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CREF2/RS comunica Secretaria Estadual de Educação a exigência de registro dos professores de Educação Física
Postado em 24/05/2018
Fonte: CREF2/RS
A presidente do CREF2/RS, Carmen Masson CREF 001910-G/RS), o vice-presidente Lauro Aguiar (CREF 002782-G/RS) e a conselheira Miryam Brauch (CREF 006834-G/RS) estiveram na Secretaria de Educação do Estado no dia 23 de maio, onde se reuniram com o secretário de Educação Ronald Krummenauer e com o diretor do Departamento de Logística da Secretaria e profissional de Educação Física, Paulo Rezende (CREF 001298-G/RS).
A presidente do CREF2/RS levou ao conhecimento do secretário o acórdão do STJ nº 1.583.696, proferido pelo ministro Herman Benjamin, que reconheceu a legalidade da exigência de registro no CREF2/RS para atuação no magistério, como professor de Educação Física, em todo estado. Segundo o acórdão, o STJ entende que, nos termos do art. 1o da Lei 9.696/1998, o exercício das atividades de Educação Física no ensino fundamental II, médio e superior é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.
Carmen aproveitou para comunicar que existe um PL tramitando na Assembleia Legislativa de autoria deputado Tiago Simon, que propõe profissionais de Educação Físicas registrados na 1ª a 5 ª série, e sugeriu sua aplicação mesmo antes da aprovação, levando em conta a saúde das crianças gaúchas. O secretário disse que não tinha conhecimento da decisão judicial, e que levará ao conhecimento da sua assessoria jurídica e às Coordenadorias Regionais – CRE. Ficou acordado que se estudaria um tempo para se implementar a decisão judicial, e também um método de fiscalização que não gere conflito com os professores estaduais. Krummenauer também aprovou que o CREF2/RS faça parte da comissão que discute a Base Comum Curricular para o Ensino Médio.
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CREF2/RS reúne-se com Prefeitura de Porto Alegre para aplicar decisão que obriga profissionais a serem registrados
Postado em 13/04/2018
Fonte: CREF2/RS
A presidente do CREF2/RS Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), a conselheira Sonia Maria Waengertner (CREF 007781-G/RS) e a assessora Jurídica Cristiane Costa se reuniram nesta quinta-feira, dia 12, na Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o assessor jurídico do prefeito Marchezan Jr, Cassiano Sgorla Ferreira. A pauta foi a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que reconhece a necessidade de inscrição no CREF2/RS por parte dos professores de Educação Física em todo o território do estado do Rio Grande do Sul. As representantes do Conselho foram sensibilizar o prefeito para a necessidade de se aplicar a normativa do STJ na rede municipal de ensino.
Segundo a assessora Cristiane, seria dado um prazo de 60 dias para os professores regularizarem seu registro. Ela explicou que o CREF2/RS não pretende enviar fiscalização a todas as escolas, pois seria muito oneroso e geraria muitas autuações, o que provocaria um clima de rejeição a ideia. “Nosso propósito é que haja uma transição pacífica”, explicou. A presidente do CREF2/RS lembrou que a Prefeitura de Porto Alegre tem a tradição de ser parceira nas ações do Conselho. “Nós não viemos aqui impondo um “execute-se” ao prefeito, mas sim tratarmos quais as melhores atitudes para que esta decisão seja aplicada de forma a não causar traumas, ao mesmo tempo que conte com ajuda dos órgãos competentes”, afirmou Carmen,
O assessor jurídico Sgorla Ferreira disse que o alinhamento entre o CREF2/RS e a Prefeitura é o caminho ideal para que se dê andamento a uma decisão judicial pacificada. “Para sermos práticos e rápidos, aconselho ao CREF2/RS fazer um ofício ao prefeito dando ciências da decisão e pedindo providências”, explicou. O próximo passo, segundo o assessor, é submeter a decisão jurídica à Procuradoria-Geral do Município para não caracterizar um ato unilateral. “Daí teremos o parecer jurídico da PGM, e a partir deste momento podemos produzir um decreto e programarmos um evento para assinatura conjunta do documento, dando um tempo de transição para os servidores da educação em Educação Física poderem tratar da regulamentação”, finalizou.
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STJ confirma necessidade de registro para professores de Educação Física do município de Porto Alegre
Postado em 02/03/2018
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Recurso Especial Nº 1.541.232 – RS (2015/0155225-4), determinou que exercício das atividades de Educação Física no Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do município de Porto Alegre, é prerrogativa exclusiva dos profissionais regularmente registrados no CREF2/RS.
Esta decisão é fruto de uma vitória do Conselho, que interpôs um recurso à decisão contrária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu pela desnecessidade de registro no processo ajuizado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. “Nos termos da Lei 9.696/98, é legal a exigência de comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a investidura em cargo de professor de Educação Física do Ensino Fundamental e Médio”, escreveu o ministro Gurgel de Faria na decisão publicada recentemente pelo STJ.
Frente à isto, o CREF2/RS irá agendar nos próximos dias uma reunião com Nelson Marchezan Jr., prefeito de Porto Alegre, para o imediato cumprimento desta determinação. Clique aqui e confira a decisão do Recurso Especial Nº 1.541.232 – RS (2015/0155225-4) na íntegra.
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CMD de Caxias do Sul, CREF2/RS e representantes de lutas reúnem-se na Serra
Postado em 16/02/2016
Fonte: CREF2/RS
O Conselho Municipal do Desporto (CMD) de Caxias do Sul, o CREF2/RS e representantes de várias modalidades de luta da região da Serra reuniram-se no último dia 12. De acordo com a presidente do Conselho Municipal de Desporto e conselheira do CREF2/RS, Márcia Rohr da Cruz (CREF 007542-G/RS), o encontro foi uma resposta à solicitação da comunidade da Região e dos profissionais destes esportes que cobravam maior fiscalização por parte do CREF2/RS e das autoridades locais.
Durante a reunião, a advogada do CREF2/RS Andréia Zucheto Araújo explicou que atualmente o Conselho está impedido de fiscalizar estas modalidades devido à decisão do recurso especial 1.012.692 do STJ, na qual os Ministros entenderam que a orientação das lutas não é exclusividade dos profissionais de Educação Física. Já o presidente da Câmara Técnica de Lutas do CREF/RS, Felipe Gomes Martinez (CREF 003930?G/RS), recordou o início da sua carreira como atleta de judô, e ressaltou a importância da presença do profissional de Educação Física no ambiente das lutas e artes marciais. “Estas modalidades vão além do aprendizado empírico ou da mera atividade física, caracterizando um processo de formação pessoal que envolve ética, hierarquia, disciplina e a construção da cidadania”, assegurou.
Todos os representantes manifestaram o desejo de que se tenha algum tipo de fiscalização na modalidade, e por consenso foi proposto levar ao Sistema CONFEF/CREFs a ideia da organização de cursos de qualificação técnica para atuação nas diferentes modalidades de luta, travando parcerias com Instituições de Ensino Superior. A presidente do Conselho Márcia Rohr da Cruz informou que será realizada uma pesquisa sobre a lei que dá origem às Federações e Confederações das diferentes modalidades de lutas, onde será verificada a quem está atribuída a fiscalização da atuação dos Profissionais. Segundo Márcia, a reunião foi um grande avanço na discussão do tema. “Demos um passo importante na busca do equilíbrio entre as partes envolvidas nestas modalidades”, afirmou.
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