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Sistema CONFEF/CREFs lança Programa de Recuperação de Créditos
Postado em 12/04/2023
Fonte: CREF2/RS

O Conselho Federal de Educação Física, por meio da Resolução CONFEF nº 450/2023, instituiu em fevereiro deste ano o V Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CONFEF/CREFs, com vigência até 30 de dezembro de 2023. O programa tem o objetivo de promover a regularização dos créditos decorrentes de débitos dos profissionais de Educação Física e Pessoas Jurídicas registrados, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, decorrentes de:

I – anuidades vencidas até 31 de dezembro de 2022;
II – multas aplicadas;
III – parcelamento anterior à vigência da Resolução, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento e desde que não seja objeto de REFIS anteriores.

Para aderir ao programa, o registrado deve realizar a atualização do seu cadastro junto ao CREF2/RS, mediante apresentação de comprovante de residência do mês corrente, telefone e e-mail para contato. A anuidade do ano vigente não poderá ser incluída no parcelamento feito pelo programa. A proposta de negociação pode ser solicitada nos seguintes contatos:

E-mail: refis@crefrs.org.br
WhatsApp: (51) 99355-4140 e (51) 99378-8401