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Prazo para pagamento da Anuidade 2024 com desconto de 40% encerra dia 28 de março.
Postado em 29/02/2024
Fonte: CREF2/RS

Até o dia 28 de março, a Anuidade 2024 pode ser quitada com desconto de 40% à vista, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica. Fique atento à data, que também é o prazo máximo para requerer o parcelamento da anuidade com 20% de desconto. Você pode conferir os valores e as condições para pagamento abaixo, assim como nas Resoluções CREF2/RS 215/2023, CREF2/RS 216/2023, CRE2/RS 217/2023, CREF2/RS 218/2023.

Desconto e parcelamento maiores para profissionais e estabelecimentos afetados pelas enchentes

Por também compreender as dificuldades enfrentadas pelos registrados dos municípios atingidos pelas enchentes ocorridas recentemente no Rio Grande do Sul, a Diretoria do CREF2/RS decidiu ampliar o desconto e o parcelamento da Anuidade 2024 para quem teve a sua atuação profissional comprometida pelas inundações.

Para que o pedido de desconto seja protocolado – de 55% para Pessoa Física e de 90% para Pessoa Jurídica –, os interessados deverão encaminhar uma solicitação, no prazo máximo de 120 dias, pelo e-mail contato@crefrs.org.br. O Conselho verificará os seguintes critérios para a aprovação:

- Ter sido oficialmente decretada calamidade pública no município, entre 2023 e 2024;
- Comprovar residência ou atuação profissional na cidade atingida em data anterior ao ocorrido;
- Apresentar justificativa e demonstração de que foi afetado financeiramente pela situação.

Os requerimentos – baixe aqui de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica – protocolados serão encaminhados à Assessoria Institucional para análise e posteriormente à Diretoria, que irá deliberar sobre os pedidos de desconto. Em caso de deferimento, o registrado também terá a opção de parcelar o respectivo valor em até 12 vezes (Pessoa Física) e seis vezes (Pessoa Jurídica).

Pessoa Física:

1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 1º de janeiro até o dia 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 301,54

2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 28 de março de 2024, no valor de R$ 361,84

3ª opção: sem desconto à vista
De 29 de março até o dia 30 de abril de 2024, no valor de R$ 603,07

4ª opção: parcelado em até cinco vezes, com desconto de 20%
De 1º de janeiro a 28 de março de 2024, no valor de R$ 482,46

O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS via Portal de Autoatendimento

* A partir de 1º de maio incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2024.

Pessoa Jurídica:

1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 1º de janeiro até o dia 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 745,20

2ª opção: com 40% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 28 de março de 2024, no valor de R$ 894,24

3ª opção: sem desconto à vista
De 29 de março até o dia 30 de abril de 2024, no valor de R$ 1.490,40

4ª opção: parcelado em até cinco vezes, com desconto de 20% De 1º de janeiro a 28 de março de 2024, no valor de R$ 1.192,32

O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS via Portal de Autoatendimento

* A partir de 1º de maio incidirá multa e juros sobre a Anuidade 2024.