Resolução do CONFEF define atuação do profissional de Educação Física no contexto hospitalar
Postado em 01/09/2020
Fonte: CREF2/RS
No último dia 28 de agosto, o Diário Oficial da União publicou a Resolução 391/2020, do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), que define a atuação dos profissionais de Educação Física no contexto hospitalar. A normativa reconhece que a categoria possui formação para intervir em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada pelo Ministério da Saúde e pelo SUS.
A formação profissional exigida para esta área é a de profissional de Educação Física com habilitação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado, conforme consta no documento de registro profissional e na sua Cédula de Identidade Profissional.
De acordo com a Resolução, é prerrogativa do profissional de Educação Física no contexto da área hospitalar coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, nas áreas de atividades físicas e do exercício físico, destinados a promoção, prevenção, proteção, educação, intervenção, recuperação, reabilitação, tratamento e cuidados paliativos da saúde física e mental, no âmbito específico ou de forma multiprofissional e/ou interdisciplinar.
Caberá à Pessoa Jurídica contratante da prestação de serviços na área de atividades físicas e do exercício físico zelar para que esta prática seja avaliada, prescrita, orientada e dinamizada por profissionais de Educação Física, sendo ainda observados o rol de procedimentos constantes no Sistema de Gerenciamento da Tabela Unificada de Procedimentos (SIGTAP) e de acordo com o “Guia de Registros e Procedimentos de Saúde realizados pelo Profissional de Educação Física no Sistema Único de Saúde”, publicado pelo CONFEF, em 2020.
Clique aqui para acessar, na íntegra, a Resolução CONFEF 391/2020.
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