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Profissionais de Educação de Física têm direito à vacina da gripe de modo prioritário Postado em 22/04/2021 Editado em 26/05/2021 14:42 Fonte: CREF2/RS
Reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como profissionais de saúde, de acordo com a Resolução CNS 287/1998, os profissionais de Educação Física, tanto Licenciados como Bacharéis, têm direito à vacina da gripe de modo prioritário. Havendo o entendimento incorreto desta normativa por parte de algum posto de saúde ou município, a Secretaria Estadual de Saúde solicita que seja registrada a ocorrência do caso, pelo telefone 0800-6450-644 ou pelo site www.saude.rs.gov.br/ouvidoria.
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