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CREF2/RS divulga valores da Anuidade 2025 sem reajuste
Postado em 17/12/2024
Fonte: CREF2/RS

Mantendo o valor do ano passado, a atual gestão do CREF2/R decidiu ofertar opções de desconto e parcelamento mais amplos para o pagamento da Anuidade 2025, tanto de Pessoa Física como Pessoa Jurídica.

Assim como nos últimos três anos, o boleto da Anuidade não será enviado pelos Correios. As guias de pagamento estarão disponíveis a partir do dia 7 de janeiro exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento.

Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2025 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS 235/2024 e CREF2/RS 236/2024.

Pessoa Física:

1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 7 de janeiro até o dia 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 301,54

2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de março até o dia 31 de março de 2025, no valor de R$ 361,84

3ª opção: com 20% de desconto à vista
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 482,46

4ª opção: parcelado em até cinco vezes, com desconto de 20%
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 482,46

O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS via Portal de Autoatendimento e 1º de abril até 30 de abril de 2025. O não pagamento de qualquer parcela acarretará o cancelamento da concessão do desconto concedido e a incidência de juros e multas.

5ª opção: sem desconto
A partir de 1º de maio, sem desconto, no valor de R$ 603,07
* A partir de 1º de maio incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2025.

Pessoa Jurídica:

1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 7 de janeiro até o dia 28 de fevereiro de 2025, no valor de R$ 745,20

2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de março até o dia 31 de março de 2025, no valor de R$ 894,24

3ª opção: com 20% de desconto à vista
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 1.192,32

4ª opção: parcelado em até cinco vezes, com desconto de 20%
De 1º de abril até o dia 30 de abril de 2025, no valor de R$ 1.192,32

O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS via Portal de Autoatendimento e 1º de abril até 30 de abril de 2025. O não pagamento de qualquer parcela acarretará o cancelamento da concessão do desconto concedido e a incidência de juros e multas.

5ª opção: sem desconto
A partir de 1º de maio, sem desconto, no valor de R$ 1.490,40
* A partir de 1º de maio incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2025.