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Secretaria da Saúde de Caxias do Sul amplia vacinação a profissionais de saúde com 35 anos ou mais
Postado em 06/04/2021
Fonte: Secretaria da Saúde de Caxias do Sul

A Secretaria da Saúde de Caxias do Sul está ampliando o agendamento da primeira dose da vacina contra o COVID-19 para profissionais de saúde com 35 anos de idade ou mais. Para garantir a vacina, é obrigatório comprovar atuação em serviços de interesse à saúde, conforme determina o Ministério da Saúde (segundo Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS, de 12 de março de 2021). Estão contemplados nesta etapa os profissionais das seguintes categorias: médicos, dentistas, enfermeiros, biomédicos, fisioterapeutas, quiropraxistas, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, fonoaudiólogos, técnicos de radiologia, técnicos de enfermagem, auxiliares e técnicos de odontologia, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, funcionários de farmácias, doulas, recepcionistas, secretárias e atendentes de clínicas e consultórios, profissionais de Educação Física, biólogos e médicos veterinários. Os profissionais foram definidos com base nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação.

Serão vacinados profissionais de Educação Física que cumprirem os seguintes requisitos:

1) Idade superior a 35 anos;
2) Cédula de Identidade Profissional válida;
3) Declaração preenchida e chancelada pelo CREF2/RS - clique aqui para baixar o formulário;
4) Inclusão na lista feita pelo CREF2/RS e encaminhada à Secretaria.

Para chancelar a autodeclaração, os profissionais de Educação Física incluídos nesses critérios deverão agendar o atendimento no CREF Serra para o dia 15 de abril, das 11h às 16h (horário exclusivo para atendimento referente à vacinação).

Durante o atendimento, será necessário portar a Declaração preenchida e assinada e comprovante trabalhista (contracheque da empresa que presta serviço assistencial à saúde ou declaração do cliente que é atendido com atestado médico que comprove a CID da doença que precisa de exercício físico como tratamento).

A agenda para atendimento no dia 15 de abril será aberta ainda nesta quarta-feira, dia 7 de abril. Clique aqui para fazer o seu agendamento.

Para a vacinação, é exigida a comprovação de vinculação com estabelecimentos de assistência, vigilância, regulação e gestão à saúde (exemplos: farmácias, hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, ambulatórios). O profissional deve apresentar registro ativo no respectivo Conselho ou Associação (quando aplicável) ou comprovante de pagamento de anuidade e também a seguinte documentação para comprovar a atuação: para aqueles que atuam como funcionários, levar carteira de trabalho ou contracheque atual que comprove profissão/ vinculação com serviços de interesse à saúde; para os autônomos, alvará de localização ou cadastro ativo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); autônomos que não tiverem alvará ou CNES em seu nome deverão apresentar uma declaração assinada pelo titular do documento; profissionais de Educação Física devem seguir orientações do CREF Caxias para agendamento, pois devem apresentar documento específico. A Secretaria alerta que informações falsas são passíveis de responsabilização nas esferas civil e criminal.

Também é necessário apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de agendamento, bem como o Cartão SUS (não obrigatório). A Secretaria ainda avisa que o agendamento garante a vaga, mas que a vacina só será aplicada se o profissional comprovar atuação em serviços de saúde, conforme descrição anterior.

O Ofício Circular Nº 57/2021/SVS/MS ainda ressalta que “trabalhadores dos demais estabelecimentos de serviços de interesse à saúde (exemplos: academias de ginástica, clubes, salão de beleza, clínica de estética, óticas, estúdios de tatuagem e estabelecimentos de saúde animal) não estão contemplados nos grupos prioritários elencados inicialmente para a vacinação”.