RT: toda academia deve ter o seu responsável técnico
Postado em 13/04/2017
Fonte: CREF2/RS
Toda academia de atividades físicas, escolinhas desportivas e demais empresas do setor, ao se registrarem no CREF2/RS, juntam em seus assentamentos um Termo de Responsabilidade Técnica assinado pelo Profissional de Educação Física que assume este encargo. A Lei Federal no 6839/80 estabelece esta exigência legal, ao determinar em seu artigo 1º que o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões.
Sendo que, no campo da Educação Física, somente profissionais com habilitação como Bacharel poderão assumir tal função. Ser o Responsável Técnico significa dizer que este profissional não pode se eximir de sua responsabilização sobre qualquer fato incidental ou acidental que envolva os aspectos técnicos e éticos do trabalho que é realizado em todos os horários e modalidades existentes na empresa. Para se ter uma ideia, o RT (sigla habitualmente usada para designar o Responsável Técnico) assume responsabilidade sobre a segurança e a qualidade dos equipamentos, do espaço físico, das condições de higiene, da regularidade dos estágios e estagiários e de todo o corpo técnico, coordenando e zelando pelo mais correto andamento do trabalho desenvolvido.
Os proprietários de estabelecimentos que ofereçam serviços na área de atividades físicas certamente
possuem sua parcela de responsabilidade, mas sempre será o Responsável Técnico o primeiro a responder perante o consumidor do serviço, à Justiça, Polícia, Vigilância Sanitária, Administração Pública em geral e, logicamente, perante o CREF e o CONFEF.
São atribuições do Responsável Técnico:
• Coordenar as atividades dos Profissionais de Educação Física;
• Zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física;
• Zelar pelo respeito às disposições gerais da Profissão e do estabelecimento;
• Prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos;
• Perceber e analisar as modificações e inclusões de procedimentos;
• Inspecionar as condições físicas e tecnológicas para o atendimento;
• Coordenar o corpo técnico do estabelecimento;
• Supervisionar a execução das intervenções profissionais nas diversas atividades e programas;
• Zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de Educação Física.
O responsável técnico também está sujeito às penalidades previstas nas demais leis como qualquer outro cidadão.
Leia na íntegra a Resolução CONFEF nº 134/2007 que normatiza o RT aqui.
No site do CREF2/RS estão disponíveis os documentos para atualização do RT da empresa. A exclusão de RT de uma empresa pode ser solicitada pela empresa ou pelo próprio
profissional. Acesse o link e saiba mais.
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