Ministério da Saúde altera CBO e amplia lista de procedimentos executados por profissional de Educação Física na área da saúde
Postado em 26/01/2022
Fonte: CREF2/RS
O Ministério da Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, por meio da Portaria 15/2022, alterou os atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais do SUS, ampliando a possibilidade de atuação dos profissionais de Educação Física no âmbito da saúde. Entre as atribuições, estão a orientação em grupo na Atenção Primária e na Atenção Especializada, aferição de pressão arterial, avaliação antropométrica, sessão de meditação, atividade física em grupo, treino de mobilidade e outras mais. O Código de Ética da Profissão, as Resoluções e as demais publicações do Sistema CONFEF/CREFs devem ser observados e seguidos.
A Portaria – disponível para consulta neste link – lista todos os 45 procedimentos que podem ser realizados pelos profissionais de Educação Física (CBO 2241-40), regulamentando a sua atuação dentro do Sistema Único de Saúde. Em dezembro do ano passado, o Ministério da Saúde já havia modificado esta mesma tabela, incluindo o profissional de Educação Física (antigo CBO 2241) entre as categorias atuantes na reabilitação pós-COVID. O reconhecimento, que antes se limitava ao programa de enfrentamento à pandemia, agora tem caráter definitivo e permanente.
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CREF2/RS, APEF/RS E SINPEF/RS peticionam em Ação para impedir o fechamento das academias
Postado em 20/03/2021
Fonte: CREF2/RS
No início da noite de hoje, o CREF2/RS, em conjunto com a APEF/RS e o SINPEF-RS peticionou nos autos da Ação Civil Pública nº 5028176-07.2021.8.21.0001, onde foi concedida medida liminar na noite de 19/03/2021 suspendendo o retorno de regime de co-gestão, solicitando a reabertura gradual e com segurança de estabelecimentos que se encontravam em bandeira preta, entre os quais as academias de ginástica, escolas esportivas, clubes esportivos e estúdios de atividade física.
Na petição, as três entidades buscam sua habilitação como assistentes litisconsorciais do Estado do Rio Grande do Sul na lide, bem como defendem as medidas de co-gestão e a reabertura gradual dos estabelecimentos, desde que sigam rigorosamente os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias.
As entidades entendem que o simples fechamento indiscriminado das atividades dos profissionais de Educação Física, enquanto profissionais de saúde reconhecidos pelo CBO 2241, trazem mais riscos do que benefícios à comunidade gaúcha. A medida impede a atuação de profissionais de saúde habilitados, registrados e cientes dos protocolos que devem ser tomados nas atividades físicas e de reabilitação neste período de pandemia e permite a atuação dos ditos instrutores que atuam na ilegalidade, sem o conhecimento técnico, acompanhamento e fiscalização, colocando a saúde dos gaúchos em risco.
A única maneira de vencermos este período preocupante de nossa história é por meio do diálogo, conscientização e união de toda a sociedade. Atos unilaterais em nada contribuem para com a saúde da população gaúcha.
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Profissionais de Educação Física conquistam reconhecimento na CBO
Postado em 28/02/2020
Fonte: CREF1/RJ
Os profissionais de Educação Física foram reconhecidos pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 2241-40, como “Profissional de Educação Física na Saúde”. A nova descrição foi adicionada no sistema em 17 de fevereiro deste ano. Com ela, a categoria passa a ter maior visibilidade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo desenvolver as suas atividades com a respectiva remuneração, da mesma forma que as demais profissões da área da saúde.
Junto ao novo termo, há outras sete classificações: Avaliador Físico, Ludomotricista, Preparador de Atleta, Preparador Físico, Técnico de Desporto Individual e Coletivo (exceto futebol), Técnico de Laboratório e Fiscalização Desportiva, Treinador Profissional de Futebol. Com a inclusão da classificação número 2241-40, a descrição primária foi ampliada com a seguinte informação: “estruturam e realizam ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e de lazer na prevenção primária, secundária e terciária no SUS e no setor privado”.
Importante ressaltar que nas características do trabalho consta que “o exercício das ocupações da família requer formação superior em Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física”.
Entre as competências descritas na letra G do Código 2241-40, estão: realizar ações de promoção da saúde mediante práticas corporais, atividades físicas e lazer, que englobam realizar atendimento individual; realizar atendimento em grupos; realizar consultas compartilhadas; participar de eventos, campanhas, ações e programas de educação em saúde; promover atividades de educação permanente; promover ações em práticas integrativas e complementares; desenvolver ações de saúde nas escolas e centros culturais; promover atividades de lazer e recreação; realizar visitas domiciliares; trabalhar em rede de serviços; matriciar equipes; desenvolver ações de atividade física e práticas corporais inclusivas na saúde; estruturar ações de atividade física e práticas corporais na prevenção primária, secundária e terciária no SUS; estruturar ações de atividade física e práticas.
Sobre a CBO
A estrutura básica da CBO foi elaborada em 1977, resultado do convênio firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas – ONU, por intermédio da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no Projeto de Planejamento de Recursos Humanos (Projeto BRA/70/550), tendo como base a Classificação Internacional Uniforme de Ocupações – CIUO de 1968.
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Educação Física está oficialmente na Classificação Brasileira de Ocupações.
Postado em 09/04/2013
Fonte: CREF2/RS
Após contatos junto ao Ministério da Saúde, capitaneados pelo NESCON/Faculdade de Medicina UFMG, informamos que o Profissional de Educação Física já se encontra oficialmente inserido na área de Saúde, no que tange à C.B.O. – Classificação Brasileira de Ocupações. A Portaria nº 256 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2013, “Estabelece novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família(NASF) Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).”
In literis:
Art. 6º Fica incluído, na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações utilizada no SCNES, a CBO provisório 2241-E1 - PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA NA SAÚDE
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