CREF2/RS reúne-se com Prefeitura de Porto Alegre para aplicar decisão que obriga profissionais a serem registrados
Postado em 13/04/2018
Fonte: CREF2/RS
A presidente do CREF2/RS Carmen Masson (CREF 001910-G/RS), a conselheira Sonia Maria Waengertner (CREF 007781-G/RS) e a assessora Jurídica Cristiane Costa se reuniram nesta quinta-feira, dia 12, na Prefeitura Municipal de Porto Alegre com o assessor jurídico do prefeito Marchezan Jr, Cassiano Sgorla Ferreira. A pauta foi a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que reconhece a necessidade de inscrição no CREF2/RS por parte dos professores de Educação Física em todo o território do estado do Rio Grande do Sul. As representantes do Conselho foram sensibilizar o prefeito para a necessidade de se aplicar a normativa do STJ na rede municipal de ensino.
Segundo a assessora Cristiane, seria dado um prazo de 60 dias para os professores regularizarem seu registro. Ela explicou que o CREF2/RS não pretende enviar fiscalização a todas as escolas, pois seria muito oneroso e geraria muitas autuações, o que provocaria um clima de rejeição a ideia. “Nosso propósito é que haja uma transição pacífica”, explicou. A presidente do CREF2/RS lembrou que a Prefeitura de Porto Alegre tem a tradição de ser parceira nas ações do Conselho. “Nós não viemos aqui impondo um “execute-se” ao prefeito, mas sim tratarmos quais as melhores atitudes para que esta decisão seja aplicada de forma a não causar traumas, ao mesmo tempo que conte com ajuda dos órgãos competentes”, afirmou Carmen,
O assessor jurídico Sgorla Ferreira disse que o alinhamento entre o CREF2/RS e a Prefeitura é o caminho ideal para que se dê andamento a uma decisão judicial pacificada. “Para sermos práticos e rápidos, aconselho ao CREF2/RS fazer um ofício ao prefeito dando ciências da decisão e pedindo providências”, explicou. O próximo passo, segundo o assessor, é submeter a decisão jurídica à Procuradoria-Geral do Município para não caracterizar um ato unilateral. “Daí teremos o parecer jurídico da PGM, e a partir deste momento podemos produzir um decreto e programarmos um evento para assinatura conjunta do documento, dando um tempo de transição para os servidores da educação em Educação Física poderem tratar da regulamentação”, finalizou.
|