VI Programa de Recuperação de Créditos é disponibilizado
Postado em 20/02/2024
Fonte: CREF2/RS
Instituído por meio da Resolução CONFEF nº 517/2024, o VI Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs tem vigência até o dia 30 de dezembro de 2024. O programa tem o objetivo de promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrentes de:
I – Anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2023;
II – Multas aplicadas;
III – Parcelamento anterior à vigência da Resolução, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e desde que não seja objeto de REFIS anteriores.
Para aderir ao programa, o registrado deve realizar a atualização do seu cadastro junto ao CREF2/RS, mediante apresentação de comprovante de residência do mês corrente, telefone e e-mail para contato. A anuidade do ano vigente não poderá ser incluída no parcelamento feito pelo programa. A proposta de negociação pode ser solicitada nos seguintes contatos:
E-mail: negociacao@crefrs.org.br
WhatsApp: (51) 99355-4140 e (51) 99378-8401
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