Prefeitura de Porto Alegre autoriza funcionamento de academias a partir desta terça-feira
Postado em 11/08/2020
Fonte: CREF2/RS
A Prefeitura de Porto Alegre publicou, na noite de ontem, uma nova normativa que autoriza a retomada de diversas atividades econômicas, com restrições semelhantes àquelas definidas pelo Governo Estadual. O Decreto 20.683, que volta a liberar o funcionamento de academias e de centros de treinamento, passa a valer já a partir de hoje, dia 11 de agosto.
O Decreto 20.683 é fruto do empenho do CREF2/RS. Em abril, o Conselho elaborou e divulgou o primeiro guia com procedimentos para a reabertura de academias. Já o Comitê Estadual da Educação Física no Enfrentamento da COVID-19, desde o início de julho, vem realizando diversas reuniões com representantes da Prefeitura, com o objetivo de garantir o retorno das atividades dos profissionais de Educação Física. Na última quinta-feira e sexta-feira, os conselheiros Alessandro Gamboa (CREF 001534-G/RS), Luciane Citadin (CREF 000100-G/RS), Carla Pretto (CREF 006564-G/RS) e Claudio Franzen (CREF 003304-G/RS) participaram de um encontro virtual com o prefeito Nelson Marchezan e com demais Secretários, que definiu os últimos detalhes do decreto.
“Existem peculiaridades dentre os 497 municípios gaúchos que impedem de serem tratados de modo totalmente uniforme. Há características de concentração populacional, estruturas de saúde, transporte público e atividades econômicas. Uma mesma regra, para cidades com realidades distintas, termina não sendo adequada para nenhuma delas”, argumenta o secretário-extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus Bruno Miragem.
Confira mais detalhes sobre a área da Educação Física no novo decreto:
Academias – Permitidas, de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shoppings centers e centros comerciais. Atendimento ao público deverá ocorrer de forma individualizada, sem aulas coletivas, sempre limitada a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por coabitantes da mesma residência.
Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.
Proibições mantidas – Quadras de esportes coletivos e atividades de ensino escolar.
|