Representantes do CREF8 realizam visita de três dias ao CREF2/RS
Postado em 21/10/2019
Fonte: CREF2/RS
O presidente do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8/AM-AC-RO-RR), Jean Carlo Azevedo da Silva (CREF 000964-G/AM), e Reinaldo Antony (CREF 001264-G/AM), conselheiro e presidente da Comissão de Ética da mesma autarquia, estiveram em visita oficial ao CREF2/RS durante os dias 16, 17 e 18 de outubro. O objetivo foi a troca de experiências em relação aos processos éticos e aos procedimentos de fiscalização, bem como estudos sobre dívida ativa e cobrança, envolvendo também ações judiciais, rotinas de atendimento, contratos e licitações, entre outros temas.
Iniciando o processo de imersão nas estruturas funcionais do CREF2/RS, os representantes do CREF8 reuniram-se, no dia 16, com o assessor de Fiscalização do CREF2/RS, Samuel de Almeida (CREF 013510-G/RS). Durante o encontro, foram explicados os vários procedimentos e ferramentas utilizados pelo Departamento de Fiscalização e Orientação (DEFOR), entre eles a abertura de Processos Administrativos de Fiscalização, Termos de Autuação e de Cooperação, por exemplo.
No dia 17, os membros do CREF8 foram convidados a participar da reunião da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF). Segundo Silva, as apresentações de relatórios sobre processos éticos, realizados pelo CREF2/RS durante as plenárias do CONFEF, despertaram sua atenção, pois demonstravam a excelente operacionalidade do Código Processual de Ética. "Na ocasião, podemos constatar que a minuta apresentada contempla as necessidades da categoria e da sociedade”, afirmou.
Por último, o presidente e o conselheiro do CREF8 reuniram-se com Matheus Bergmann, assistente Jurídico do CREF2/RS, que apresentou um fluxograma detalhado do Departamento Jurídico, bem como explicou detalhes sobre a construção de documentos, modelos de processos e dívida ativa. Silva disse que levará referências da legislação estadual gaúcha, além de resoluções e o regimento da Comissão de Ética do CREF2/RS, para serem estudadas e adequadas à realidade dos estados abrangidos pelo CREF8.
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