Relator da MP 746/2016 no Senado decide que Educação Física permanece como disciplina obrigatória no Ensino Médio
Postado em 02/12/2016
Fonte: Agência Senado
A Educação Física permanecerá como disciplina obrigatória do Ensino Médio. É o que propõe o senador Pedro Chaves em seu relatório à Medida Provisória 746/2016, apresentado à comissão mista encarregada de analisar a medida, na última terça-feira, dia 29 de novembro. O texto, agora como Projeto de Lei de Conversão (PLC), seguirá para análise dos Plenários da Câmara e do Senado Federal.
– Optamos por retomar a obrigatoriedade do ensino da Educação Física como componente curricular do Ensino Médio. Esta opção se justifica porque acreditamos que a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, dentre as quais a corporeidade e o movimento não podem ser desconsiderados – explicou o Senador.
O Relator também ampliou a carga horária do Ensino Médio, que deverá abarcar as disciplinas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O novo texto determina que 60% das horas sejam destinadas à BNCC — antes eram 50%. A base ainda está em fase de elaboração pelo Ministério da Educação e vai conter, por exemplo, temas transversais como cidadania e meio ambiente. Para o senador, essa alteração garantirá unidade e sincronia entre as escolas brasileiras.
Meta intermediária
Na nova redação proposta, o Senador pondera sobre as dificuldades de ampliar a carga horária mínima para 1.400 horas anuais e propõe uma meta intermediária: no prazo máximo de cinco anos, todas as escolas de Ensino Médio do país terão carga horária anual de pelo menos 1.000 horas, cinco horas diárias. O ensino noturno e o da educação de jovens e adultos sofrerão as adequações necessárias, como a aprendizagem por projetos envolvendo os temas transversais. O novo Ensino Médio será ofertado com as disciplinas da BNCC e com um rol de áreas do conhecimento e “itinerários formativos”, que serão escolhidos pelo próprio aluno.
Notório saber
Chaves aprovou a inclusão, pela MP, dos profissionais com notório saber na lista dos que podem atuar na formação técnica e profissional e ampliou essa previsão, permitindo que os profissionais graduados, detentores de complementação pedagógica, também possam atuar no magistério. “Tal medida, ao mesmo tempo em que exige uma formação pedagógica mínima, desafoga o sistema e incrementa, no espaço escolar, as possibilidades de atuação e de atendimento às necessidades dos alunos”, defendeu.
O parlamentar retirou ainda, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a exigência de que apenas em universidades e institutos superiores de educação se faça a formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica. Ele observou que faculdades isoladas, devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação, não atreladas a institutos ou universidades, oferecem essa formação.
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