Boleto da Anuidade 2025 está disponível no Portal de Autoatendimento
Postado em 07/01/2025
Fonte: CREF2/RS
Mantendo o valor do ano passado, a atual gestão do CREF2/R decidiu ofertar opções de desconto e parcelamento mais amplos para o pagamento da Anuidade 2025, tanto de Pessoa Física como Pessoa Jurídica. As guias de pagamento já estão disponíveis exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento.
Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2025 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS 235/2024 e CREF2/RS 236/2024.
Pessoa Física:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 7 de janeiro até o dia 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 301,54
2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de março até o dia 31 de março de 2025, no valor de R$ 361,84
3ª opção: com 20% de desconto à vista
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 482,46
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, com desconto de 20%
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 482,46
O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS via Portal de Autoatendimento e 1º de abril até 30 de abril de 2025. O não pagamento de qualquer parcela acarretará o cancelamento da concessão do desconto concedido e a incidência de juros e multas.
5ª opção: sem desconto
A partir de 1º de maio, sem desconto, no valor de R$ 603,07
* A partir de 1º de maio incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2025.
Pessoa Jurídica:
1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 7 de janeiro até o dia 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 745,20
2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de março até o dia 31 de março de 2025, no valor de R$ 894,24
3ª opção: com 20% de desconto à vista
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 1.192,32
4ª opção: parcelado em até cinco vezes, com desconto de 20%
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 1.192,32
O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS via Portal de Autoatendimento e 1º de abril até 30 de abril de 2025. O não pagamento de qualquer parcela acarretará o cancelamento da concessão do desconto concedido e a incidência de juros e multas.
5ª opção: sem desconto
A partir de 1º de maio, sem desconto, no valor de R$ 1.490,40
* A partir de 1º de maio incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2025.
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