Esclarecimento sobre a vacinação da gripe para profissionais de Educação Física
Postado em 09/05/2016
Fonte: CREF2/RS
Nem todos os profissionais de Educação Física têm direito a se vacinar contra a gripe nos postos de saúde. Embora o profissional de Educação Física seja considerado um profissional da área da saúde, como determina a Resolução nº 218/97 do Conselho Nacional de Saúde, a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe não especifica entre os grupos prioritários o profissional da área da saúde, mas sim o “trabalhador da saúde”.
Na conceituação da Campanha, o “trabalhador da saúde” é considerado qualquer trabalhador que atue nos serviços públicos e privados de saúde, nos seus diferentes níveis de complexidade, como, por exemplo, postos de pronto atendimento, ambulatórios e hospitais. Neste grupo, estão médicos, nutricionistas, profissionais de Educação Física, recepcionistas, pessoal de limpeza, seguranças e motoristas de ambulâncias, entre outros mais.
Em ocasiões anteriores, o Sistema CONFEF/CREFs notificou o Ministério da Saúde, com o objetivo de incluir os profissionais de Educação Física neste grupo prioritário de vacinação. No entanto, pelos fatores expostos acima, a solicitação não foi aceita. Mais informações podem ser encontradas neste link.
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