscientizar a sociedade sobre a necessidade de acabar com os focos do mosquito (locais de água parada). Não há vacinas ainda para prevenir o zika, mas é possível fazer algumas coisas para “fugir” do vírus – e das outras doenças causadas pelo Aedes aegypti, como a dengue e a febre chikungunya. Confira:
1) Elimine todos os focos de água parada
As autoridades brasileiras têm afirmado que a principal forma de combater o zika é acabar com o mosquito que transmite o vírus. Para fazer isso, é necessário eliminar todos os possíveis focos de reprodução do Aedes aegypti.
O mosquito precisa da água parada para colocar seus ovos, então qualquer lugar que possa acumular o mínimo de água pode virar um foco da doença. Isso inclui vasos de plantas, que às vezes ficam com água acumulada no prato, potes de água de animais domésticos, garrafas – elas devem sempre ser mantidas com a boca para baixo, assim como baldes –, e até poças de água da chuva no quintal ou na calçada. Privadas sem tampa também podem ajudar a proliferar o mosquito: é sempre preferível deixá-las com a tampa abaixada.
Os ovos do Aedes aegypti podem ficar até um ano em local seco apenas à espera de um pouco de água para que as larvas possam sair e virar mosquitos. Por isso, é preciso cuidado para não deixar a água acumular em nenhum lugar da casa. É recomendável também limpar calhas várias vezes por semana e cobrir os reservatórios de água e piscinas, a não ser que eles sejam devidamente clorados (o cloro impede a reprodução dos mosquitos).
2) Use repelente
Para evitar ser picado pelo mosquito, a melhor estratégia é passar repelente em todas as partes expostas do corpo. A orientação é que se aplique o repelente regularmente, seguindo as instruções na própria embalagem. Caso se utilize também o filtro solar, é importante passar o repelente depois porque o protetor pode “mascarar” seus efeitos.
Mulheres grávidas também podem utilizar o repelente – mas é sempre bom conversar com o médico para ver qual seria o mais adequado. Por conta do risco de microcefalia, é importante que as grávidas em especial façam muito uso do repelente para evitar a picada do mosquito.
3) Use roupas compridas
A orientação dos especialistas – principalmente para mulheres grávidas – é que utilizem roupas que deixem poucas partes do corpo expostas ao mosquito. Calças, blusas de manga comprida e roupas grossas para evitar que a picada por cima delas. Há também algumas roupas especiais que contêm permetrina, um inseticida sintético incorporado ao tecido, mas isso só está disponível para comprar em alguns países.
4) Casa "à prova de mosquito"
Sempre que possível, especialistas recomendam dormir atrás de "barreiras físicas", como portas fechadas, janelas vedadas e telas para mosquito. Durante a noite, um mosquiteiro pode oferecer uma proteção extra. Mas é bom lembrar que o Aedes aegypti costuma agir mais durante o dia, então o cuidado deve ser permanente. Há também os sistemas de repelentes ligados na tomada e de nebulização de mosquito, com bicos que borrifam inseticida.
5) Lixo
O lixo doméstico também pode se tornar um terreno fértil para os mosquitos, porque é fácil acumular água nele. Especialistas alertam para que pessoas em áreas de risco tomem precauções extras ao manusear o lixo. É importante mantê-lo em sacos plásticos sempre fechados. Pneus velhos e materiais de construção devem ser removidos de quintais – eles são um foco muito comum das larvas do mosquito.
6) Evitar viagens
Para os que vivem fora das áreas mais afetadas, é aconselhável evitar ir para regiões com maior incidência do mosquito e da doença – Pernambuco, Paraíba e Bahia são os Estados brasileiros mais afetados por enquanto, com mais casos de microcefalia reportados.
Alguns governos chegaram até a recomendar que a população não viaje para os países que estão sofrendo mais com o problema. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Centros de Controle e Prevenção de Doenças pediu às mulheres grávidas que evitem viajar para a América Latina e para o Caribe por enquanto.
A Organização Mundial da Saúde, porém, não adotou a mesma recomendação. “Baseado em evidências concretas, a OMS não está recomendando nenhuma restrição de viagem ou de negócios relacionada ao zika vírus. Como medida de precaução, alguns governos podem fazer recomendações de saúde pública para a população local baseados em suas avaliações próprias”.
7) Impedir a propagação
Se uma pessoa está infectada, precauções extras deveriam ser tomadas para evitar a propagação ainda maior da doença para outras pessoas. Isso porque o vírus fica no sangue e pode ser passado para os outros por meio de picadas.
Sendo assim, mesmo que a pessoa já tenha tido a confirmação de que está com zika, ela deve seguir passando repelente principalmente na primeira semana e tomar os devidos cuidados para evitar outras picadas – que poderão contaminar outras pessoas por intermédio do mosquito picador. Além disso, apesar de não haver nenhuma confirmação oficial de que há risco de transmissão sexual do zika, alguns especialistas recomendam o uso de camisinha pelo menos por duas semanas durante a recuperação da doença.
Para mais informações, acesse http://combateaedes.saude.gov.br.
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CREF2/RS tenta garantir vacinação contra gripe A aos Profissionais
Postado em 18/04/2013
Fonte: CREF2/RS
A vacinação dos Profissionais de Educação Física contra gripe A foi um dos temas tratados pela Câmara Técnica da Saúde do CREF2/RS, que reuniu-se pela primeira vez no dia 12/04. Ficaram acertadas reuniões com representantes das secretarias estadual e municipal de Saúde para que se garanta a imunização dos Profissionais.
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