CREF2/RS esclarece que FitDance é atividade exclusiva do profissional de Educação Física
Postado em 01/10/2024
Fonte: CR
O Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS) vem, por meio deste comunicado, esclarecer sua posição em relação ao informativo da empresa FitDance, especialmente sobre a atuação do CREF2/RS na defesa das prerrogativas dos profissionais de Educação Física.
É importante destacar que, embora o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheça que nos artigos 2º e 3º da Lei n. 9.696/98 não há comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física, estes profissionais não estão habilitados a realizar atividades que são exclusivas dos Profissionais de Educação Física.
Cabe salientar que conceitualmente dança é uma forma de expressão que reflete a cultura de um povo, transmitindo suas tradições, crenças e valores. A FitDance é uma modalidade de ginástica que se utiliza da música e de movimentos de dança para alcançar seus objetivos de condicionamento físico.
Nas divulgações dos programas oferecidos pela FitDance são utilizadas nomenclaturas que são prerrogativas do Profissional de Educação Física, tais como: treino aeróbico, desenvolvimento infantil, promoção de saúde, entre outros.
Fica claro que a FitDance é uma forma disfarçada de promover o exercício físico, especialmente quando se refere a treinamentos físicos, camuflados sob a aparência da dança. Nesse sentido, o CREF2/RS reafirma seu compromisso legal em fiscalizar e combater o exercício ilegal da profissão, dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
Adicionalmente, o CREF2/RS esclarece que a prática de FitDance deve ser orientada por um Profissional de Educação Física devidamente registrado no Conselho e sujeito à fiscalização, uma vez que se trata de um programa de fitness voltado ao condicionamento físico. A utilização de movimentos de dança como ferramenta para a atividade não isenta o profissional de Educação Física das prerrogativas estabelecidas pela Lei 9.696/98.
No referido informativo emitido sobre a modalidade FitDance, são feitas afirmações equivocadas, alegando que nenhum instrutor da equipe estaria impedido de exercer suas atividades sem registro profissional no CREF. A nota afirma que, durante as aulas, não são realizadas atividades aeróbicas ou de condicionamento físico, limitando-se ao ensino da dança e ao desenvolvimento de coreografias artísticas. Contudo, em 2017, a 4ª Vara Federal de Florianópolis analisou essa questão e concluiu que "a FitDance, conforme evidenciado em seu material promocional e pelo próprio contexto, caracteriza um programa de fitness voltado ao condicionamento físico, utilizando a dança como meio" (autos n. 5005540.30.2017.4.04.7200).
A Educação Física é uma área da saúde, e os profissionais que atuam nesse campo devem possuir o conhecimento adequado para promover benefícios e evitar a aplicação de técnicas ou procedimentos inadequados, que possam causar danos ou prejuízos aos usuários.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a ética e o respeito à nossa comunidade.
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