CREF2/RS suspende atendimento presencial para evitar a propagação do coronavírus (COVID-19)
Postado em 17/03/2020
Fonte: CREF2/RS
A Diretoria do CREF2/RS, contribuindo com os esforços dos órgãos federais, estaduais, municipais e da sociedade em frear a propagação do coronavírus (COVID-19), informa aos profissionais de Educação Física e ao público em geral que o atendimento presencial estará suspenso nas sedes de Porto Alegre e de Caxias do Sul, pelo menos até o dia 30 de abril.
Conforme determinado em Portaria CREF2/RS nº 2020/000240, o atendimento será realizado de maneira online e por telefone, sendo que os profissionais que necessitarem dos serviços do CREF2/RS devem acessar os canais de comunicação disponíveis. Os prazos para apresentação de defesa e/ou manifestação em processos éticos e de fiscalização encontram-se temporariamente suspensos.
A documentação para novos registros, baixas de registro, renovações de Cédulas de Identidade Profissional (CIP) e de Certificados de Funcionamento de Pessoa Jurídica, bem como atualizações cadastrais, deverá ser enviada via Correios, para a sede de Porto Alegre. Em função destas modificações, os prazos para análise e andamento das solicitações serão estendidos.
Serviços online: www.crefrs.org.br/autoatendimento
E-mail: [email protected]
Serão analisados os desdobramentos dos fatos e o contexto do aumento ou diminuição do COVID-19 e, conforme orientações dos órgãos oficiais da saúde, serão disponibilizadas novas informações.
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