CONFEF esclarece que treinamento funcional é atividade privativa do profissional de Educação Física
Postado em 06/10/2016
Fonte: CONFEF
O CONFEF está recebendo alguns questionamentos sobre a divulgação do Acórdão do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) 497/2016, que prevê a utilização do treinamento funcional por profissionais de Fisioterapia.
Estranhamos a decisão interna do COFFITO, pois nos parece que estão descaracterizando a própria profissão. De acordo com o Decreto-Lei nº 938, de 13 de outubro de 1969, que dispõe sobre as profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, é atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos, com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.
Entendemos que paciente é a pessoa doente que padece de alguma enfermidade e que o treinamento funcional aplicado em indivíduos saudáveis é competência privativa do profissional de Educação Física, conforme estabelece a Lei Federal 9.696/98.
Sendo assim, solicitamos que aqueles que tenham conhecimento da utilização do treinamento funcional em indivíduos saudáveis por fisioterapeutas, que efetuem uma denúncia junto ao CREF ou ao CONFEF.
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