Certificado de registro deve ser retirado exclusivamente no Portal de Autoatendimento
Postado em 24/03/2021 Editado em 26/03/2021 12:12
Fonte: CREF2/RS
Os profissionais que precisam de um certificado de registro no CREF2/RS, por conta da vacinação do COVID-19, devem emitir o documento exclusivamente pelo Portal de Autoatendimento. Clique aqui para acessar: www.crefrs.org.br/autoatendimento.
Nesta semana, o Conselho implementou um novo sistema online. Caso ainda não tenha utilizado os serviços disponibilizados na versão atual do Portal de Autoatendimento, é importante que você faça o seu cadastro no item “Primeiro Acesso”, com o seu CPF. Será enviado um e-mail de autenticação do cadastro no CREF2/RS.
Se você está utilizando hoje um e-mail diferente daquele informado no momento do seu registro, entre em contato pelo e-mail contato@crefrs.org.br para efetuarmos a troca no seu cadastro.
Importante: as senhas que eram utilizadas na versão anterior do Portal de Autoatendimento não estão funcionando neste novo sistema. Todos os profissionais devem criar um “primeiro acesso” nesta plataforma atual para utilizá-la posteriormente.
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