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![]() Postado em 06/04/2023 Fonte: CREF2/RS No mês de março, atendendo denúncias recebidas pelo nosso site ou encaminhadas pelo Ministério Público, os agentes do Departamento de Fiscalização (DFIS) do CREF2/RS realizaram 104 inspeções, aplicando 51 autos de infrações de pessoa jurídica, 81 de pessoa física e efetuando três interdições de academias. A fiscalização atua de três formas: denúncia, visitas e parcerias com o Ministério Público, a Vigilância Sanitária e outros órgãos do poder público. Todas as denúncias recebidas de forma correta entram obrigatoriamente no roteiro da fiscalização para serem apuradas. Elas não podem ser anônimas nem por telefone, e o Conselho garante seu sigilo. As informações devem conter o nome do denunciado, a cidade, o endereço e o horário em que as irregularidades ocorrem. O CREF2/RS reitera que os estabelecimentos irregulares recebem prazo para defesa e regularização, e, quando necessário, é aberto processo administrativo com possibilidade de multas. Já as pessoas físicas em exercício ilegal da profissão respondem a processo criminal. Os meios para fazer a denúncia são: * On-line através do link Denúncias * Pessoalmente, por escrito, nas sedes do CREF2/RS * Por correspondência, mediante envio do formulário de denúncia devidamente preenchido
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