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CREF2/RS divulga valores da Anuidade 2022 sem reajuste e com desconto
Postado em 30/12/2021
Fonte: CREF2/RS

Pelo sexto ano consecutivo, o Conselho está mantendo o valor integral da Anuidade, sem nenhum tipo de reajuste. A atual gestão do CREF2/RS, também por levar em conta a realidade dos profissionais durante a pandemia do COVID-19, decidiu ofertar três opções de desconto e cinco de parcelamento, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica.

A partir deste ano, o boleto da Anuidade não será mais enviado para o endereço cadastral de todos os registrados. As guias estão disponíveis somente no Portal de Autoatendimento do site.

Confira abaixo os valores, os prazos para pagamento e os descontos oferecidos pelo Conselho. As instruções completas sobre a Anuidade 2022 estão disponíveis nas Resoluções CREF2/RS Nº 180/2021 e CREF2/RS Nº 181/2021.

Pessoa Física:

1ª opção: com 50% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 301,54

2ª opção: com 45% de desconto à vista
De 1º de fevereiro até o dia 28 de fevereiro de 2022, no valor de R$ 331,69

3ª opção: com 40% de desconto à vista De 1º de março até o dia 31 de março de 2022, no valor de R$ 361,84

4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto
Valor de R$ 603,07. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de março de 2022, via Portal de Autoatendimento (parcela mínima de R$ 100,00).

Pessoa Jurídica:

1ª opção: com 60% de desconto à vista
De 15 de dezembro até o dia 31 de janeiro de 2022, no valor de R$ 596,16

2ª opção: com 50% de desconto à vista De 1º de fevereiro até o dia 31 de março de 2022, no valor de R$ 745,20

3ª opção: com 40% de desconto à vista De 1º de abril até o dia 31 de maio de 2022, no valor de R$ 894,24

4ª opção: parcelado em até cinco vezes, sem desconto
Valor de R$ 1.490,40. O parcelamento deve ser requerido pelo registrado ao CREF2/RS até o dia 31 de maio de 2022, via Portal de Autoatendimento (parcela mínima de R$ 100,00).