STJ confirma necessidade de registro para professores de Educação Física do município de Porto Alegre
Postado em 02/03/2018
Fonte: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Recurso Especial Nº 1.541.232 – RS (2015/0155225-4), determinou que exercício das atividades de Educação Física no Ensino Fundamental e Médio, no âmbito do município de Porto Alegre, é prerrogativa exclusiva dos profissionais regularmente registrados no CREF2/RS.
Esta decisão é fruto de uma vitória do Conselho, que interpôs um recurso à decisão contrária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que entendeu pela desnecessidade de registro no processo ajuizado pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre. “Nos termos da Lei 9.696/98, é legal a exigência de comprovação de inscrição no respectivo Conselho Regional para a investidura em cargo de professor de Educação Física do Ensino Fundamental e Médio”, escreveu o ministro Gurgel de Faria na decisão publicada recentemente pelo STJ.
Frente à isto, o CREF2/RS irá agendar nos próximos dias uma reunião com Nelson Marchezan Jr., prefeito de Porto Alegre, para o imediato cumprimento desta determinação. Clique aqui e confira a decisão do Recurso Especial Nº 1.541.232 – RS (2015/0155225-4) na íntegra.
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