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Prefeitura de Porto Alegre publica novo decreto sobre funcionamento de academias
Postado em 20/05/2020
Fonte: CREF2/RS

A Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou ontem, dia 19 de maio, o Decreto 20.583, que avança a retomada gradual da atividade econômica na cidade. Além de liberar o funcionamento de shopping centers e restaurantes, entre outros estabelecimentos, a normativa também estabeleceu novas regras para que as academias e os centros de ginástica sigam operando.

As empresas, de uma maneira bastante geral, deverão respeitar todas as normas de higienização e distanciamento já conhecidas, bem como disponibilizar máscaras de proteção facial aos trabalhadores que utilizam algum tipo de transporte público para o seu deslocamento. As decisões que envolvem o Decreto 20.583 foram tomadas a partir do monitoramento dos indicadores de evolução da pandemia na Capital, cuja principal referência é a ocupação de leitos de UTI por pacientes com COVID-19.

Confira mais detalhes sobre a área da Educação Física:

Academias – As academias e centros de ginástica ou espaços privados para atividades físicas, inclusive nos clubes sociais, poderão atender um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo cada um deles ser acompanhado por um profissional.

Prática de esportes – Está permitida a prática de esportes individuais sem contato físico.

Proibições mantidas pelo novo decreto – Clubes sociais e similares, quadras a prática de esportes coletivos e atividades de ensino, exceto aulas individuais.

O Decreto 20.583, válido somente para o município de Porto Alegre, está disponível para consulta, na íntegra, aqui. Já neste outro link, estão disponíveis mais informações sobre o decreto do Distanciamento Controlado, estabelecido pelo Governo Estadual.