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CREF2/RS abre processo seletivo para estagiários de Administração
Postado em 31/01/2024
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS abriu um novo processo seletivo para contratação de estagiários, desta vez destinado aos alunos matriculados no curso superior de Administração. A seleção será conduzida em duas etapas, ambas de caráter classificatório, com análise de currículos e entrevistas individuais.
O programa destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional do estagiário, não criando vínculo empregatício. A carga horária é de 25 horas semanais e o valor mensal da bolsa-estágio é de R$ 1.200,00. Além da bolsa, o Conselho disponibiliza auxílio-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. Haverá cota de Pessoa Negra, na forma do Decreto 9.427/2018.
As inscrições são gratuitas e ficarão abertas até o dia 29 de fevereiro. O edital está disponível neste link.
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CREF2/RS abre processo seletivo para estagiários de Educação Física e Publicidade
Postado em 16/08/2023
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS abriu um novo processo seletivo para contratação de estagiários, desta vez destinado aos alunos matriculados nos cursos superiores de Educação Física (Licenciatura e Bacharelado) e de Publicidade e Propaganda. A seleção será conduzida em duas etapas, ambas de caráter classificatório, com análise de currículos entrevistas individuais.
O programa destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional do estagiário, não criando vínculo empregatício. A carga horária é de 25 horas semanais e a bolsa-estágio no valor mensal de R$ 1.200,00, além de auxílio-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. Haverá cota de Pessoa Negra, na forma do Decreto 9.427/2018.
As inscrições são gratuitas e ficarão abertas até o dia 14 de setembro. O edital está disponível neste link.
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CREF2/RS abre processo seletivo para estagiários de Administração, Tecnologia da Informação, Computação, Jornalismo, Publicidade e Direito
Postado em 26/06/2023
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS está abrindo processo seletivo para contratação de estagiários, destinado aos alunos matriculados nos cursos superiores de Administração, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação, Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Direito. O processo será conduzido em duas etapas, ambas de caráter classificatório, com análise de currículos entrevistas individuais.
O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional do estagiário, não criando vínculo empregatício. A carga horária é de 25 horas semanais e a bolsa estágio no valor mensal de R$ 1.200,00, além de auxílio-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. Haverá cota de Pessoa Negra, na forma do Decreto 9.427/2018.
As inscrições são gratuitas e ficarão abertas de hoje até 26 de julho. O edital está disponível neste link.
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CREF2/RS abre processo seletivo para estagiários de Administração, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação
Postado em 29/05/2023
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS está abrindo processo seletivo para contratação de estagiários, destinado aos alunos matriculados nos cursos superiores de Administração, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação ou Engenharia da Computação.. O processo será conduzido em duas etapas, ambas de caráter classificatório, com análise de currículos entrevistas individuais.
O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional do estagiário, não criando vínculo empregatício. A carga horária é de 25 horas semanais e a bolsa estágio no valor mensal de R$ 1.200,00, além de auxílio-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. Haverá cota de Pessoa Negra, na forma do Decreto 9.427/2018.
As inscrições são gratuitas e ficarão abertas de hoje até 13 de junho. O edital está disponível neste link.
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CREF2/RS abre processo seletivo para estagiários
Postado em 05/04/2023
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS está abrindo processo seletivo para contratação de estagiários, destinado aos alunos matriculados nos cursos superiores de Direito, Administração e Contabilidade. O processo será conduzido em duas etapas, ambas de caráter classificatório. Serão analisados currículos e será feita entrevista.
O programa de estágio destina-se à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional do estagiário, não criando vínculo empregatício. A carga horária será de 25 horas, e a bolsa estágio no valor mensal de R$ 1.050,00, além de auxílio-transporte e vale-refeição. Haverá cota de Pessoa Negra, na forma do Decreto 9.427/2018.
As inscrições são gratuitas e ficarão abertas no período compreendido entre 03/04/2023 e 15/04/2023. O edital está disponível neste link.
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Live do CREF2/RS tira dúvidas sobre a segunda chamada do Auxílio Emergencial do Esporte
Postado em 08/09/2021
Fonte: CREF2/RS
Neste dia 7 de setembro, o CREF2/RS realizou uma live explicando os procedimentos para se inscrever na segunda chamada do Auxílio Emergencial do Esporte, lançado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL). A convidada da live foi a conselheira do CREF2/RS e coordenadora da Assessoria Técnica da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer Carla Pretto (CREF 006564-G/RS).
As Prefeituras que tiverem interesse nessa segunda chamada do auxílio devem se cadastrar novamente no site Auxílio Emergencial do Esporte, fazer a pré-inscrição, realizar a inscrição, preencher a documentação e cumprir os critérios estabelecidos pelo decreto e pelo Edital. Carla alerta que o prazo para inscrição dos municípios na segunda chamada irá até esta sexta-feira, dia 10 de setembro. “Portanto, os interessados devem procurar seus prefeitos, secretários de esportes e vereadores para que tomem a iniciativa de se inscrever no Auxílio Emergencial”.
A segunda chamada contemplará todos os municípios, incluindo os que ficaram de fora do auxílio na etapa anterior. No entanto, Carla ressalta que municípios que já firmaram convênio com o governo do Estado deverão se inscrever novamente, caso haja interesse de cadastro de novos beneficiários. As etapas permanecem as mesmas: pré-inscrição, inscrição e finalização.
A primeira chamada do auxílio contemplou 564 beneficiários, oriundos de 45 municípios, com o valor de R$ 800. “Desse total, R$ 600,00 foram repassados pela SEL e os outros R$ 200 pelas Prefeituras. O auxílio do esporte é pago em parcela única e os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie) e convênios com as prefeituras gaúchas”, explica a conselheira. Para a nova etapa, estão destinados R$ 4 milhões.
Ao município caberá verificar a documentação necessária e conferir se o profissional está ativo junto ao CREF2/RS. O decreto já estipula que pessoas com vínculo empregatício, servidores públicos, aposentados ou pensionistas e com menos de 18 anos são inaptas ao benefício. Em contrapartida, os beneficiários poderão ser chamados para prestar serviço comunitário ligado ao esporte junto ao município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.
Para aderir ao benefício, os profissionais de Educação Física deverão seguir os seguintes critérios:
- Comprovar ser profissional de Educação Física ativo no CREF2/RS
- Apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto,
- Não receber aposentadoria ou pensão
- Residir em município conveniado
- Não ter participado da 1ª chamada
- Declarar que necessita do Auxílio Emergencial neste momento
Para receber, o beneficiário pode abrir conta no Banrisul (se necessário) ou retirar via ordem de pagamento no banco.
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Governo Estadual sanciona decreto de auxílio emergencial a profissionais do esporte
Postado em 01/07/2021
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
O governador Eduardo Leite assinou ontem, dia 30 de junho, o decreto que cria o auxílio emergencial para profissionais do esporte do Rio Grande do Sul. Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Pró-Esporte) e de convênios com prefeituras.
“Ao longo desse período de enfrentamento à pandemia, muitas restrições se fizeram necessárias. Tudo o que queremos é uma população saudável e feliz, e o esporte é determinante para isso. O governo do Estado se coloca ao lado da população gaúcha e trabalhamos para que possamos o mais rapidamente possível liberar todas as atividades e deixar a população sem medo de circular, conforme avança a vacinação”, destacou o Governador.
Cerca de 7,7 mil trabalhadores serão beneficiados com um auxílio de R$ 800, sendo que R$ 600, o equivalente a 75% do valor, resulta de repasse da Secretaria de Esporte e Lazer e R$ 200, das prefeituras. O pagamento do benefício ocorrerá em parcela única. O valor disponível para os profissionais do esporte é de cerca de R$ 6,1 milhões.
As prefeituras que tiverem interesse na parceria deverão se cadastrar no site http://esporte.rs.gov.br/auxilio-emergencial, fazer o pré-cadastro, preencher a documentação e cumprir os critérios do Cadastro de Habilitação de Convênio do Estado. Os profissionais de Educação Física podem procurar a prefeitura da sua cidade para se inscrever no auxílio emergencial. Caberá ao município verificar a documentação necessária.
Para aderir ao benefício, os inscritos deverão comprovar que são profissionais ativos no CREF2/RS, apresentar comprovante de endereço e documento de identificação com foto, não estar recebendo outro auxílio estadual, não estar recebendo aposentadoria ou pensão, não ter vínculo empregatício ativo, residir em município conveniado e ter conta no Banrisul. Em contrapartida, os beneficiários deverão prestar serviço comunitário ligado ao esporte no município conveniado, totalizando carga horária de até 20 horas.
“Sabemos que há muito a ser feito para que o Esporte retorne à normalidade. Por isso, seguiremos atuando na adoção de iniciativas que ajudem a dar novo impulso ao setor, ao mesmo tempo em que trabalhamos em medidas de longo prazo a fim de que, em um futuro próximo, o esporte gaúcho alcance o patamar que merece”, reforçou o secretário de Esporte e Lazer, Danrlei de Deus.
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CREF2/RS tem reunião para propor flexibilização das atividades ao Governo Estadual
Postado em 04/05/2021
Fonte: CREF2/RS
No início desta semana, o CREF2/RS realizou reuniões com três setores da Educação Física, para ouvir as demandas diante dos decretos estaduais vigentes. O intuito do Conselho, depois de promovidos estes encontros, é criar um documento único com os pedidos do setor, que será enviado posteriormente ao secretário-chefe da Casa Civil Artur Lemos, solicitando a flexibilização das atividades.
As reuniões contaram com a presença dos conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), assim como dos profissionais de Educação Física ligados ao crossfit, aos clubes esportivos e às escolas desportivas.
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CREF2/RS tem audiência com Prefeitura de Porto Alegre para tratar da vacinação e da flexibilização de decretos
Postado em 01/04/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde de ontem, dia 31 de março, o CREF2/RS realizou uma audiência pública com representantes da Prefeitura de Porto Alegre. O motivo do encontro foi tratar da vacinação dos profissionais de Educação Física e discutir uma possível flexibilização dos decretos que envolvem o setor.
O presidente do CREF2/RS José Edgar Meurer (CREF 001953-G/RS), durante a reunião, detalhou ao prefeito Sebastião Melo o projeto de lei que está tramitando na Câmara Municipal, de autoria do vereador Márcio Bins Ely, que busca tornar a Educação Física um serviço essencial no município. Melo prometeu sancionar o PL assim que chegar ao seu gabinete.
A reunião também contou com a presença do 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e da conselheira Carla Pretto (CREF 006564-G/RS). Pela Prefeitura, ainda compareceram o secretário da saúde Mauro Sparta, o secretário de Esporte e Lazer Antônio Carlos “Kiko” Pereira (CREF 003345-G/RS) e o secretário de Enfrentamento ao COVID-19 César Sulzbach.
Foto: Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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CREF2/RS divulga nota informativa sobre funcionamento de serviços da Educação Física
Postado em 01/04/2021
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS divulgou, há poucos dias, uma nota informativa com orientações e esclarecimentos sobre o Decreto 55.799, que possibilita que os municípios flexibilizem as restrições estaduais da bandeira preta do Distanciamento Controlado. O limite destas autorizações é o que está disposto na Bandeira Vermelha.
Os estabelecimentos prestadores de serviços da área da Educação Física podem funcionar das 5h às 20h, somente de segunda a sexta-feira. Há também uma série de protocolos que devem ser obedecidos por trabalhadores e clientes, como o uso obrigatório de máscara e o distanciamento interpessoal de dois metros.
Já os protocolos específicos para academias, determinam o atendimento exclusivo para atividade individual, com o teto de ocupação máxima de uma pessoa para cada 32 m2. As aulas coletivas, como crossfit, jump e ginástica localizada, podem ser realizadas somente com dois clientes por horário.
Os clubes sociais e esportivos devem manter as suas áreas comuns fechadas e os esportes coletivos estão permitidos apenas para atletas profissionais.
Clique aqui e confira a nota informativa na íntegra.
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Governador sanciona lei que reconhece atividades físicas e de ensino como essenciais
Postado em 24/03/2021
Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul
O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde de ontem, dia 23 de março, o Projeto de Lei 144/2020, que reconhece a atividade física e a Educação Infantil e Fundamental das redes pública e privada como essenciais. Com a Lei 15.603, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira, dia 24 de março, os decretos que regulam as atividades no Rio Grande do Sul durante a pandemia serão atualizados.
De acordo com o Governador, tanto o ensino quanto a prática de exercícios já eram considerados prioritários pelo governo, tanto que os estabelecimentos estão autorizados a operar, com restrições, inclusive na bandeira preta – nível mais rigoroso previsto no modelo de Distanciamento Controlado.
“Vivemos um momento ainda muito crítico da pandemia, por isso é necessário um rigoroso cumprimento de protocolos individual e a conscientização coletiva da população. Nesse sentido, esse PL vem ao encontro do nosso trabalho de redução da circulação do vírus, porque a atividade física está vinculada também ao exercício da atividade profissional e, com a ajuda dos seus Conselhos, os profissionais têm responsabilidade de promover efetivamente a saúde das pessoas através da prática do exercício em si, mas também promovendo os devidos cuidados de higienização e redução dos contatos físicos, para não se tornarem um local de transmissão do vírus”, destacou Leite.
Aprovado na última terça-feira, dia 16 de março, o PL 144/2020, da deputada estadual Fran Somensi, reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população gaúcha tanto em estabelecimentos, como academias e clínicas, quanto em espaços públicos durante a pandemia de coronavírus, assim como em outras crises sanitárias ou catástrofes naturais.
O Comitê Estadual da Educação Física do Rio Grande do Sul, presidido pelo CREF2/RS e composto por representantes da APEF/RS, do SINPEF-RS, da ACAD Brasil, da FIEP-RS e do Conselho Municipal do Desporto de Caxias do Sul, teve um papel fundamental nesta conquista, atuando desde o ano passado para o que o Poder Público reconhecesse a importância dos profissionais de Educação Física. O 2º vice-presidente do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e a conselheira Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) estiveram presentes no ato de sanção do PL 144/2020.
Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini
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Atividades de Educação Física voltam a funcionar com restrições na segunda-feira
Postado em 21/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Na tarde de hoje, a Procuradoria-Geral do Estado obteve no Tribunal de Justiça do RS liminar suspendendo a decisão que impedia a cogestão no sistema de distanciamento controlado. Dessa forma, a partir desta segunda-feira, passa a valer a decisão do Governador e dos Prefeitos na gestão dos atos necessários ao combate da Pandemia da COVID-19.
Quanto à profissão de Educação Física, os estabelecimentos poderão ser abertos novamente. No entanto, o Decreto determina uma série de protocolos de segurança para sua abertura.
Conheça a Nota Informativa do Decreto Estadual 57.999, de 21 de março de 2021, sobre as medidas que passam a valer a partir de 22 de março.
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Governo Estadual altera Decreto 55.789 sobre funcionamento de academias
Postado em 19/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Considerando as restrições de funcionamento dos serviços de Educação Física durante a bandeira preta do Distanciamento Controlado, o Governo Estadual fez algumas alterações no Decreto 55.789. A nota informativa abaixo, assinada pelos conselheiros do CREF2/RS Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e pela representante do Centro Estadual de Vigilância em Saúde Cynthia Molina-Bastos, esclarece estas alterações:
1) Sobre a capacidade de 25% de lotação.
a) Refere-se ao número máximo de pessoas que poderão estar presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, contabilizando clientes e funcionários. Na sala/consultório de atendimento, apenas o profissional e o paciente.
b) Os 25% referem-se ao previsto no PPCI.
2) Atendimento individual.
a) Um paciente por profissional – válido para profissionais de Educação Física e Fisioterapia.
b) O atendimento é individual e não há exceção para moradores do mesmo domicílio.
3) Em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas.
a) Entende-se por “espaço reservado” uma sala delimitada por paredes e porta, onde estarão o cliente e o profissional, sem compartilhamento com outras pessoas. Independente da metragem.
4) Exclusivo para atividade de reabilitação em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto e irreparável da saúde - por profissional de Educação Física ou Fisioterapeuta devidamente registrado no seu Conselho de classe.
a) A liberação é exclusiva para atendimentos em que esteja comprovado, registrado em prontuário, que a prática de exercícios físicos é critério crítico para o tratamento da doença, em que prazos de uma a duas semanas configuram perdas irreparáveis à saúde e que o atendimento não possa ser realizado à distância.
5) O atendimento individual para pacientes está permitido, com hora marcada, individual, acompanhado por profissional da saúde.
a) Os atendimentos devem ser agendados antecipadamente de forma individual.
6) Registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade e afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação em saúde.
a) O profissional deve ter registrado em prontuário a ficha de avaliação do paciente com anamnese, avaliação de composição corporal e postural, prescrição dos exercícios e declaração explicativa da necessidade de manutenção da prática de exercícios físicos. O qual deverá estar assinado pelo profissional constando seu número de registro no Conselho de classe.
7) Não estão permitidas aulas, treinamentos ou condicionamentos físicos de qualquer tipo. Ficam vetados os treinamentos individuais ou coletivos com objetivo de performance ou emagrecimento.
8) O estabelecimento deve ter responsável técnico da saúde devidamente registrado num Conselho de classe da saúde.
a) Para poder funcionar, o estabelecimento deve apresentar um documento com declaração de responsabilidade técnica, quer seja: Certificado de Funcionamento de Estabelecimento registrado ao CREF2/RS ou documento de igual teor no CREFITO.
9) Serviços de Educação Física em piscina (aberta ou fechada) - piscinas abertas somente para atividades físicas vinculada à manutenção da saúde (natação, hidroginástica e fisioterapia), com atendimento individual por profissional de saúde, em espaço reservado, sem compartilhamento do espaço ou equipamentos com outras pessoas.
a) As piscinas somente poderão oferecer atendimento individual, um cliente por piscina, tanto para atendimento do profissional de Educação Física quanto para o Fisioterapeuta.
10) Academias de condomínios devem permanecer fechadas.
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Conversando com o CREF2/RS reúne representantes do Conselho e autoridades de Rio Grande
Postado em 12/03/2021
Fonte: CREF2/RS
Nesta semana, os conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS) e Carla Pretto (CREF 006564-G/RS), assim como o assessor de Fiscalização Samuel de Almeida (CREF 013510-G/RS), estiveram em Rio Grande, para mais uma edição do evento Conversando com o CREF2/RS.
Os membros da Comissão de Orientação e Fiscalização realizaram, na quinta e na sexta-feira, dias 11 e 12 de março, diversas reuniões com autoridades locais, como o prefeito Fábio Branco, e representantes da Brigada Militar, da Associação das Academias de Rio Grande do 6º Núcleo do CPERS.
Na pauta destes encontros, estiveram assuntos referentes às ações de fiscalização no município, ao registro de profissionais Licenciados e à reabertura das academias. Já com o Prefeito, também foi discutido a viabilidade da lei municipal que considera a Educação Física essencial fazer frente ao decreto estadual durante o período que a bandeira preta do Distanciamento Controlado estiver em vigor.
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Prefeitura de Porto Alegre autoriza funcionamento de academias a partir desta terça-feira
Postado em 11/08/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite de ontem, uma nova normativa que autoriza a retomada de diversas atividades econômicas, com restrições semelhantes àquelas definidas pelo Governo Estadual. O Decreto 20.683, que volta a liberar o funcionamento de academias e de centros de treinamento, passa a valer já a partir de hoje, dia 11 de agosto.
O Decreto 20.683 é fruto do empenho do CREF2/RS. Em abril, o Conselho elaborou e divulgou o primeiro guia com procedimentos para a reabertura de academias. Já o Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, desde o início de julho, vem realizando diversas reuniões com representantes da Prefeitura, com o objetivo de garantir o retorno das atividades dos profissionais de Educação Física. Na última quinta-feira e sexta-feira, os conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Claudio Franzen (CREF 003304-G/RS) participaram de um encontro virtual com o prefeito Nelson Marchezan e com demais Secretários, que definiu os últimos detalhes do decreto.
“Existem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem de serem tratados de modo totalmente uniforme. Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas. Uma mesma regra, para cidades com realidades distintas, termina não sendo adequada para nenhuma delas”, argumenta o secretário-extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus Bruno Miragem.
Confira mais detalhes sobre a área da Educação Física no novo decreto:
Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer de forma individualizada, sem aulas coletivas, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.
Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.
Proibições mantidas – Quadras de esportes coletivos e atividades de ensino escolar.
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Comitê de Crise tem reunião com Prefeito de Porto Alegre para tratar da reabertura de academias
Postado em 07/08/2020
Fonte: CREF2/RS
Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Fernando Sassen, Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS) e Rogério Menegassi (CREF 001080-G/RS), membros do Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, participaram de uma reunião com o prefeito Nelson Marchezan, hoje à tarde, para debater a reabertura dos estabelecimentos que prestam serviços na área da Educação Física em Porto Alegre.
Um novo decreto, que flexibiliza o funcionamento do setor, deverá entrar em vigor ainda neste final de semana. Também participaram da reunião o secretário municipal de Saúde Pablo Stürmer, o secretário adjunto de Saúde Natan Katz, o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico Leonardo Hoff, o secretário-extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus Bruno Miragem e o coordenador de Esportes Claudio Franzen (CREF 003304-G/RS).
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CREF Serra mantém atendimento nas quintas e sextas-feiras em Caxias do Sul
Postado em 23/07/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF Serra está com o seu atendimento ocorrendo de maneira normal em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h. O agendamento prévio e o uso de máscara ainda são obrigatórios.
Já em Porto Alegre, o CREF2/RS está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso, em razão do Decreto 20.6939. As atividades no local retornarão tão logo o Poder Público altere as normativas atuais de isolamento, distanciamento e de combate ao COVID-19 na cidade.
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
Telefone CREF Serra: (51) 99359-8536
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento presencial suspenso
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CREF2/RS mantém atendimento presencial suspenso em Porto Alegre
Postado em 22/07/2020
Fonte: CREF2/RS
Seguindo as orientações do Decreto 20.639 da Prefeitura Municipal, o CREF2/RS está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso em Porto Alegre, até o dia 4 de agosto. As atividades no local retornarão tão logo o Poder Público altere as normativas atuais de isolamento, distanciamento e de combate ao COVID-19 na cidade.
Nas próximas duas semanas, os profissionais que necessitarem algum dos serviços disponibilizados pelo Conselho deverão entrar em contato pelo telefone (51) 3288-0200, pelo e-mail [email protected] ou pelo Portal de Autoatendimento do site.
Já o CREF Serra segue com o seu atendimento normal em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h. O agendamento prévio e o uso de máscara ainda são obrigatórios.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento presencial suspenso
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
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CREF2/RS suspende atendimento presencial em Porto Alegre
Postado em 06/07/2020
Fonte: CREF2/RS
Seguindo as orientações do novo decreto da Prefeitura Municipal, o CREF2/RS está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso em Porto Alegre. As atividades no local retornarão tão logo o Poder Público altere as normativas atuais de isolamento, distanciamento e de combate ao COVID-19 na cidade.
Nas próximas duas semanas, os profissionais que necessitarem algum dos serviços disponibilizados pelo Conselho deverão entrar em contato pelo telefone (51) 3288-0200, pelo e-mail [email protected] ou pelo Portal de Autoatendimento do site. Mais informações na Portaria 2020/000264.
Já o CREF Serra segue com o seu atendimento normal em Caxias do Sul, nas quintas e nas sextas-feiras, das 10h às 15h. O agendamento prévio e o uso de máscara ainda são obrigatórios.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento presencial suspenso
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
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CREF Serra suspende atendimento presencial durante bandeira vermelha
Postado em 17/06/2020
Fonte: CREF2/RS
Seguindo as orientações do decreto estadual que prevê o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul, o CREF Serra está com o seu atendimento presencial temporariamente suspenso, em razão da bandeira vermelha na região.
As atividades presenciais no local retornarão tão logo o Governo classifique novamente a área com a bandeira laranja ou amarela.
Durante este período, os profissionais da Serra que necessitarem de atendimento do CREF2/RS podem entrar em contato com a sede de Porto Alegre, presencialmente ou também por telefone e e-mail. O horário de funcionamento na Capital é de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. O agendamento prévio é obrigatório, assim como o uso de máscara no local.
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento presencial suspenso durante a bandeira vermelha
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Coronel Genuíno, 421/401 – Centro Histórico
Agendamento obrigatório aqui
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 99359-8536
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CREF2/RS e CREF Serra retomam atividades nesta quinta-feira
Postado em 20/05/2020
Fonte: CREF2/RS
Após um período que teve o seu funcionamento suspenso por conta do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS, em Porto Alegre; e o CREF Serra, em Caxias do Sul; irão retomar as suas atividades presenciais a partir desta quinta-feira, dia 21 de maio. O atendimento nos dois locais será feito em horários reduzidos e mediante agendamento prévio obrigatório. Clique aqui para fazer o seu.
O CREF2/RS, neste primeiro momento, funcionará de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. Já o CREF Serra vai estar aberto para atendimento das 10h às 15h, somente nas quintas e nas sextas-feiras.
Além do agendamento prévio, que tem o intuito de evitar aglomerações nas duas sedes, o CREF2/RS e o CREF Serra estarão tomando todas as medidas de higienização e distanciamento necessárias para evitar o contágio e a disseminação do COVID-19, também com a utilização dos EPI’s adequados por parte dos seus servidores.
Em respeito ao Decreto Estadual 55.240, o uso de máscara de proteção facial será obrigatório nas dependências do Conselho, tanto em Porto Alegre como em Caxias do Sul.
CREF2/RS – Porto Alegre
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h
Endereço: Rua Coronel Genuíno, 421/401 – Centro Histórico
Agendamento neste link
CREF Serra – Caxias do Sul
Atendimento nas quintas-feiras e nas sextas-feiras, das 10h às 15h
Endereço: Avenida Rio Branco, 840/703 – Bairro São Pelegrino
Agendamento neste link
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Prefeitura de Porto Alegre publica novo decreto sobre funcionamento de academias
Postado em 20/05/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou ontem, dia 19 de maio, o Decreto 20.583, que avança a retomada gradual da atividade econômica na cidade. Além de liberar o funcionamento de shopping centers e restaurantes, entre outros estabelecimentos, a normativa também estabeleceu novas regras para que as academias e os centros de ginástica sigam operando.
As empresas, de uma maneira bastante geral, deverão respeitar todas as normas de higienização e distanciamento já conhecidas, bem como disponibilizar máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam algum tipo de transporte público para o seu deslocamento. As decisões que envolvem o Decreto 20.583 foram tomadas a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com COVID-19.
Confira mais detalhes sobre a área da Educação Física:
Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo cada um deles ser acompanhado por um profissional.
Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.
Proibições mantidas pelo novo decreto – Clubes sociais e similares, quadras a prática de esportes coletivos e atividades de ensino, exceto aulas individuais.
O Decreto 20.583, válido somente para o município de Porto Alegre, está disponível para consulta, na íntegra, aqui. Já neste outro link, estão disponíveis mais informações sobre o decreto do Distanciamento Controlado, estabelecido pelo Governo Estadual.
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Governo Estadual publica decreto sobre distanciamento controlado
Postado em 11/05/2020
Fonte: CREF2/RS
O Governo Estadual divulgou ontem, dia 10 de maio, o Decreto 55.240, que institui o distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande Sul. A normativa prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja vermelha e preta. O Estado foi dividido em 20 regiões e cada uma destas áreas será avaliada, semanalmente, por 11 indicadores diferentes.
Todas as informações sobre o distanciamento controlado podem ser conferidas através da página www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br. No anúncio deste novo Decreto, o governador Eduardo Leite também ressaltou que os Prefeitos devem respeitar as normativas estaduais, mas podem definir regras mais restritivas, como ocorre atualmente em Porto Alegre. Mais informações sobre a Capital aqui.
O Decreto 55.240 possui um Protocolo Geral, com regras comuns para todas as pessoas, e um Protocolo Específico, com normativas para serem adotadas por cada setor. O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório em todas as situações e em todos os locais, abertos ou fechados. O mesmo vale para os procedimentos de higienização e distanciamento interpessoal.
Quanto aos critérios definidos para a área da Educação Física, a normativa estabelece a diferenciação da seguinte forma:
Bandeira amarela:
Academias de ginástica:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, individualizado por ambiente
Clubes sociais, esportivos e similares:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, exclusivo para atletas profissionais e equipe, sem público. Atletas amadores somente nas áreas externas
Bandeira laranja:
Academias de ginástica:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, individualizado por ambiente
Clubes sociais, esportivos e similares:
Autorização para até 25% de trabalhadores presentes no local
Atendimento presencial restrito, individualizado de atletas profissionais e amadores por ambiente
Bandeira vermelha:
Academias de ginástica:
Fechado
Clubes sociais, esportivos e similares:
Fechado
Bandeira preta:
Academias de ginástica:
Fechado
Clubes sociais, esportivos e similares:
Fechado
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Prefeitura de Porto Alegre autoriza academias a retomar atividades
Postado em 04/05/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, no último sábado, dia 2 de maio, o Decreto 20.564, que autoriza as academias a retomar as suas atividades. A medida, que entra em vigor na terça-feira, dia 5 de maio, determina que estes estabelecimentos, independentemente do porte, devem respeitar as regras de higiene e ter atendimento individualizado – recebendo apenas um aluno por vez. A mesma regra vale para autônomos que trabalham em estúdios de pilates, condicionamento físico e treinamento funcional, entre outros.
Já o Decreto 20.562, divulgado pela Prefeitura na quinta-feira, dia 30 de abril, liberou o funcionamento das instalações dos clubes sociais, mas apenas para o condicionamento físicos de atletas profissionais contratados, observando o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros e vedando o contato físico. As academias de prédios e de condomínios também estão aptas para serem utilizadas, desde que de forma individualizada e/ou com o acompanhamento de um profissional, observando as mesmas regras de higienização e de distanciamento.
Quanto às medidas de higienização, a Prefeitura esclarece que cada estabelecimento fica responsável por manter a devida limpeza dos seus espaços e disponibilizar álcool em gel 70% junto aos acessos de pessoas, elevadores e/ou portarias. Ambos os decretos têm validade até o dia 31 de maio. Outras normativas municipais podem ser conferidas aqui.
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CREF2/RS solicita inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais durante coronavírus
Postado em 13/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS enviou na última segunda-feira, dia 13 de abril, um ofício ao Governo Estadual do Rio Grande do Sul, à Associação Gaúcha dos Municípios, à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) e à Prefeitura Municipal de Porto Alegre solicitando a inclusão da Educação Física no rol dos serviços essenciais em meio à pandemia do coronavírus (COVID-19).
O documento, que pede a flexibilização do Decreto Estadual nº 55.154, tem o intuito de que não seja mais vedada a possibilidade de prestação dos serviços relacionados à Educação Física em academias, centros de treinamento e ao ar livre, sempre observando as normas de distanciamento social, higienização e do uso de EPI’s, conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde.
Na solicitação encaminhada aos quatro órgãos, o CREF2/RS salienta os benefícios decorrentes do aprimoramento do condicionamento físico através da prática de exercícios, principalmente no contexto atípico atual. “A obtenção e a manutenção da boa saúde se faz de suma importância para a minimização das internações na rede hospitalar”, frisa. O ofício tem como base um informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte, sobre exercício físico e coronavírus, que confirma a necessidade da prática de atividades físicas para a melhora da função imunológica, otimizando assim as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, assim como para a redução de doenças como diabetes e hipertensão, entre outras patologias que elevam os riscos de morte diante do COVID-19.
Por fim, o documento destaca que o retorno da prestação dos serviços de Educação Física também assegura a subsistência dos profissionais de Educação Física autônomos, bem como ameniza a possibilidade de extinção, devido à inviabilidade econômica, de diversas empresas que atuam nesta área.
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CREF2/RS mantém lista de normativas estaduais e municipais
Postado em 02/04/2020
Fonte: CREF2/RS
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS tem recebido diversos questionamentos sobre como proceder quanto ao funcionamento das empresas registradas. Mesmo diante desta situação atípica, o Conselho não pode ordenar o fechamento, a abertura ou restringir o funcionamento dos locais que ofertam serviços na área de atividades físicas que estão devidamente regulares com a legislação vigente. Por isso, foi publicada, no dia 17 de março, uma Nota Técnica com orientações gerais para o exercício da profissão de Educação Física neste período.
O Conselho ressalta que a recomendação é que os estabelecimentos sigam as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis. Diversos municípios do Estado estão publicando, diariamente, normativas com medidas que alteram o funcionamento de diferentes tipos de estabelecimentos, como academias, clubes e centros de treinamento.
Atento às demandas dos profissionais e proprietários de empresas da área, reunimos aqui as normativas estaduais e municipais disponíveis sobre o assunto, que afetam diretamente as atividades dos registrados. A lista não contempla a totalidade de cidades do Estado, mas está sendo atualizada constantemente. Caso tenha conhecimento de novas normativas em cidades do Rio Grande do Sul, envie as informações para o e-mail [email protected] e auxilie na atualização dos dados.
Rio Grande do Sul - Decreto 55.154
Alvorada
Bagé
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Cachoeirinha
Canela
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Carazinho
Caxias do Sul
Cotiporã
Eldorado do Sul
Erechim
Esteio
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
Gravataí
Gramado
Ijuí
Lajeado
Liberato Salzano
Não-Me-Toque
Nova Petrópolis
Novo Hamburgo
Osório
Passo Fundo
Pejuçara
Portão
Porto Alegre
Salto do Jacuí
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Sant’Ana do Livramento
Santiago
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Leopoldo
São Marcos
Sapiranga
Tapes
Taquara
Torres
Três Passos
Uruguaiana
Vacaria
Última atualização: 03/04
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CREF2/RS encaminha requerimento ao Governo para profissionais terem acesso à rede wi-fi pública
Postado em 01/04/2020
Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS encaminhou, no dia 24 de março, um ofício ao Governo Estadual do Rio Grande do Sul, requerendo acesso à rede wi-fi pública para profissionais de Educação Física. O intuito deste pedido é garantir a manutenção dos programas de treinamento, viabilizando a realização deles de forma on-line. A íntegra do Ofício nº 64/2020 segue abaixo:
Ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Ao Exmo. Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite
Governador do Estado do Rio Grande do Sul
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS - Autarquia Federal criada pela Lei 9.969/98, com poderes de defender, precipuamente, os direitos dos Profissionais e garantir a qualidade dos serviços relacionados com a Educação Física, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu presidente José Edgar Meurer, dizer e requerer o que segue:
Considerando o Decreto 55.128, de 19 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus) e dá outras providências;
Considerando a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão viral, incidindo objetivamente sobre a curva temporal e o pico de casos de contaminação;
Considerando o posicionamento sobre o COVID-19, da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), que recomenda a adoção de medidas de restrição de contato social aos idosos, razão da sua condição de pertencimento ao grupo de maior risco de letalidade pela pandemia por COVID-19, mormente, e com idade acima de 60 anos portadores de comorbidades como diabetes, hipertensão arterial, doenças do coração, pulmão e rins, doenças neurológicas, em tratamento para câncer, portadores de imunossupressão, entre outras, e aqueles com mais de 80 anos e portadores de síndrome de fragilidade;
Considerando o Informe da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) sobre exercício físico e coronavírus (COVID-19), de 17 de março de 2020, que enfatiza, em síntese, que a prática regular de exercícios físicos está associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos e, sobretudo, as pessoas ativas, especialmente os idosos, devem ser incentivados a tentar manter seus exercícios físicos, mesmo que sejam necessárias algumas adaptações quanto a locais de prática ou contatos pessoais, procurando sempre prestar atenção às orientações dos órgãos oficiais de saúde;
Considerando que 29 municípios já decretaram a suspensão detidas as atividades em academias e centro de treinamentos no Estado do Rio Grande do Sul, bem como a paralisação das atividades escolares tanto na rede de Ensino Público quanto na rede de Ensino Privado, em todos os níveis;
Considerando a Resolução 287/98, do Conselho Nacional de Saúde, que reconhece o profissional de Educação Física é um profissional de saúde, bem como a importância da atividade física para prevenção e promoção da saúde, em especial, neste período de amplo confinamento das pessoas em suas residências;
Considerando a preocupação do CREF2/RS quanto à saúde física e mental da população neste momento difícil, bem como em fornecer meios de subsistência aos profissionais de Educação Física, que em sua maioria são profissionais autônomos, que dependem da prestação do serviço para garantira de seu sustento;
O CREF2/RS vem requerer que seja disponibilizado o acesso à rede wi-fi pública, em âmbito estadual, a fim de possibilitar o exercício da profissão da Educação Física, em especial à manutenção dos programas de treinamento em atividades físicas, para que sejam realizados de forma on-line pelos profissionais aos seus alunos.
Tal solicitação visa não tão somente aplacar os prejuízos financeiros e econômicos advindo da paralisação das atividades dos profissionais de Educação Física, mas, principalmente, permitir que a população continue a ter acesso a atividades saudáveis mesmo que a distância, porém sem descuidar dos aspectos técnicos e fisiológicos que permitam a prática de tais atividades em ambiente seguro e controlado, como forma de manter, ainda que de forma emergencial, a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos rio-grandenses.
O CREF2/RS se coloca à disposição de para prestar quaisquer auxílios que se façam necessários no sentido de esclarecer quaisquer questões ao Governo, sobre o regular exercício da Educação Física no Estado do Rio Grande do Sul, com o intuito de garantir à sociedade uma qualificada prestação dos serviços relacionados às atividades físicas.
Atenciosamente,
José Edgar Meurer
Presidente do CREF2/RS
CREF 001953-G/RS
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CREF2/RS mantém lista de normativas estaduais e municipais
Postado em 20/03/2020
Fonte: CREF2/RS
Diante da pandemia do coronavírus (COVID-19), o CREF2/RS tem recebido diversos questionamentos sobre como proceder quanto ao funcionamento das empresas registradas. Mesmo diante desta situação atípica, o Conselho não pode ordenar o fechamento, a abertura ou restringir o funcionamento dos locais que ofertam serviços na área de atividades físicas que estão devidamente regulares com a legislação vigente. Por isso, foi publicada, no dia 17 de março, uma Nota Técnica com orientações gerais para o exercício da profissão de Educação Física neste período.
O Conselho ressalta que a recomendação é que os estabelecimentos sigam as determinações dos órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis. Diversos municípios do Estado estão publicando, diariamente, normativas com medidas que alteram o funcionamento de diferentes tipos de estabelecimentos, como academias, clubes e centros de treinamento.
Atento às demandas dos profissionais e proprietários de empresas da área, reunimos aqui as normativas estaduais e municipais disponíveis sobre o assunto, que afetam diretamente as atividades dos registrados. A lista não contempla a totalidade de cidades do Estado, mas está sendo atualizada constantemente. Caso tenha conhecimento de novas normativas em cidades do Rio Grande do Sul, envie as informações para o e-mail [email protected] e auxilie na atualização dos dados.
Rio Grande do Sul Decreto 55.154 Decreto 55.184 Decreto 55.240
Agudo
Alvorada Decreto 29 Decreto 78
Bagé Decreto 050 Decreto 053 Decreto 055 Decreto 057
Bento Gonçalves
Bom Jesus
Cachoeirinha Decreto 6860 Decreto 6876
Canela
Canoas
Capão da Canoa
Capão do Leão
Carazinho
Carlos Barbosa Decreto 3.536 Decreto 3.539
Caxias do Sul
Cotiporã Decreto 3.719 Decreto 3.726 Decreto 3.732
Eldorado do Sul
Erechim
Esteio
Estrela
Farroupilha
Flores da Cunha
Garibaldi
General Câmara Decreto 024 Decreto 041
Gravataí
Gramado
Ijuí
Joia
Lajeado
Liberato Salzano
Não-Me-Toque
Nova Petrópolis
Novo Hamburgo Decreto 9.197 Decreto 9.206
Osório
Passo Fundo
Decreto 32 Decreto 18/05 - Academias Decreto 18/05 - Serviços Gerais
Pejuçara
Portão
Porto Alegre
Decreto 20.534 Decreto 20.562 Decreto 20.564 Decreto 20.583 Decreto 20.608
Decreto 20.623
Decreto 20.625
Decreto 20.639
Decreto 20.683
Rio Grande
Rolante
Salto do Jacuí
Santa Cruz do Sul
Santa Maria
Sant’Ana do Livramento
Santiago
Santo Antônio da Patrulha
São Borja
São Leopoldo Decreto 9.428 Decreto 9.591
Decreto 9.598
São Marcos
Sapiranga
Tapes
Taquara
Torres
Três Passos
Uruguaiana
Vacaria
Viamão
Última atualização: 11/08
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Decreto da Prefeitura de Porto Alegre veda funcionamento de academias na cidade
Postado em 18/03/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, no dia 17 de março, o Decreto nº 20.505, em que declara situação de emergência e estabelece medidas para empresas do município no enfrentamento da emergência de saúde decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
Entre os estabelecimentos apontados para suspenderem suas atividades estão academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais, independentemente da aglomeração de pessoas. A medida tem validade de 30 dias, contados a partir da data de publicação.
Acesse o documento na íntegra aqui.
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MPF recomenda ao Ministério da Educação suspender autorização para funcionamento de novos cursos EAD na área da saúde
Postado em 10/10/2019
Fonte: Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal encaminhou na última terça-feira, dia 8 de outubro, uma recomendação ao Ministério da Educação para que seja suspensa, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EAD). O pedido é para que esta determinação seja mantida até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), sobre desenvolvimento do ensino a distância.
O credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade à distância foi autorizado pelo Decreto nº 9.057, de maio de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). A Resolução CNS 350, de junho de 2005, por exemplo, determina que a abertura de cursos no campo da saúde somente pode ser feita pelo MEC caso não haja objeção por parte do Ministério da Saúde e do próprio Conselho Nacional.
Acerca do tema, o CNS também tem publicada, desde 2016, uma resolução na qual externa posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde ministrado na modalidade EAD. O documento aponta preocupação com os prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação dos profissionais, bem como os riscos que esses profissionais possam causar à sociedade, “uma vez que passam por uma formação inadequada e sem integração do ensino com a comunidade”.
Na recomendação, o Ministério Público Federal destaca que a formação de profissionais de saúde demanda uma interação constante entre trabalhadores da área, estudantes e pacientes, a fim de assegurar a integralidade da atenção, a qualidade e a humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades. Nesse sentido, é fundamental que os estudantes estejam inseridos em atividades práticas como forma de aperfeiçoar o ensino teórico.
O MPF ressalta que a formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos, pois “exige o desenvolvimento de habilidades técnicas, clínicas e laboratoriais que não são passíveis de aquisição na modalidade EAD, sem o contato direto com o ser humano, visto tratar-se de componentes da formação que se adquirem nas práticas inter-relacionais”.
A recomendação cita ainda uma nota pública contra a graduação à distância na área da saúde assinada por cinquenta entidades representativas de associações nacionais de ensino, conselhos profissionais, federações e executivas estudantis. No documento, as entidades defendem que a formação de trabalhadores no campo da saúde deve ser realizada por meio de cursos presenciais, com o objetivo principal de garantir a segurança e a resolubilidade na prestação dos serviços de saúde à população brasileira.
A recomendação ao MEC se dá no âmbito de um inquérito civil que tramita na Procuradoria da República em Goiás e é assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Estado, Mariane Guimarães. O Ministério da Educação terá 30 dias para que informe as medidas adotadas para o cumprimento da solicitação ou as razões para o seu não acatamento.
Foto: Agência Brasil
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Vice-presidente do CREF2/RS discute EaD em reunião do FOCO/RS
Postado em 27/02/2019
Fonte: CREF2/RS
O vice-presidente do CREF2/RS, Giovanni Bavaresco (CREF 001512-G/RS), esteve presente na reunião do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do Rio Grande do Sul, realizada no dia 26 na sede da OAB/RS. O encontro teve como objetivo principal debater pautas de interesse entre cada profissão representada, tendo como principal assunto o ensino EaD nas faculdades.
De acordo com Giovanni, a possibilidade das instituições de Ensino Superior ofertarem graduação e pós-graduação via Educação a Distância (EaD) sem exigir a oferta de curso equivalente no modo presencial e criarem polos de EaD sem necessidade de vistoria do MEC foram medidas do governo Temer, por meio do decreto 9.057/2017. “A formação na área da saúde não se limita a oferecer conteúdos teóricos. Para além dos conhecimentos requeridos para a atuação profissional, ela exige o desenvolvimento de habilidades e atitudes que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD, sem o contato direto com o ser humano,já que se tratam de componentes da formação que se adquirem nas práticas interrelacionais”, explica. Para o vice-presidente, a aprendizagem mais significativa se realiza nos encontros e no compartilhamento de experiências, e pressupõe convivência, diálogo e acesso a práticas colaborativas, atividades essencialmente presenciais.
Segundo o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é necessária a fiscalização de cursos. Na mesma linha, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), Eduardo Neubarth Trindade, afirmou: “Precisamos ter cuidado com o ensino a distância. Os profissionais que saem das faculdades precisam ter a prática, além de conhecer a realidade da profissão”. A coordenadora da Câmara de Educação, Silvia Salcedo, lembrou: “O EaD é uma realidade muito forte no Rio Grande no Sul. No entanto, há diversas instituições de ensino que não tem condições de ofertarem cursos dessa maneira”, criticou.
Foto: Sergio Trentini- OAB/RS
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CREF2/RS esclarece sobre contribuição sindical
Postado em 06/08/2018
Fonte: CREF2/RS
Tendo em vista as inúmeras consultas acerca da obrigação do profissional de Educação Física pagar a contribuição sindical ao Sindicato dos Profissionais de Educação Física do nosso Estado, esclarecemos:
1 - A contribuição sindical era devida conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei 5452/43) em seus artigos 578 combinado com 599, até 11 de novembro de 2017 quando foi publicada a Reforma Trabalhista.
2- Em tese, pela Reforma Trabalhista, a contribuição fiscal deixou de ser obrigatória. Antes da reforma trabalhista era facultativo o pagamento de “mensalidade sindical”, “contribuição associativa”, “contribuição assistencial” e “contribuição federativa ou confederativa”, pois de fato em relação a essas não existia lei prevendo obrigação do pagamento a menos que o profissional fosse filiado ao Sindicato. Desconhecemos se o Sindicato, alguma vez, já ingressou com processo judicial contra algum profissional de Educação Física para cobrar os valores da contribuição sindical obrigatória em atraso.
3- Salientamos que há ações judiciais discutindo no STF a constitucionalidade da exclusão da obrigatoriedade da contribuição sindical. Pode ser, então, que isto mude e volte a ser obrigatória novamente. Foi proferida, recentemente, decisão considerando a reforma trabalhista válida, inclusive afastando a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical.
4- E, o mais importante: por previsão expressa na Constituição Federal, art. 8º, III, o Sindicato é o órgão responsável por defender os interesses dos profissionais de Educação Física: "III - ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas".
5- De qualquer sorte, o pagamento ou não da contribuição a partir da Reforma Trabalhista é uma escolha do profissional de Educação Física, não cabendo ao CREF2/RS intervir nisso.
Quanto aos questionamentos encaminhados ao CREF2/RS, pelos profissionais de Educação Física, por e-mail e telefone, seguem as dúvidas mais frequentes acerca da contribuição sindical:
Quem deve pagar a contribuição sindical?
Antes da Reforma Trabalhista, o Art. 579 da CLT estabelecia que a Contribuição Sindical "é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591." Conforme dispõe o artigo, todo aquele que exercer atividade profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição.
Sou profissional liberal autônomo e não estou associado a nenhum sindicato. Estou obrigado ao pagamento da contribuição sindical?
Primeiramente, vale diferenciar associação a sindicato, registro em Conselho de Classe e pagamento de contribuição sindical. A associação é quando o profissional preenche ficha associativa para usufruir de todos os benefícios de convênios que o Sindicato dispõe, pagando, para tanto, uma mensalidade diretamente ao Sindicato. O registro em Conselho de Classe, por sua vez, gera o pagamento de anuidade e habilita o profissional a exercer sua profissão, pois o Conselho é o órgão fiscalizador da habilitação profissional. Por fim, o pagamento da contribuição sindical, conforme já visto, é aquele devido por todo profissional que esteja no exercício de sua profissão na forma do art. 579 da CLT.
Assim, basta que o profissional esteja no exercício de sua atividade profissional para estar obrigado ao pagamento da contribuição sindical. Em referência à obrigatoriedade de pagamento de taxa associativa ao Sindicato, esta somente será devida àquele profissional que manifeste interesse em associar-se ao Sindicato para gozar dos benefícios que a entidade sindical dispõe. Portanto, confusão não há entre taxa de associação e contribuição sindical, pois esta é obrigatória por ser tributo e aquela é devida em decorrência do consentimento do profissional associado.
Sou licenciado em Educação Física e atuo apenas junto ao Magistério Estadual/Municipal/Escola Privada e recolhi nos últimos anos a contribuição sindical para o sindicato da minha categoria, tenho que pagar o SINPEF?
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 585 e parágrafo único concedeu ao profissional liberal o direito de escolha referente à sua contribuição sindical. Dispõe o mencionado artigo que ao profissional liberal é dado o direito de escolha quanto ao recolhimento da contribuição sindical em favor do Sindicato representativo de sua profissão na proporção de um dia de trabalho ou juntamente com os demais trabalhadores o recolhimento para o Sindicato majoritário da atividade preponderante da empresa em que trabalha. Sendo assim, se você recolheu para o Sindicato da Categoria, e tem como comprovar, poderá requerer junto ao SINPEF a inexigibilidade da contribuição sindical.
Sou profissional liberal e já pago a anuidade para meu Conselho de Classe, estou isento do pagamento da contribuição sindical?
Conforme já esclarecido, o pagamento da anuidade referente ao Conselho de Classe serve para garantir seu exercício profissional e a regularidade perante a este órgão, já a contribuição sindical além de compor receita financeira para o Fundo de Amparo ao Trabalhador e ao Seguro-Desemprego, serve para que o Sindicato implemente o fortalecimento da categoria e defenda os interesses dos trabalhadores por eles representados. Desta forma, por serem entidades distintas e a contribuição sindical estar classificada como tributo, o pagamento de um não isenta o do outro.
Trabalho para uma empresa privada e o RH dela solicita o recolhimento da contribuição sindical para o Sindicato majoritário (da atividade preponderante da empresa). Para quem devo recolher a contribuição sindical: para o Sindicato majoritário ou para o da minha categoria profissional?
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 585 e parágrafo único concedeu ao profissional liberal o direito de escolha referente à sua contribuição sindical. Dispõe o mencionado artigo que ao profissional liberal é dado o direito de escolha quanto ao recolhimento da contribuição sindical em favor do Sindicato representativo de sua profissão na proporção de um dia de trabalho ou juntamente com os demais trabalhadores o recolhimento para o sindicato majoritário da atividade preponderante da empresa em que trabalha. Lembre-se que paga a guia em favor do sindicato de sua categoria profissional liberal, o RH não poderá descontar em favor do outro sindicato a contribuição, haja vista o direito de escolha ser garantido na lei.
“Art. 585. Os profissionais liberais poderão optar pelo pagamento da contribuição sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerça, efetivamente, na firma ou empresa e como tal sejam nelas registrados. Parágrafo único. Na hipótese referida neste artigo, à vista da manifestação do contribuinte e da exibição da prova de quitação da contribuição dada por Sindicato de profissionais liberais, o empregador deixará de efetuar, no salário do contribuinte, o desconto a que se refere o Art. 582.”
Se eu não pagar a Contribuição Sindical, o que pode acontecer?
Até a Reforma Trabalhista, o não pagamento da contribuição sindical consistiria na suspensão do exercício da profissão, nos termos do art. 599, da CLT, sem prejuízo das penalidades financeiras.
Outras dúvidas contatar o SINPEF: http://www.sinpefrs.com.br
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Câmara da Saúde do Fórum-RS se reúne com deputado Pepe Vargas para discutir ensino EAD
Postado em 25/06/2018
Fonte: CREF2/RS
O vice-presidente do CREF2/RS, Lauro Aguiar (CREF 002782-G/RS), esteve presente no dia 21 na reunião da Câmara da Saúde do Fórum-RS, realizada na sede do Conselho Regional de Farmácia, que contou com a presença do deputado federal Pepe Vargas. A pauta do encontro foi expôr ao parlamentar o avanço exponencial de cursos de graduação na área da saúde EAD, e o risco potencial que isto acarretará na qualidade dos serviços de saúde da população, uma vez que os pontos negativos nesta modalidade são maiores que os positivos, por importar baixa qualidade na aprendizagem e, pela falta de prática, risco sérios à vida. A reunião também teve intuito de somar forças no Congresso Nacional para solicitar uma moratória na autorização de novas vagas para cursos a distância, até que seja discutida e a aprovada uma lei que garanta a formação com qualidade e de forma presencial para as profissões da área da saúde, além de incentivar a discussão e o aprofundamento do PL 5414/16, que proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino a distância em curso da área de saúde, que atualmente está com o deputado federal Mandetta, relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.
Segundo o assessor de Relações Institucionais do Conselho Regional de Farmácia, Everton Borges, a explosão de vagas no EAD se iniciou por meio do Decreto 9057/2017, que facilitou a abertura de novos polos, autorizando expressamente sua terceirização mediante celebração de convênios com outras pessoas jurídicas, precarizando ainda mais a fiscalização dos cursos não presenciais. “Este decreto causou o aumento em 124% no número da vagas desta modalidade de ensino”, explica.
“Atualmente, temos mais de 600 mil vagas para cursos EAD destinadas a cursos de saúde aprovados pelo MEC. Em breve, começaremos a receber formados em saúde totalmente instruídos a distância, e nós não sabemos qual impacto isto terá na saúde da população”, questiona Everton.
Ainda segundo Borges, em alguns estados, profissões como Serviço Social já não contam com o ensino presencial. "Estamos em uma grande articulação, somando esforços dos conselhos federais e regionais para alertar os profissionais e à sociedade sobre os riscos à saúde proporcionados por profissionais oriundos de cursos completos de graduação EAD". Ele complementou que a Câmara da Saúde não é contrária ao uso da ferramenta, que possibilitou o acesso ao ensino a muitas camadas da população, mas que as profissões da saúde pressupõe atendimento direto ao paciente, colocando em risco a saúde da população se esses profissionais não tiverem contato direto desde a formação.
O vice-presidente do CREF2/RS apontou que um ponto positivo nesta esta crise na saúde é que a união dos trabalhadores do setor só fez aumentar. “Esta unidade se mostrou eficaz, pois na semana passada conseguimos evitar que recursos dos esportes, provenientes da loteria esportiva e por novos jogos que devem ser anunciados ainda este ano pela Caixa Econômica Federal, fossem desviados para segurança”, exemplificou. Segundo Lauro, o governo não entende o conceito de esporte como criação de cidadania, segurança e uma forte possibilidade de que jovens não ingressem nas facções criminosas. "Também sabemos dos interesses econômicos que estão representados nos lobbys milionários que atuam no Congresso Nacional. São grupos que trabalham com a questão da doença, não da prevenção”.
A representante do Conselho Regional de Psicologia (CRPRS), Manuele Araldi, afirmou que principal questão que está sendo discutida com o ensino a distância é o acesso à educação do povo brasileiro. "O EAD tem uma característica de baixo custo, além de possibilitar à população dos interiores acessarem o ensino superior. E assim ele é vendido. Contudo, ele é um falso acesso ao ensino as pessoas que de renda mais baixa”, advertiu. Na avaliação de Manuele, essa faixa da população tem de ser atendida obrigatoriamente por universidades públicas, pela retomada das funções do Prouni ou por modificações nas atuais diretrizes do FIES. “Essa é a real inclusão das camadas populares na educação, já que o EAD é uma falácia, pois forma profissionais não qualificados, o que fere o projeto ético e político das profissões". Manuele avalia que formar pessoas sem noções de cidadania também atenta contra a Soberania Nacional.
Tuane Devit, representante do Conselho Regional de Serviço Social, alertou que os diplomas emitidos pelo Conselho não diferenciam quem cursou aulas presenciais de quem fez o curso completo pelo EAD, já que o MEC não obriga constar esta informação no documento. Tuane também fez um resgate do processo histórico de implantação dos primeiros EADs em 2010. “Logo que eles começaram a atuar, nosso Conselho Federal fez uma campanha com o lema “Educação não é fast food”, pelo qual respondemos a um processo no qual tivemos que pagar R$ 11 mil às empresas de EAD, o que demonstra a força destas empresas". Ela também explicou que, para além da noção da educação e de uma formação de qualidade, existem trabalhadores sendo explorados nestas instituições de ensino, além do material produzido pelos professores, alguns sem nenhum vínculo com estas empresas, ser reproduzido para milhares de alunos, com prejuízo da propriedade intelectual de quem os elaborou. “Resta claro o projeto ideológico de esvaziar o Serviço Social, um curso com tradição de contestação e de luta contra a opressão social”, finalizou.
O deputado federal Pepe Vargas, que também é trabalhador da saúde, iniciou sua fala afirmando que sempre defendeu a multidisciplinaridade na área, permitindo um atendimento global de acordo com as necessidades dos pacientes. Ele salientou que o atual tipo de uso da ferramenta EAD para formação profissional, baseado no discurso de redução de custos para quem não tem dinheiro para cursar uma faculdade, é sedutor para quem não se debruça e estuda a fundo a questão. "Eu confesso que fico abismado com a ideia de alguém se formar médico sem nunca ter contato com um paciente, portanto somos parceiros nesta luta”. Vargas alertou que o país tem enfrentando tempos de exceção, e que o Congresso Nacional é uma instância bastante complexa. “Não é à toa que passou a EC95, que praticamente acaba com o SUS. Temos de ter presente que o principal gasto do governo não é com políticas sociais, e sim com juros e serviços da dívida pública”.
O parlamentar relatou que a Câmara aprovou a abertura de todo o processo de extração de petróleo do Pré-Sal para multinacionais. “Isso afeta diretamente o Fundo Social do Pré-Sal, onde grande parte dos recursos seria dedicado à educação e outra parte para saúde. No modelo de partilha anterior, 80% do óleo retirado ia para o Fundo Social. Agora, chegamos ao patamar de 11%. É uma brutal perda de receitas que estes congressistas aprovaram. Com as empresas de EAD, nós não estamos enfrentando empresários de pequeno ou médio porte, mas sim grandes fundos de investimentos multinacionais que adentraram para especular na área da educação”. Para finalizar, o deputado sugeriu que os conselhos regionais buscassem diálogo com a bancada gaúcha no Congresso, e os conselhos federais buscassem os líderes de bancada, para que se discuta, além da moratória na abertura de vagas no EAD, o debate da PL 5414/16.
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CREF2/RS reúne-se com Prefeitura de Porto Alegre para aplicar decisão que obriga profissionais a serem registrados
Postado em 13/04/2018
Fonte: CREF2/RS
A presidente do CREF2/RS Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), a conselheira Sonia Maria Waengertner (CREF 007781-G/RS) e a assessora Jurídica Cristiane Costa se reuniram nesta quinta-feira, dia 12, na Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o assessor jurídico do prefeito Marchezan Jr, Cassiano Sgorla Ferreira. A pauta foi a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que reconhece a necessidade de inscrição no CREF2/RS por parte dos professores de Educação Física em todo o território do estado do Rio Grande do Sul. As representantes do Conselho foram sensibilizar o prefeito para a necessidade de se aplicar a normativa do STJ na rede municipal de ensino.
Segundo a assessora Cristiane, seria dado um prazo de 60 dias para os professores regularizarem seu registro. Ela explicou que o CREF2/RS não pretende enviar fiscalização a todas as escolas, pois seria muito oneroso e geraria muitas autuações, o que provocaria um clima de rejeição a ideia. “Nosso propósito é que haja uma transição pacífica”, explicou. A presidente do CREF2/RS lembrou que a Prefeitura de Porto Alegre tem a tradição de ser parceira nas ações do Conselho. “Nós não viemos aqui impondo um “execute-se” ao prefeito, mas sim tratarmos quais as melhores atitudes para que esta decisão seja aplicada de forma a não causar traumas, ao mesmo tempo que conte com ajuda dos órgãos competentes”, afirmou Carmen,
O assessor jurídico Sgorla Ferreira disse que o alinhamento entre o CREF2/RS e a Prefeitura é o caminho ideal para que se dê andamento a uma decisão judicial pacificada. “Para sermos práticos e rápidos, aconselho ao CREF2/RS fazer um ofício ao prefeito dando ciências da decisão e pedindo providências”, explicou. O próximo passo, segundo o assessor, é submeter a decisão jurídica à Procuradoria-Geral do Município para não caracterizar um ato unilateral. “Daí teremos o parecer jurídico da PGM, e a partir deste momento podemos produzir um decreto e programarmos um evento para assinatura conjunta do documento, dando um tempo de transição para os servidores da educação em Educação Física poderem tratar da regulamentação”, finalizou.
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Presidente e vice-presidente do CREF2/RS tomam posse no Conselho Estadual de Esportes do RS
Postado em 04/10/2017
Fonte: Assessoria de Imprensa do Palácio Piratini
O governador José Ivo Sartori empossou na manhã desta segunda-feira (2), em ato no Palácio Piratini, os integrantes do Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul (Ceers). Entre os nomeados, estão a presidente do CREF2/RS, Carmen Masson (CREF 01910-G/RS), e seu vice-presidente, Lauro Aguiar (CREF 002782-G/RS). Durante a cerimônia, também foi assinado decreto que regulamenta o Pró-Esporte RS LIE (Lei de Incentivo ao Esporte) e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie).
As ações fazem parte das políticas públicas de promoção ao esporte do governo do Estado, executadas pela Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sedactel), que se somam aos editais e programas oriundos da Lei Geral do Desporto (Lei Pelé) e das atividades realizadas no Centro Estadual de Treinamento Esportivo (Cete).
Pró-Esporte
O decreto estabelece as novas regras e procedimentos do Pró-Esporte RS LIE e a aplicação do fundo. O programa é executado pelo Departamento de Fomento da Sedactel.
Também determina a criação do sistema informatizado do Pró-Esporte, que garante transparência e capacidade de gerenciamento dos processos. Com a inovação, a tramitação será digital, evitando a necessidade de deslocamento de entidades do interior à capital para protocolo e apresentação de documentos.
Conselho
O Conselho Estadual de Esportes do Rio Grande do Sul (Ceers) é um órgão com caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Sedactel. Substitui o extinto Conselho Regional do Desporto (CRD). É formado por representantes do governo do Estado e de entidades ligadas ao meio esportivo, além de representantes indicados por notório saber.
Em nome dos conselheiros empossados, o representante da Sogipa, Alexandre Algeri, afirmou que este projeto "possibilita sonhos". Para Algeri, "o esporte é uma das principais ferramentas de transformação social".
Ao Ceers compete interpretar a legislação esportiva nacional e estadual, elaborar instruções normativas sobre sua aplicação e zelar pelo seu cumprimento. Além disso, é de sua responsabilidade homologar o calendário estadual de atividades esportivas e, principalmente, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos materiais e financeiros do Estado destinados a atividades esportivas.
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Reunião da Câmara da Saúde do Fórum/RS discute EAD
Postado em 16/03/2017
Fonte: CREF2/RS
O vice-presidente do CREF2/RS, Lauro Aguiar (CREF 002782-G/RS), esteve presente nesta terça-feira, dia 14, da reunião da Câmara da Saúde do Fórum dos Conselhos Profissionais do Rio Grande do Sul (Fórum/RS), realizada na sede da OAB. Entre as putas discutidas, o risco de extinção dos cargos SUSEPE, o termo de cooperação técnica dos Conselhos Profissionais com Ministério Público do RS, Observatórios Sociais e o Movimento dos Conselhos Profissionais da área da saúde contra os cursos de graduação predominantemente na modalidade EAD, entre outros.
Segundo Lauro, o MEC já autorizou 274,1 mil vagas de ensino a distância, em 11 das 14 profissões da saúde. “A Educação Física tem uma oferta de 68 mil vagas”, alerta o vice-presidente. Para seu funcionamento, os cursos EAD deveriam obedecer uma série requisitos, mas que na prática não são cumpridos, tais como: não observância às diretrizes curriculares, bem como a carga horária e sua integralização; deficiência nas avaliações; falta de capacitação dos docentes; inexistência de estágios obrigatórios e atividades laboratoriais, dentre outros. Aliados a esses elementos que não condicionam a uma formação de qualidade, há uma proposta de mudança por parte do MEC, que altera o Decreto nº 5.622/2005, comprometendo ainda mais a qualidade da formação.
“O EAD deixa de exigir o credenciamento prévio para oferta presencial; credenciamento único para oferta de graduação e de pós-graduação lato sensu; credenciamento lato sensu EAD fica restrito às escolas de governo”, explica Lauro. Já os polos de apoio presencial passam a ser criados pelas instituições de ensino, que deverão informá-los ao MEC, no prazo de 60 dias, a partir da expedição do ato interno de criação, respeitando o quantitativo anual .
Os tutores que exercem atividades compatíveis com a docência deverão ser contratados como docentes (tutores a distância) e fica prevista a possibilidade de oferta de curso EAD totalmente virtual, mas, inicialmente, somente em caráter experimental e condicionado à autorização pelo MEC, mesmo para instituições com autonomia (Art. 10). A IES somente poderá pedir curso 100% virtual após o reconhecimento do primeiro curso EAD. O que, para o vice-presidente do CREF2/RS, é um erro pedagógico, já que no ensino da Educação Física faz-se indispensáveis aulas presenciais. “É necessário um amplo debate sobre o tema do EAD, pois corremos o risco de precarizar ainda mais nosso ensino”, alerta Lauro.
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Reunião da Câmara da Saúde do Fórum/RS discute EAD
Postado em 16/03/2017
Fonte: CREF2/RS
O vice-presidente do CREF2/RS, Lauro Aguiar (CREF 002782-G/RS), esteve presente nesta terça-feira, dia 14, da reunião da Câmara da Saúde do Fórum dos Conselhos Profissionais do Rio Grande do Sul (Fórum/RS), realizada na sede da OAB. Entre as pautas discutidas, o risco de extinção dos cargos SUSEPE, o termo de cooperação técnica dos Conselhos Profissionais com Ministério Público do RS, Observatórios Sociais e o Movimento dos Conselhos Profissionais da área da saúde contra os cursos de graduação predominantemente na modalidade EAD, entre outros.
Segundo Lauro, o MEC já autorizou 274,1 mil vagas de ensino a distância, em 11 das 14 profissões da saúde. “A Educação Física tem uma oferta de 68 mil vagas”, alerta o vice-presidente. Para seu funcionamento, os cursos EAD deveriam obedecer uma série requisitos, mas que na prática não são cumpridos, tais como: não observância às diretrizes curriculares, bem como a carga horária e sua integralização; deficiência nas avaliações; falta de capacitação dos docentes; inexistência de estágios obrigatórios e atividades laboratoriais, dentre outros. Aliados a esses elementos que não condicionam a uma formação de qualidade, há uma proposta de mudança por parte do MEC, que altera o Decreto nº 5.622/2005, comprometendo ainda mais a qualidade da formação.
“O EAD deixa de exigir o credenciamento prévio para oferta presencial; credenciamento único para oferta de graduação e de pós-graduação lato sensu; credenciamento lato sensu EAD fica restrito às escolas de governo”, explica Lauro. Já os polos de apoio presencial passam a ser criados pelas instituições de ensino, que deverão informá-los ao MEC, no prazo de 60 dias, a partir da expedição do ato interno de criação, respeitando o quantitativo anual .
Os tutores que exercem atividades compatíveis com a docência deverão ser contratados como docentes (tutores a distância) e fica prevista a possibilidade de oferta de curso EAD totalmente virtual, mas, inicialmente, somente em caráter experimental e condicionado à autorização pelo MEC, mesmo para instituições com autonomia (Art. 10). A IES somente poderá pedir curso 100% virtual após o reconhecimento do primeiro curso EAD. O que, para o vice-presidente do CREF2/RS, é um erro pedagógico, já que no ensino da Educação Física faz-se indispensáveis aulas presenciais. “É necessário um amplo debate sobre o tema do EAD, pois corremos o risco de precarizar ainda mais nosso ensino”, alerta Lauro.
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CONFEF esclarece que treinamento funcional é atividade privativa do profissional de Educação Física
Postado em 06/10/2016
Fonte: CONFEF
O CONFEF está recebendo alguns questionamentos sobre a divulgação do Acórdão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) 497/2016, que prevê a utilização do treinamento funcional por profissionais de Fisioterapia.
Estranhamos a decisão interna do COFFITO, pois nos parece que estão descaracterizando a própria profissão. De acordo com o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Entendemos que paciente é a pessoa doente que padece de alguma enfermidade e que o treinamento funcional aplicado em indivíduos saudáveis é competência privativa do profissional de Educação Física, conforme estabelece a Lei Federal 9.696/98.
Sendo assim, solicitamos que aqueles que tenham conhecimento da utilização do treinamento funcional em indivíduos saudáveis por fisioterapeutas, que efetuem uma denúncia junto ao CREF ou ao CONFEF.
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Safeweb oferece sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para profissionais de Educação Física
Postado em 22/08/2016
Fonte: CREF2/RS
A Safeweb, empresa de certificação digital conveniada com o CREF2/RS, está oferecendo mais um serviço para os profissionais registrados no CREF2/RS. A plataforma para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) já pode ser adquirida agora com desconto.
Independente da receita, as empresas que atuam na área de “serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza”, conforme estabelece o Decreto nº 18.334 e a Lei Complementar nº 367 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, estão obrigadas a emitir a NFSe. O serviço ofertado pela Safeweb, além de dar direito ao uso do software online que gera as Notas, estima também a cobrança de uma taxa mensal, de acordo com a quantidade de documentos expedidos por mês.
Chamado eNota NFS-e, a plataforma da Safeweb pode ser acessada pela Internet, de qualquer computador, e possui outros recursos para facilitar o controle das Notas, como o envio do documento diretamente para o e-mail do cliente, sem a necessidade de impressão. Mais informações pelos telefones 4007-2410 e (51) 3018-0300 ou pela página www.safeweb.com.br.
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Conselheiro Carlos Cimino participa de debate na TV Assembleia amanhã
Postado em 09/09/2014
Fonte: CREF2/RS
Nesta quarta-feira (10), o programa Democracia, exibido pela TV Assembleia, contará com debate sobre recente decreto do Senado que libera venda de inibidores de apetite em todo o Brasil. O conselheiro Carlos Cimino (CREF 001691-G/RS), representando o CREF2/RS, participa da conversa para falar sobre atividade física e saúde. Débora Vargas, nutricionista esportiva, e Clarissa Xavier, do Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, completam a mesa.
O Democracia vai ao ar a partir das 11h30 e a TV Assembleia pode ser sintonizada em todo o Rio Grande do Sul pelo canal 16 da NET. O programa tem reprise às 23h. Pela Internet, a emissora é transmitida ao vivo pela página www2.al.rs.gov.br/tvassembleia.
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CREF2/RS participa de discussão sobre novo código sanitário
Postado em 27/11/2013
Fonte: CREF2/RS
No dia 20/11 foi realizada uma audiência pública comandada pelo deputado Adilson Troca na Assembleia Legislativa do RS para discutir a necessidade de atualização do Código Sanitário de Estado do RS instituído pelo Decreto nº 23340, de 24 de outubro de 1974.
Segundo o presidente do CREF2/RS e da Câmara da Saúde do FOCO, Eduardo Merino, é importante destacar a função dos conselhos na defesa da saúde da sociedade, e buscar soluções para que a prestação de serviços sejam feitos de forma adequadas e que estes profissionais possam exercer suas profissões com ética e qualidade. ""Pensamos que a reformulação do código sanitário é de fundamental importância, pois nos seus 40 anos muitos avanços ocorreram, novas profissões surgiram, como a biomedicina, surgida após 1974, a Educação Física regulamentada em 1998, o SUS, posterior a isto, bem como o Código de Defesa do Consumidor. Portanto, vemos como de suma importância esta discussão que está surgindo, envolvendo os técnicos das diversas áreas, que têm conhecimentos específicos. Eu como representante do Conselho de Educação Física vejo que as academias e os estabelecimentos não estão contemplados em nenhum ponto por este código. Hoje qualquer pessoa abre uma academia em um porão, local sem nenhuma condição sanitária. O que nós buscamos é a necessidade da prevenção, possibilitar que a população faça práticas saudáveis.
Para a agente da Divisão de Vigilância Sanitária, Dorla Barlen, é um anseio de longo tempo a revisão do Decreto 423730 e também a criação de um código sanitário atualizado no Rio Grande do Sul, muito embora a Vigilância Sanitária se utilize das LDCs da Anvisa, que são bastante modernas. ""Nós ansiamos muito que o RS tenha um novo código sanitário para contemplar situações bastantes novas não só na vigilância sanitária bem como nós chamamos de vigilância em saúde"".
Já Everton Borges, representando o Conselho Regional de Farmácia, ressaltou que o atual código conta com 845 artigos, sendo extremante extenso e detalhado, porém totalmente defasado em muitos aspectos. "" Nós temos alguns exemplos de outros códigos da região sul muito mais enxutos e modernos, portanto temos que ver um estudo e uma adequação para o nosso estado. Eu trago aqui a tragédia da Boate Kiss, da qual se discutiu muito o plano de prevenção a incêndios. Porém, temos que discutir outras ações, muitas delas voltadas e dependentes da Vigilância Sanitária. Portanto, temos de trazer à discussão, outras ações, como o alvará sanitário, a ação profissional e sua justa fiscalização pelos conselhos"", avalia.
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