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Denúncia pode ser encaminhada ao CREF2/RS por formulário online, e-mail, correspondência ou entregue pessoalmente Postado em 18/02/2015 Fonte: CREF2/RS
O CREF2/RS está à disposição para receber e averiguar irregularidades praticadas por Pessoa Física ou Jurídica em exercício ilegal ou irregular da profissão. O Conselho considera válido qualquer comunicado, devidamente fundamentado, e procede de acordo com o estabelecido na Resolução CONFEF nº 023/2000, que dispõe sobre a fiscalização e orientação de profissionais de Educação Física e de estabelecimentos que oferecem atividades físicas ou esportivas. |