Estado deverá retificar edital de concurso público para contratação emergencial de professores
Postado em 10/03/2014
Fonte: Justiça Federal do RS
O juiz federal Francisco Donizete Gomes, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou que o Estado do RS retifique o edital de concurso público nº 1/2014 em decisão publicada na sexta-feira (7/3). A alteração é para incluir a exigência do registro no conselho profissional dos candidatos inscritos para professor de Educação Física.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2) para obrigar o Estado a oferecer a disciplina na grade curricular obrigatória. Também é pleiteada a exigência que os profissionais estejam inscritos no CREF.
Em abril do ano passado, o magistrado deferiu pedido de antecipação de tutela proibindo o Estado de contratar professores sem a inscrição no conselho. O autor alegou nos autos o descumprimento da liminar, já que o novo edital para contratação dos profissionais não exige a graduação na área e nem o registro no CREF.
O Estado não se manifestou no processo sobre a questão. Para o juiz, o edital de concurso público deve elencar as qualificações e requisitos exigidos em lei para o exercício do cargo. Ao não especificar as condições para contratação, o Estado do RS incorre “em desobediência à legislação e à decisão liminar em vigor”, afirmou.
O magistrado determinou então a retificação do edital para incluir a exigência da inscrição no conselho profissional para os candidatos da área de Educação Física. Fixou o prazo de 10 dias para atendimento e multa diária de R$ 300,00 em caso de descumprimento. Cabe recurso ao TRF4.
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